TJTO - 0039329-16.2024.8.27.2729
1ª instância - 3ª Vara Criminal - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 14:01
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
03/09/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0039329-16.2024.8.27.2729/TO RÉU: JULIANO CARDOSO MOSCONADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Em resposta à acusação, o acusado arguiu preliminar de rejeição da denúncia por ausência de justa causa e inépcia da denúncia.
Decido.
DA PRELIMINAR A justa causa, cuja ausência resulta em inépcia material da inicial acusatória, representa a necessidade do lastro mínimo de prova para o exercício da ação, é dizer, indícios de autoria e da materialidade, normalmente coligidos do inquérito policial ou dos demais procedimentos apuratórios preliminares.
No caso dos autos, vejo que a denúncia esclareceu de forma suficiente os fatos criminosos, em todas as circunstâncias perceptíveis pela prova obtida, seguindo-se com a tipificação condizente; ainda, indicou a possível atuação do agente, qualificando-o devidamente.
Inocorre, pois, a inépcia da inicial, seja formal ou material.
O Superior Tribunal de Justiça por vezes já enfrentou a matéria, manifestando o entendimento de que "eventual inépcia da denúncia só pode ser acolhida quando demonstrada inequívoca deficiência a impedir a compreensão da acusação, em flagrante prejuízo à defesa do acusado, ou na ocorrência de qualquer das falhas apontadas no art. 395 do CPP" (HC 171490/MS, Quinta Turma, Rel Min Gilson Dipp).
Assim, exige-se da denúncia dita inepta uma deficiência tal que não permita a compreensão do fato criminoso e a alegada participação do réu, inviabilizando a formulação de uma defesa.
Por fim, ressalto que a inicial acusatória não se confunde com a sentença; será e deve ser um projeto, que não decorre de um processo com contraditório, elaborado em termos ainda precários, que serão submetidos à instrução criminal.
A denúncia está formalmente perfeita, estando ali descrita a conduta tida como criminosa, devendo ser aqui ressaltado que para o oferecimento da denúncia não se exige a prova cabal, estreme de dúvida, que se exige para a condenação.
O que há de se considerar é que o Ministério Público se propõe a provar, na instrução criminal, os fatos relatados na acusação, impondo-se, por todos os fundamentos aqui expendidos, a rejeição da preliminar de inépcia da denúncia.
DO MÉRITO As alegações de mérito serão analisadas em momento oportuno, após a instrução processual.
Ante o exposto, de conformidade com o art. 410 do Código de Processo Penal, REJEITO a preliminar arguida e o pedido de desclassificação apresentado na resposta à acusação.
No mais, os fatos narrados constituem crime, e não se verifica, na hipótese, nesta fase de cognição processual, a existência de manifesta de causa excludente da ilicitude ou culpabilidade, ficando, pois, mantida a decisão que recebeu a denúncia.
Designo o dia e horário previstos no evento anterior para a realização da audiência de instrução e julgamento, que acontecerá presencialmente no dia 16/10/2025 às 17:00.
Para registro do ato, será utilizado o sistema de videoconferência e audiência do Poder Judiciário do Tocantins (SIVAT), nos termos da Portaria Conjunta n. 11/2021 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça do Tocantins, publicado no DJe n. 4939, de 13/04/2021.
Além do previsto na Portaria Conjunta mencionada, será observado o que segue: 1. A pessoa a ser ouvida será notificada a se apresentar presencialmente na sala de audiência deste juízo na data e horário assinalados; 2.
Caberá à CPE expedir as notificações, que poderão ser efetivadas por meio eletrônico (mensagens por aplicativo ou e-mail) e, no caso de agente público, pelo e-Proc/TJTO, se sua instituição estiver cadastrada no sistema, a exemplo da Polícia Militar; 3.
Fica ressalvada a possibilidade de que alguma pessoa participe da audiência telepresencialmente, como nas seguintes hipóteses: 3.1.
A pessoa vítima ou testemunha que estiver presa e, justificadamente, não puder ser apresentada no fórum, devendo neste caso ser providenciado fornecimento do link da audiência para a chefia da unidade prisional; 3.2. a pessoa doente que, comprovar sua enfermidade mediante a apresentação de atestado ou laudo médico, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência; 3.3. a pessoa presa fora da sede da Comarca, a quem desde já fica permitida a participação da audiência por videoconferência, a partir do estabelecimento prisional ao qual estiver recolhido, devendo neste caso ser providenciado fornecimento do link da audiência para a chefia da unidade prisional; 3.4. a mulher gestante que, se assim quiser, comprovar sua condição e manifestar sua vontade com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência; 3.5. a pessoa menor de 18 (dezoito) anos de idade e a pessoa maior de 80 (oitenta) anos de idade, se assim quiser, que, com antecedência mínima de 24 horas, manifestar sua vontade, devendo neste caso, após a autorização judicial, ser-lhe fornecido o link da audiência; 3.6. a pessoa que residir em outra Comarca, com as seguintes ressalvas: 3.6.1. primeiramente, deverá ser tentada a notificação por meio eletrônico, realizada por servidor(a) desta comarca; 3.6.2. caso não seja possível a notificação eletrônica, será expedida a carta precatória destinada a essa finalidade; 3.6.3. constará da carta precatória que, se a pessoa não tiver condição de participar da audiência em modo presencial, deverá neste caso, informar ao Oficial de Justiça, no momento da intimação, o endereço eletrônico e/ou o número de telefone para receber o link e instruções quanto ao acesso à videoconferência, de forma que a audiência se realize no dia e hora agendados.
Somente após a autorização judicial para que participe da audiência de modo telepresencial será informado à respectiva pessoa o link de acesso à audiência.
Em todos os casos, no momento da intimação, o Oficial de Justiça, deverá certificar nos autos o endereço eletrônico e/ou o número de telefone para, caso seja necessário, posteriormente receber o link e instruções quanto ao acesso à videoconferência, de forma que a audiência se realize no dia e hora agendados.
Expeça o que for necessário.
Palmas, data registrada no evento. -
01/09/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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01/09/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
-
01/09/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
01/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 15:41
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
27/08/2025 17:40
Audiência - de Instrução - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 16/10/2025 17:00
-
27/08/2025 17:34
Conclusão para decisão
-
26/08/2025 19:31
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
21/08/2025 12:33
Despacho - Mero expediente
-
20/08/2025 11:28
Audiência - Preliminar - realizada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 53
-
20/08/2025 11:28
Conclusão para decisão
-
18/08/2025 23:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
-
11/08/2025 23:46
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 67
-
25/07/2025 03:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
-
23/07/2025 14:25
Juntada - Informações
-
23/07/2025 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
23/07/2025 12:54
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
23/07/2025 12:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
-
23/07/2025 12:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOPAICEMAN
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23/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
22/07/2025 11:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
-
22/07/2025 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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22/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 0039329-16.2024.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00015145320228272729/TO)RELATOR: MARCIO SOARES DA CUNHAINTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMASATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 86 - 21/07/2025 - Expedido OfícioEvento 54 - 05/06/2025 - Despacho Mero expediente -
21/07/2025 20:08
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
-
21/07/2025 18:58
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
21/07/2025 18:08
Alterada a parte - Situação da parte JULIANO CARDOSO MOSCON - DENUNCIADO
-
21/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:05
Expedido Ofício
-
21/07/2025 14:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
21/07/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:34
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 80
-
10/07/2025 16:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 80
-
10/07/2025 16:52
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
10/07/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
08/07/2025 15:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 65
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07/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0039329-16.2024.8.27.2729/TO RÉU: JULIANO CARDOSO MOSCONADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a defesa do acusado JULIANO CARDOSO MOSCON para que informe a qualificação completa, os endereços e os contatos atualizados das testemunhas arroladas na petição do evento 14, a fim de viabilizar suas intimações para a audiência designada para o dia 19/08/2025. -
03/07/2025 18:40
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 69
-
03/07/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
03/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
03/07/2025 15:38
Expedido Ofício
-
03/07/2025 14:56
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte POLICIA CIVIL/TO - EXCLUÍDA
-
30/06/2025 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 69
-
30/06/2025 16:10
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
30/06/2025 16:02
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 67
-
30/06/2025 16:02
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
30/06/2025 15:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 65
-
30/06/2025 15:43
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
30/06/2025 15:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
-
30/06/2025 15:30
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
13/06/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 57
-
13/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 13:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2025 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
12/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 0039329-16.2024.8.27.2729/TO RÉU: JULIANO CARDOSO MOSCONADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) DESPACHO/DECISÃO Ante o anexo do evento 37, defiro o pedido da defesa, evento 51.
Redesigno a audiência para o dia 19/08/2025 às 14h, conforme evento retro.
Intimem-se.
Palmas, data registrada no evento. -
11/06/2025 13:18
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 32
-
11/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 13:38
Despacho - Mero expediente
-
04/06/2025 16:32
Audiência - Preliminar - redesignada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 19/08/2025 14:00. Refer. Evento 26
-
02/06/2025 17:28
Conclusão para despacho
-
02/06/2025 14:23
Protocolizada Petição
-
28/05/2025 13:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:21
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
27/05/2025 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
24/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
23/05/2025 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 10:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2025 09:38
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2025 11:57
Conclusão para decisão
-
19/05/2025 22:12
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 21:51
Protocolizada Petição
-
19/05/2025 21:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/05/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2025 16:55
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
08/05/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
08/05/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/05/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/05/2025 14:35
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2025 17:29
Audiência - Preliminar - designada - Local 3ª VARA CRIMINAL - 30/06/2025 14:00
-
14/04/2025 13:30
Conclusão para decisão
-
10/04/2025 16:54
Remessa Interna - da CPE para cumprimento na Unidade
-
10/04/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/04/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
08/04/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/04/2025 13:09
Despacho - Mero expediente
-
31/01/2025 15:02
Conclusão para decisão
-
31/01/2025 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
31/01/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
27/01/2025 16:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
-
23/01/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 17:27
Protocolizada Petição
-
17/10/2024 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
17/10/2024 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
16/10/2024 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 17:02
Expedido Ofício
-
16/10/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> CPECENTRALCRIM
-
15/10/2024 22:27
Remessa Interna - Outros Motivos - CPECENTRALCRIM -> TOPALPROT
-
01/10/2024 15:48
Protocolizada Petição
-
26/09/2024 17:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
-
26/09/2024 17:06
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/09/2024 17:53
Decisão - Recebimento - Denúncia
-
20/09/2024 09:48
Conclusão para decisão
-
20/09/2024 09:48
Processo Corretamente Autuado
-
19/09/2024 18:26
Distribuído por dependência - Número: 00015145320228272729/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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