TJTO - 0003121-57.2024.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 15:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 15:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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29/08/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 11:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 Nº 0003121-57.2024.8.27.2721/TORELATOR: OCÉLIO NOBRE DA SILVARÉU: PAULO SERGIO CHAGAS LEITE JORGE FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO CHALEGRE PELISSON (OAB TO006858)ADVOGADO(A): CLARICE RODRIGUES BRAGA (OAB TO011509)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 28/08/2025 - Audiência - de Instrução e Julgamento - designada Evento 50 - 26/08/2025 - Despacho Mero expediente -
28/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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28/08/2025 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 17:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: LUCIANO RIBEIRO VIEIRA (por substituição em 01/09/2025 14:55:01)
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28/08/2025 17:16
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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28/08/2025 17:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 55
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28/08/2025 17:15
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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28/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:01
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DA 2ª VARA CÍVEL DE GUARAÍ - 24/09/2025 14:20
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26/08/2025 14:56
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 14:20
Conclusão para despacho
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23/07/2025 16:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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09/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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08/07/2025 00:00
Intimação
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Nº 0003121-57.2024.8.27.2721/TO RÉU: PAULO SERGIO CHAGAS LEITE JORGE FILHOADVOGADO(A): GUSTAVO CHALEGRE PELISSON (OAB TO006858)ADVOGADO(A): CLARICE RODRIGUES BRAGA (OAB TO011509) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com classe “Alimentos - Lei Especial n.º 5.478/68” e o(s) assuntos “Fixação”.
Figura como parte autora PAULO SÉRGIO CHAGAS LEITE JORGE, e como parte ré o menor P.
S.
C.
L.
J.
F. (17/07/2022), representado por sua genitora a Srª. GABRIELLA FONTINELLE LOBO.
As partes apresentaram suas teses e solicitados oportunamente.
O Ministério Público (MPE) também emitiu parecer sobre o caso. É o relatório necessário. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo ou em sentença de mérito. 1. INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, com o dever de apontar os documentos que servem de suporte a essa afirmação. 3. CONSULTO as partes se desejam julgamento dos pedidos conforme o estado do processo ou o desdobramento à instrução. 4. Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, com o dever de justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 6. CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), com as devidas qualificações (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil (CPC); b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, com o dever de especificar, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), com o dever de indicar a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7. Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado. 8. A SECRETARIA deve observar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 9.
Após as manifestações das partes ou o transcurso do prazo concedido, ABRIR vista para manifestação pelo MPE (CPC, art. 179, II). 10. Em seguida, FAZER conclusão para apreciação do pedido ou verificação da possibilidade de julgamento no estado atual do feito.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
07/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 16:59
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 14:42
Conclusão para decisão
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05/05/2025 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/04/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 16:41
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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08/04/2025 16:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 07/04/2025 15:40. Refer. Evento 17
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07/04/2025 15:34
Juntada - Informações
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07/04/2025 13:09
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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22/02/2025 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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22/02/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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21/02/2025 17:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/02/2025 17:33
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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21/02/2025 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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21/02/2025 16:55
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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21/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 16:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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21/02/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 13:45
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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21/02/2025 13:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/04/2025 15:40
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20/02/2025 18:08
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 16:46
Conclusão para despacho
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10/12/2024 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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13/11/2024 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/10/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/10/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/10/2024 18:07
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/10/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 18:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2024 16:59
Despacho - Mero expediente
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26/09/2024 17:10
Conclusão para despacho
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26/09/2024 17:10
Processo Corretamente Autuado
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26/09/2024 13:49
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte PAULO SERGIO CHAGAS KEITE FILHO - EXCLUÍDA
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25/09/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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