TJTO - 0009729-68.2024.8.27.2722
1ª instância - 2ª Vara Civel - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0009729-68.2024.8.27.2722/TORELATOR: NILSON AFONSO DA SILVAAUTOR: KLEBER LYRA CAMARGOADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 70 - 29/07/2025 - Protocolizada Petição - APELAÇÃO -
30/07/2025 17:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 71
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30/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 18:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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22/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5743301, Subguia 114333 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 230,00
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10/07/2025 09:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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09/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009729-68.2024.8.27.2722/TO AUTOR: KLEBER LYRA CAMARGOADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125)RÉU: SAUIPE S/AADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SAUIPE S/A (evento 59) em face da sentença proferida no evento 50.
A embargante alega, em síntese, que a decisão foi omissa ao determinar a restituição integral dos valores pagos, sem considerar a efetiva utilização de parte dos serviços pelo autor.
O recurso é próprio e tempestivo. É o breve relato.
DECIDO.
O Código de Processo Civil estabelece o limite da apreciação jurisdicional em sede de embargos declaratórios no seu artigo 1.022 que expressamente determina: “Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material”.
A embargante alega omissão na sentença por não ter sido determinado o abatimento dos valores correspondentes aos serviços utilizados pelo autor.
Não assiste razão à embargante.
A sentença embargada apreciou o pedido de restituição de valores e, com base na culpa exclusiva da ré pela rescisão do contrato, determinou a devolução integral das quantias pagas, como forma de restabelecer o status quo ante.
Ao fazê-lo, este juízo decidiu sobre a extensão da restituição, não havendo omissão a ser sanada.
O que a embargante pretende, sob o rótulo de omissão, é a reanálise do mérito e a reforma do julgado para que o valor da condenação seja reduzido.
Tal pretensão extrapola os limites dos embargos de declaração, que não se constituem em via adequada para a rediscussão de matéria já decidida.
Deste modo, estando o embargante, almejando a reforma da sentença, realço que esta não é a via adequada, desafiando recurso próprio. Isto posto, inexistindo qualquer das situações previstas no artigo 1.022 do CPC, conheço dos embargos e NEGO PROVIMENTO aos mesmos, persistindo a sentença tal como está lançada, reabrindo o prazo para recurso próprio.
Intimem-se.
Gurupi/TO, data da validação eletrônica. NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 13:15
Lavrada Certidão
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04/07/2025 18:00
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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04/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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03/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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30/06/2025 20:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 20:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 13:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5743301, Subguia 5519493
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30/06/2025 13:01
Juntada - Guia Gerada - Apelação - SAUIPE S/A - Guia 5743301 - R$ 230,00
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23/06/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:38
Lavrada Certidão
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18/06/2025 16:03
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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17/06/2025 21:53
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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27/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009729-68.2024.8.27.2722/TO AUTOR: KLEBER LYRA CAMARGOADVOGADO(A): MARCEL CAMILO VARIANI (OAB TO009125)RÉU: SAUIPE S/AADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se há interesse em audiência conciliatória por videoconferência, e, especificarem provas delimitando questões de direito, ficando cientes que o silêncio implicará no julgamento antecipado.
Em não havendo protesto por provas, faça concluso para sentença.
Em havendo por provas somente orais, paute-se audiência de conciliação instrução e julgamento.
Intimem-se.
NILSON AFONSO DA SILVA Juiz de Direito -
26/05/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 11:42
Despacho - Mero expediente
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23/05/2025 17:12
Conclusão para despacho
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13/05/2025 20:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/04/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 19:22
Protocolizada Petição
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24/03/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 33
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24/03/2025 17:46
Protocolizada Petição
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14/02/2025 17:35
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/02/2025 17:47
Protocolizada Petição
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12/11/2024 14:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 15:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 29
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11/11/2024 15:34
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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24/10/2024 18:12
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 13:40
Conclusão para despacho
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08/10/2024 13:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOGURCEJUSC -> TOGUR2ECIV
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08/10/2024 13:48
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala CEJUSC - 08/10/2024 13:30. Refer. Evento 11
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08/10/2024 13:06
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUR2ECIV -> TOGURCEJUSC
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02/10/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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02/10/2024 14:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/10/2024 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/09/2024 14:02
Juntada - Certidão
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26/09/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 18:13
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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27/08/2024 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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16/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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16/08/2024 15:57
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala CEJUSC conciliação - Audiênc conciliação - 08/10/2024 13:30
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05/08/2024 16:37
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 13:01
Conclusão para despacho
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05/08/2024 13:01
Processo Corretamente Autuado
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02/08/2024 17:46
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5526936, Subguia 38685 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 155,00
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02/08/2024 17:45
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5526937, Subguia 38645 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 100,00
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31/07/2024 19:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5526937, Subguia 5423689
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31/07/2024 19:27
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5526936, Subguia 5423688
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31/07/2024 19:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - KLEBER LYRA CAMARGO - Guia 5526937 - R$ 100,00
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31/07/2024 19:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - KLEBER LYRA CAMARGO - Guia 5526936 - R$ 155,00
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31/07/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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