TJTO - 0005367-55.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 15:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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09/07/2025 03:31
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005367-55.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: MARIA DALVA OLIVEIRA SANTANAADVOGADO(A): MANUEL MESSIAS DA SILVA (OAB TO011320)ADVOGADO(A): SUELLEN DA SILVA BATTAGLIA (OAB TO006480)AGRAVADO: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB TO005836A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO QUE DETERMINA SUSPENSÃO DO FEITO.
IRDR N.º 5/TJTO.
CONTRATOS BANCÁRIOS.
SEGURO NÃO CONTRATADO.
INCIDÊNCIA.
MANUTENÇÃO DA SUSPENSÃO.
DECISÃO MANTIDA.
I - CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento maduro para julgamento, interposto por MARIA DALVA OLIVEIRA SANTANA, contra decisão proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Araguaína–TO que determinou a suspensão do processo originário em afetação ao IRDR N.º 2/TJTO e IRDR N.º 5/TJTO, o qual trata de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e indenização por danos morais, em razão de descontos mensais indevidos em benefício previdenciário, a título de seguro bancário, sob a rubrica “SEGURO AGIBANK”, supostamente não contratado.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a incidência do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0010329-83.2019.827.0000 (IRDR n.º 2/TJTO) e n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR n.º 5/TJTO) ao caso concreto.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Agravo de instrumento maduro para receber julgamento de mérito, revela-se prejudicado o agravo interno interposto contra decisão monocrática do Relator, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo, economia e celeridade processual. 4.
Na hipótese em análise, inexiste nos autos elementos que indiquem que a Agravante, seja pessoa analfabeta, circunstância que afastaria, a princípio, a incidência do IRDR n.º 2/TJTO. 5.
A narrativa da inicial denota-se que o presente feito trata do pedido de inversão do ônus da prova, declaração de inexistência de relação jurídica e danos morais in re ipsa, matérias diretamente abrangidas pelo IRDR n.º 5/TJTO. 6.
A suspensão do processo, deve ser mantida por afetação ao IRDR n.º 5/TJTO, uma vez que as matérias discutidas no feito estão abrangidas pela causa piloto do IRDR, relacionado a descontos indevidos em contratos bancários.
IV - DISPOSITIVO 7.
Agravo interno prejudicado.
Recurso de agravo de instrumento não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o agravo interno, bem como de NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto em epígrafe, mantendo-se incólume a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Deixa-se de arbitrar honorários recursais, uma vez que são incabíveis na espécie, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 15:31
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:31
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/06/2025 18:59
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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25/06/2025 18:57
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:07
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 433
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04/06/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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21/05/2025 13:59
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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20/05/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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24/04/2025 01:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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23/04/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 19:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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22/04/2025 19:55
Despacho - Mero Expediente
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22/04/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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15/04/2025 13:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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15/04/2025 12:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/04/2025 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/04/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:03
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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02/04/2025 20:03
Decisão - Não-Concessão - Efeito suspensivo
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02/04/2025 14:57
Registro - Retificada a Autuação de Assunto
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02/04/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/04/2025 14:24
Juntada - Guia Gerada - Agravo - MARIA DALVA OLIVEIRA SANTANA - Guia 5388187 - R$ 160,00
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02/04/2025 14:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 14:24
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 36 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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