TJTO - 0001438-79.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001438-79.2024.8.27.2722/TO AUTOR: JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GRACE KELLY MATOS BARBOSA (OAB TO006691)ADVOGADO(A): JOSÉ SILVA BANDEIRA (OAB TO005468) DESPACHO/DECISÃO A citação por edital, somente deverá ser deferida se comprovado pelo autor o exaurimento na localização do endereço do executado, mormente quando o oficial de justiça não certifica que a parte encontra-se em local incerto e não sabido.
Nesse sentido, transcrevo: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO.
CONTRATO DE MÚTUO.
PROGRAMA DE MICROCRÉDITO LIGADO AO PRODIVINO.
PRAZO PRESCRICIONAL APLICADO À FAZENDA PÚBLICA E SUAS AUTARQUIAS.
DECRETO N. 20.910/32.
CASO EM QUE O PROTESTO NÃO TEM O CONDÃO DE INTERROMPER PRAZOS.
PRETENSÃO PRESCRITA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Trata-se de execução decorrente de contrato de mútuo em programa operado pelo PRODIVINO - Instituto Social Divino Espírito Santo.
O prazo prescricional para o Estado e suas autarquias cobrar dívidas é de cinco anos, por aplicação do art. 1º do Decreto-Lei 20.910/1932. 2.
No caso não há que se falar em causa interruptiva da prescrição em decorrência de protesto, eis que, não se trata de regra prevista no Decreto nº. 20.910/32.
Assim, verifica-se que o pagamento da última parcela deveria ter sido realizado na data de 20/07/2015, entretanto, o feito somente foi distribuído em 13/07/2022, portanto resta prescrita a pretensão da fazenda estadual.3.
Ademais, cumpre ressaltar, que mesmo considerando a tese de interrupção prescricional pelo protesto extrajudicial engendrada pelo apelante, no caso in voga, não foram realizadas tentativas de localização da parte executada via SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD e solicitação de informações junto às concessionárias de serviço público (Energisa e BRK), sendo apenas realizada a diligência no endereço que se encontrava fechado, de modo que a citação por meio de Edital somente poderia ocorrer quando frustradas as tentativas de localizar o devedor.4.
Recurso conhecido e improvido.(TJTO , Apelação Cível, 0026640-08.2022.8.27.2729, Rel.
ANGELA MARIA RIBEIRO PRUDENTE , julgado em 18/12/2024, juntado aos autos em 19/12/2024 17:18:25) Sendo assim, INDEFIRO por ora o pedido de citação por edital, até que venham aos autos, documentos comprobatórios de que foram esgotadas todas as tentativas de localização pessoal do réu.
Alerte-se que ao poder judiciário é fornecido sistemas informatizados de localização de endereço, bem como a possibilidade de expedição de Ofício às concessionárias de serviço público (Energisa e BRK).
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/06/2025 14:30
Expedido Carta pelo Correio - 3 cartas
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24/06/2025 08:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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24/06/2025 08:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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23/06/2025 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 16:33
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2025 17:31
Conclusão para decisão
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06/05/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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15/04/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/04/2025 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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07/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 18:07
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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21/03/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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18/03/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
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05/03/2025 15:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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27/02/2025 14:28
Conclusão para despacho
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26/02/2025 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2025 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/02/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 17:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 17:24
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2025 17:22
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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18/02/2025 13:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/02/2025 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/02/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 14:44
Juntada - Informações
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29/01/2025 13:50
Juntada - Informações
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23/01/2025 08:32
Despacho - Mero expediente
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27/11/2024 14:53
Conclusão para decisão
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27/11/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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11/11/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 11:19
Despacho - Mero expediente
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07/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 32
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10/10/2024 14:32
Conclusão para decisão
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09/10/2024 16:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGURCEJUSC -> TOGUR1ECIV
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09/10/2024 16:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala CEJUSC - 09/10/2024 16:30. Refer. Evento 29
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09/10/2024 15:56
Protocolizada Petição
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13/09/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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02/09/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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02/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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02/09/2024 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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02/09/2024 14:28
Protocolizada Petição
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02/09/2024 14:25
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR1ECIV -> TOGURCEJUSC
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02/09/2024 14:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/09/2024 14:24
Lavrada Certidão
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02/09/2024 14:22
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2024 14:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2024 14:16
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC pré-proc. - 09/10/2024 16:30
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02/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 14:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 02/09/2024 14:13:49)
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/08/2024 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2024 16:02
Protocolizada Petição
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11/06/2024 16:47
Expedido Carta pelo Correio - 5 cartas
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10/06/2024 13:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2024 16:16
Protocolizada Petição
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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20/05/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 14:52
Juntada - Informações
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29/04/2024 22:38
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/04/2024 13:57
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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22/04/2024 13:03
Conclusão para decisão
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19/04/2024 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/04/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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01/04/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2024 14:08
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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09/02/2024 17:21
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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09/02/2024 12:13
Conclusão para despacho
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09/02/2024 12:13
Processo Corretamente Autuado
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09/02/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA - Guia 5392325 - R$ 14.369,28
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09/02/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSÉ TEODORO DE OLIVEIRA - Guia 5392324 - R$ 4.101,00
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09/02/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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