TJTO - 0001329-95.2025.8.27.2733
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Pedro Afonso
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0001329-95.2025.8.27.2733/TO (originário: processo nº 00010155220258272733/TO)RELATOR: MILTON LAMENHA DE SIQUEIRARÉU: PAULINO REZENDE DA CRUZADVOGADO(A): THAISA LOANNE ALVES REZENDE (OAB GO038738)ADVOGADO(A): LAYDIANE DA SILVA MOTA OLIVEIRA (OAB TO007566)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 30 - 31/07/2025 - Expedido Alvará de SolturaEvento 28 - 30/07/2025 - Despacho Mero expediente -
31/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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31/07/2025 13:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCENALV -> TOPED1ECRI
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31/07/2025 13:03
Juntada - Certidão
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31/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 12:13
Remessa Interna - Em Diligência - TOPED1ECRI -> TOCENALV
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31/07/2025 12:13
Expedido Alvará de Soltura
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 17:26
Despacho - Mero expediente
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30/07/2025 15:54
Conclusão para decisão
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30/07/2025 15:41
Protocolizada Petição
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001329-95.2025.8.27.2733/TO RÉU: PAULINO REZENDE DA CRUZADVOGADO(A): THAISA LOANNE ALVES REZENDE (OAB GO038738)ADVOGADO(A): LAYDIANE DA SILVA MOTA OLIVEIRA (OAB TO007566) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a Defesa para protocolar o incidente do evento 21 em autos apartados, conforme Resolução do TJTO. Após, desentranhe a petição dos autos. Pedro Afonso, datado e certificado pelo sistema e-proc. -
29/07/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 17:00
Despacho - Mero expediente
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29/07/2025 12:10
Conclusão para despacho
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28/07/2025 21:26
Protocolizada Petição
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24/07/2025 13:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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23/07/2025 21:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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23/07/2025 14:03
Conclusão para decisão
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23/07/2025 13:46
Protocolizada Petição
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23/07/2025 13:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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23/07/2025 13:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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17/07/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/07/2025 13:53
Expedido Ofício
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17/07/2025 13:45
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: FORM 2 - Evento 11 - Lavrada Certidão - 16/07/2025 16:03:00
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16/07/2025 16:03
Lavrada Certidão
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11/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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10/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0001329-95.2025.8.27.2733/TO RÉU: PAULINO REZENDE DA CRUZADVOGADO(A): LAYDIANE DA SILVA MOTA OLIVEIRA (OAB TO007566) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida em desfavor de PAULINO REZENDE DA CRUZ, por suposta infração as disposições do artigo art. 12 da Lei nº 10.826/03, e A peça acusatória esta em ordem, estão preenchidos os pressupostos processuais, presentes as condições da ação e há justa causa para o exercício da ação penal, razão porque recebo a denúncia.
Cite-se o denunciado, para que ofereça, no prazo de 10 (dez) dias, resposta à acusação.
Faça-se constar no mandado de citação a opção para que o acusado expressamente manifeste possuir ou não condições de contratar advogado.
Com a resposta negativa ou o decurso do prazo sem manifestação, fica nomeada desde já a DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS para patrocinar sua defesa, devendo oferecer resposta à acusação, nos termos do estabelecido no § 2°, artigo 396-A do CPP.
Dê-se cumprimento ao disposto na Portaria nº 14/2011, quanto a certidão de antecedentes criminais do denunciado.
Não é possível a este juízo proceder a alimentação do banco de dados do sistema INFOSEG, todavia, determino que seja oficiada a Delegacia de Polícia Civil, órgão que pode fazer tal inclusão, para que assim proceda. Pedro Afonso, datado e certificado pelo sistema e-proc. -
09/07/2025 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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07/07/2025 17:03
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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07/07/2025 16:31
Decisão - Recebimento - Denúncia
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07/07/2025 13:16
Conclusão para decisão
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07/07/2025 13:16
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2025 17:16
Distribuído por dependência - Número: 00010155220258272733/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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