TJTO - 0017527-59.2024.8.27.2729
1ª instância - 4ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0017527-59.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: ITPAC INSTITUTO TOCANTINENSE PRESIDENTE ANTONIO CARLOS S.AADVOGADO(A): AMANDA GAUTERIO MACHADO (OAB RS097802)ADVOGADO(A): ELIZA TREVISAN PELZER (OAB TO006524)ADVOGADO(A): ARIVAL ROCHA DA SILVA LUZ (OAB TO000795) DESPACHO/DECISÃO 1. RECEBO o pedido de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA DE PAGAR QUANTIA CERTA, uma vez que se encontra instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito e contém os requisitos do artigo 524 do CPC, devendo-se EVOLUIR a classe processual para cumprimento de sentença, caso ainda não efetivada. 2.
INTIME-SE a parte devedora para, em 15 (quinze) dias, pagar o valor do débito, conforme demonstrativo discriminado e atualizado do crédito apresentado pela parte exequente, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, CPC), esclarecendo-se que, efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º, CPC). 3. A intimação deverá ocorrer da seguinte forma (§§ 2º e 4º do art. 513, do CPC): a) na pessoa do advogado da parte credora, se habilitado no sistema e-Proc; b) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, a ser enviada para o último endereço informado pelo devedor ou, na ausência de alteração do logradouro no curso do processo, para o mesmo endereço em que efetivamente citado; c) por meio eletrônico, quando, no caso do § 1º do art. 246 , não tiver procurador constituído nos autos; d) por edital, quando, citado por edital na fase de conhecimento e tiver sido revel; e e) por carta com aviso de recebimento se o pedido de cumprimento de sentença tiver sido apresentado há mais de um ano do trânsito em julgado da sentença/acórdão. 4. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário no prazo acima, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito devendo incluir a multa e honorários previstos no artigo 523, § 1º, CPC, sob pena de utilização do último valor informado nos autos.
Prazo: 15 dias. 5. Apresentada a planilha acima ou transcorrido o prazo sem sua apresentação (caso em que será considerado o último valor informado nos autos), EXPEÇA-SE, desde logo, mandado de penhora e avaliação do(s) bem(s) indicado(s) na inicial, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC) ou, havendo requerimento, PROCEDA-SE À BUSCA DE BENS da parte devedora por meio dos sistemas disponíveis ao Poder Judiciário (Sisbajud, Renajud, Infojud, Srei, Cnib, CNSeg, Censec, CCS, Sniper, Infoseg, Serasajud, entre outros). 6.
Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte Executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no artigo 525, § 1º, do CPC. 7. Apresentada impugnação ao cumprimento de sentença, CONCLUAM-SE os autos para análise de seu recebimento, eventual atribuição de efeito suspensivo ou rejeição liminar (art. 525, §§ 5º e 6º, CPC). 8. Se houver requerimento, DETERMINO À SECRETARIA que expeça: 8.1 A certidão do teor da decisão judicial para fim de protesto de que trata o artigo 517 do Código de Processo Civil; e 8.2 A certidão premonitória de que trata o artigo 828 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente ciente de que: a) no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas; b) formalizada penhora sobre bens suficientes para cobrir o valor da dívida, a parte exequente deve providenciar, no prazo de 10 (dez) dias, o cancelamento das averbações relativas àqueles não penhorados; c) será determinado o cancelamento das averbações, de ofício ou a requerimento, caso o exequente não o faça no prazo; d) presume-se em fraude à execução a alienação ou a oneração de bens efetuada após a averbação da referida certidão; e e)se promover averbação manifestamente indevida ou não cancelar as averbações nos termos do § 2º do artigo 828 do CPC, será condenada a indenizar a parte contrária, processando-se o incidente em autos apartados. 9. Diante da necessidade de otimizar a tramitação processual e com vistas à promoção da razoável duração do processo judicial, evidente garantia convencional, constitucional e legal, os autos somente serão admitidos à conclusão mediante certidão informativa de que a(s) decisão(ões) anterior(es) foi(ram) integralmente cumprida(s). -
13/07/2025 11:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:16
Despacho - Mero expediente
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08/07/2025 14:50
Conclusão para despacho
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08/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 85
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06/07/2025 23:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/07/2025 12:40
Despacho - Mero expediente
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26/06/2025 16:15
Conclusão para despacho
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26/06/2025 16:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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23/06/2025 12:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPALSECI
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17/06/2025 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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09/06/2025 04:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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06/06/2025 10:19
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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17/05/2025 21:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
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16/05/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 15:54
Trânsito em Julgado
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16/05/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/04/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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08/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/04/2025 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/04/2025 13:47
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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31/03/2025 17:15
Conclusão para julgamento
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31/03/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
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25/03/2025 13:40
Juntada - Informações
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24/03/2025 13:46
Juntada - Informações
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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12/03/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/03/2025 15:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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24/02/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 13:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 13:06
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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24/02/2025 07:58
Conclusão para julgamento
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24/02/2025 07:54
Juntada - Documento
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14/02/2025 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> NACOM
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11/02/2025 20:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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12/11/2024 18:32
Conclusão para julgamento
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14/10/2024 18:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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02/10/2024 17:47
Protocolizada Petição
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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17/09/2024 16:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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17/09/2024 16:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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12/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/08/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 13:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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08/08/2024 13:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 08/08/2024 13:00. Refer. Evento 21
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08/08/2024 10:21
Protocolizada Petição
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08/08/2024 08:51
Juntada - Certidão
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25/07/2024 17:14
Protocolizada Petição
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17/07/2024 14:42
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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03/07/2024 19:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 26
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26/06/2024 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 10:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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29/05/2024 12:31
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
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29/05/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 12:19
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/08/2024 13:00
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28/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 17:53
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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23/05/2024 14:12
Conclusão para despacho
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23/05/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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23/05/2024 08:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/05/2024 08:05
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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06/05/2024 22:22
Conclusão para despacho
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06/05/2024 22:21
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de TOPAL6CIVJ para TOPAL4CIVJ)
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06/05/2024 16:42
Decisão - Declaração - Incompetência
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06/05/2024 14:07
Conclusão para despacho
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06/05/2024 10:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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06/05/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/05/2024 13:06
Despacho - Mero expediente
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03/05/2024 14:43
Conclusão para despacho
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03/05/2024 14:42
Processo Corretamente Autuado
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02/05/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LARISSA NONATO PHILIPPSEN - Guia 5461616 - R$ 50,00
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02/05/2024 17:34
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LARISSA NONATO PHILIPPSEN - Guia 5461615 - R$ 39,00
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02/05/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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