TJTO - 0000945-74.2025.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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29/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MONITÓRIA Nº 0000945-74.2025.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 33 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
27/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 12:11
Protocolizada Petição
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15/08/2025 00:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
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12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 22
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07/07/2025 14:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
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07/07/2025 14:18
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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07/07/2025 10:23
Protocolizada Petição
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0000945-74.2025.8.27.2720/TO AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB PE21678D) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- MONITÓRIA- PAGAMENTO- DEFERIMENTO 1.
RECEBO a inicial. 2.
A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (CPC, art. 700). 3.
Consoante autoriza o parágrafo único, inciso III do art. 9ª do CPC não há necessidade de se ouvir previamente a parte requerida, podendo o juiz apreciar a pretensão autoral, bastando para tanto, o preenchimento dos requisitos legais do procedimento especial eleito. 4.
Desse modo, DEFIRO a expedição do mandado de PAGAMENTO, em desfavor da parte requerida, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, bem como pagamento dos honorários advocatícios, estes FIXADOS no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º).
CIENTIFIQUE-SE a parte requerida que o cumprimento da obrigação no prazo assinalado acarreta na isenção ao pagamento das custas e despesas processuais (CPC, § 1º, art. 701). 5.
CIENTIFIQUE-SE ainda a parte requerida que no prazo para oposição de embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 6.
CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida de todos os termos da inicial para, querendo, oferecer EMBARGOS MONITÓRIOS no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumir verdadeiras as alegações de fato articuladas pela parte autora (CPC, art. 341 e 344), bem como constituir-se de pleno direito o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º). 7.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. SERVE DE MANDADO/CARTA. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico.
Chave processual: 695721587925 -
23/06/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/06/2025 13:51
Decisão - Outras Decisões
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16/06/2025 16:53
Protocolizada Petição
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16/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723363, Subguia 105899 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 482,70
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16/06/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5723362, Subguia 105739 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 661,42
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09/06/2025 16:22
Conclusão para decisão
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09/06/2025 16:18
Lavrada Certidão
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09/06/2025 12:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/06/2025 14:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/06/2025 14:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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03/06/2025 07:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723363, Subguia 5509897
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03/06/2025 01:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5723362, Subguia 5509896
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02/06/2025 13:37
Conclusão para despacho
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02/06/2025 13:36
Processo Corretamente Autuado
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02/06/2025 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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02/06/2025 12:49
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5723363 - R$ 482,70
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02/06/2025 12:49
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5723362 - R$ 661,42
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02/06/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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