TJTO - 0009364-37.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66
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11/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009364-37.2022.8.27.2737/TO AUTOR: GABRYEL MENEZES DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)RÉU: CERTTA PROTECAO VEICULAR DOS PRODUTORES RURAIS DO ESTADO DE GOIASADVOGADO(A): LANNA GLEYCE MOTA LUZ (OAB GO067300)ADVOGADO(A): UIGVAN PEREIRA DUARTE FILHO (OAB GO022309) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais, proposta por Gabryel Menezes dos Santos, em desfavor de CERTTA Proteção Veicular dos Produtores Rurais do Estado de Goiás, visando o pagamento da indenização securitária referente à perda total de motocicleta sinistrada em incêndio ocorrido no pátio da Polícia Civil de Palmas/TO, bem como indenização extrapatrimonial.
A ré apresentou contestação, suscitando preliminar de ilegitimidade ativa do autor, com fundamento na ausência de registro formal do veículo em seu nome, e requerendo denunciação à lide do Município de Palmas, alegando que o evento danoso decorreu de falha do Poder Público.
O autor apresentou réplica, impugnando a preliminar, inserindo extrato veicular no corpo da petição com indicação de comunicação de venda em seu nome, e requereu a inclusão da Sra.
Silvia Ferreira dos Santos Menezes – contratante formal junto à ré – no polo ativo.
Instadas as partes a especificarem provas, o autor requereu produção de prova pericial, prova testemunhal e depoimento pessoal do preposto da ré; a ré, por sua vez, também indicou interesse na produção de prova técnica.
Vieram os autos conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e Decido.
I – DO SANEAMENTO (Art. 357, CPC) 1.
Fatos Incontroversos Existência de contrato de proteção veicular entre a Sra.
Silvia Ferreira dos Santos Menezes e a ré.
Incêndio ocorrido em 28/08/2021 no pátio da Polícia Civil de Palmas/TO, onde se encontrava a motocicleta objeto da proteção. 2.
Preliminares a) Ilegitimidade ativa: Rejeito.
Embora o CRLV do veículo não esteja em nome do autor, consta nos autos extrato veicular com indicação de comunicação de venda em seu favor.
O autor exerce a posse direta e demonstrou vínculo econômico com o bem.
Requereu, ademais, a inclusão da contratante formal no polo ativo, o que será deferido.
Assim, presente a legitimidade ativa. b) Denunciação à lide do Município de Palmas: Rejeito.
A responsabilização do incêndio recai, em tese, sobre o Estado do Tocantins, não o Município.
Ademais, trata-se de relação regida pelo Código de Defesa do Consumidor, o que veda a denunciação à lide por força do art. 88 do CDC.
II – PROVAS A PRODUZIR a) Prova pericial: Considerando o lapso temporal desde o sinistro (ocorrido em 2021) e a destruição total da motocicleta, é inviável a perícia técnica direta sobre o bem.
Contudo, autorizo a realização de prova pericial indireta, voltada à análise de registros documentais e administrativos referentes ao incêndio.
Para tanto , expeça-se ofício à Polícia Civil de Palmas/TO, solicitando o envio de relatórios, boletins de ocorrência, laudos ou registros internos relacionados ao incêndio ocorrido no pátio em 28/08/2021.
A realização de eventual perícia documental dependerá da resposta do referido ofício e será avaliada oportunamente. b) Prova testemunhal: Defiro.
As testemunhas indicadas deverão ser ouvidas em audiência de instrução. c) Depoimento pessoal do representante da ré: Indefiro.
A matéria de fato relevante está suficientemente debatida nos autos e a prova testemunhal requerida é adequada à instrução da controvérsia, inexistindo utilidade concreta na oitiva do preposto da ré.
III – DISPOSITIVO a)Rejeito as preliminares suscitadas pela parte ré, notadamente quanto à ilegitimidade ativa e à denunciação à lide do Município de Palmas. b) Defiro a inclusão da Sra.
Silvia Ferreira dos Santos Menezes no polo ativo da demanda, como litisconsorte do autor. c) Defiro a prova testemunhal e a produção de prova técnica, com expedição de ofício à Polícia Civil de Palmas/TO. d)Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte ré.
Dou por saneado o feito nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para requerer esclarecimentos ou ajustes no prazo de cinco dias, conforme art. 357, §1º, do CPC.
Decorrido o prazo, designe-se audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas.
Expeça-se o necessário.
Intime-se. Cumpra-se. -
10/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 15:53
Lavrada Certidão
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27/06/2025 18:39
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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18/03/2025 14:23
Conclusão para despacho
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18/03/2025 14:05
Publicação de Ata
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17/03/2025 17:07
Audiência - de Instrução e Julgamento - não-realizada - meio eletrônico - 17/03/2025 16:00. Refer. Evento 52
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17/03/2025 15:47
Protocolizada Petição
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19/02/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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18/02/2025 23:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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07/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 16:05
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 17/03/2025 16:00
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13/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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12/12/2024 23:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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18/11/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:14
Decisão - Outras Decisões
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20/02/2024 16:40
Protocolizada Petição
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11/10/2023 16:02
Conclusão para despacho
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04/07/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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03/07/2023 16:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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30/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2023 16:41
Despacho - Mero expediente
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23/05/2023 16:01
Conclusão para despacho
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22/05/2023 15:55
Despacho - Mero expediente
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08/05/2023 21:52
Protocolizada Petição
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15/02/2023 09:20
Protocolizada Petição
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15/02/2023 09:20
Protocolizada Petição
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01/02/2023 15:04
Protocolizada Petição
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31/01/2023 18:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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31/01/2023 18:07
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 31/01/2023 11:30. Refer. Evento 18
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31/01/2023 13:10
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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31/01/2023 11:47
Protocolizada Petição
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24/01/2023 18:24
Conclusão para despacho
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23/01/2023 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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17/01/2023 11:25
Protocolizada Petição
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22/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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19/12/2022 13:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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19/12/2022 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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12/12/2022 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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12/12/2022 19:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/12/2022 08:34
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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09/12/2022 08:33
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 31/01/2023 11:30. Refer. Evento 9
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08/12/2022 15:04
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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05/12/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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05/12/2022 14:13
Protocolizada Petição
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03/11/2022 15:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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03/11/2022 11:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/11/2022 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/10/2022 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/10/2022 11:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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27/10/2022 11:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 09/12/2022 13:00
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25/10/2022 17:51
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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20/10/2022 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/10/2022 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2022 15:56
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/10/2022 10:41
Conclusão para despacho
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03/10/2022 10:41
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2022 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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