TJTO - 0000447-17.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000447-17.2025.8.27.2707/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): LUIZ CARLOS LACERDA CABRAL (OAB TO000812) DESPACHO/DECISÃO As partes promoveram acordo extrajudicial e pugnaram pela suspensão do feito até o cumprimento integral do ajuste.
O artigo 921, I do CPC prevê a suspensão do processo de execução nas hipóteses previstas no artigo 313 e 315.
Art. 313.
Suspende-se o processo: (...) II - pela convenção das partes; Com base na convenção das partes, o artigo 922 do Código de Processo Civil dispõe: Art. 922.
Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo formulado e, com apoio no art. 922 do CPC, SUSPENDO o curso da execução durante o prazo concedido pela parte exequente, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação.
Havendo pedido de levantamento de valores ou baixa/desbloqueio de eventuais constrições nos autos, fica deferido, se requerido pela parte exequente.
Após o prazo concedido, intime-se o credor para que informe sobre o cumprimento do ajuste, para fins de extinção da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
23/06/2025 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:43
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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12/03/2025 16:10
Conclusão para decisão
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12/03/2025 14:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/02/2025 17:08
Protocolizada Petição
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19/02/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 17:52
Despacho - Mero expediente
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14/02/2025 16:08
Conclusão para despacho
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14/02/2025 16:07
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2025 15:15
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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14/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/02/2025 15:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5656638, Subguia 79539 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 223,96
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14/02/2025 12:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5656637, Subguia 79284 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 318,75
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07/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656638, Subguia 5475867
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06/02/2025 17:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5656637, Subguia 5475866
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06/02/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5656638 - R$ 223,96
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06/02/2025 17:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5656637 - R$ 318,75
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06/02/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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