TJTO - 0017291-79.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:33
Protocolizada Petição
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15/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 31
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0017291-79.2024.8.27.2706/TO AUTOR: THATIANE RIBEIRO SANTOSADVOGADO(A): THATIANE RIBEIRO SANTOS (OAB TO005181) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração manejada pela parte autora, sob o argumento de erro material constante no dispositivo da sentença (evento 24), eis que constou na planilha de cálculo apresentada a multa no percentual de 0,20% e não 20% (vinte por cento), como previsto no contrato de honorários objeto da ação e reconhecido na sentença.
Os embargos devem ser conhecidos, eis que próprios e tempestivos.
Com efeito, assistem razões à demandante.
Pois realmente consta do dispositivo da sentença a multa de 0,20% na planilha de cálculo.
Conforme observado na sentença, tal erro material está presente apenas no cálculo apresentado.
Razão pela qual, retifico o cálculo e faço juntada de nova planilha com o percentual de multa correto de 20%: Assim, determino a correção do erro material, devendo constar o valor atualizado com aplicação acrescido de multa no percentual de 20% (vinte por cento), que perfaz a importância de R$ 4.158,79 (quatro mil, cento e cinquenta e oito e setenta e nove centavos). Determino a correção do erro.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
11/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 17:57
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/06/2025 16:58
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 18:06
Despacho - Mero expediente
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18/03/2025 16:36
Conclusão para decisão
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18/03/2025 16:36
Alterada a parte - Situação da parte G A RANGEL - REVEL
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18/03/2025 15:02
Protocolizada Petição
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05/03/2025 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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25/02/2025 20:20
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 10:29
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 09:46
Despacho - Mero expediente
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23/01/2025 11:53
Protocolizada Petição
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21/10/2024 09:23
Conclusão para despacho
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18/10/2024 19:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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18/10/2024 19:06
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 17/10/2024 17:00. Refer. Evento 6
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16/10/2024 17:12
Juntada - Informações
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07/10/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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30/09/2024 12:43
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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20/09/2024 17:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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20/09/2024 17:52
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/09/2024 17:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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20/09/2024 17:52
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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18/09/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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18/09/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 15:21
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 17/10/2024 17:00
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28/08/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:29
Despacho - Mero expediente
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28/08/2024 10:00
Conclusão para despacho
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28/08/2024 10:00
Processo Corretamente Autuado
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27/08/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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