TJTO - 0001751-02.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO FISCAL Nº 0001751-02.2022.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTORÉU: SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA COSTAADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 29/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 17:01
Lavrada Certidão
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30/07/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/07/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 15:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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09/07/2025 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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04/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0001751-02.2022.8.27.2725/TORÉU: SAMUEL PEREIRA DE ALMEIDA COSTAADVOGADO(A): ROBERTO NOGUEIRA (OAB TO00726B)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto: 1.
Defiro o pedido formulado pelo executado e DETERMINO o desbloqueio dos valores constritos via sistema Sisbajud, realizados após o parcelamento do crédito tributário. 2.
Expeça-se alvará para liberação dos valores em favor do executado, a ser depositado na conta bancária indicada pelo advogado do executado. 3.
Considerando o parcelamento do débito fiscal informado pela Fazenda Pública Estadual, SUSPENDO o curso da presente execução fiscal, nos termos do art. 151, VI, do Código Tributário Nacional, até o cumprimento integral do parcelamento ou eventual inadimplemento. 3.1.
Ressalto que, compete à exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação. 3.2.
Decorrido o prazo do parcelamento, intime-se a Fazenda Pública exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
23/06/2025 16:52
Juntada - Informações
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23/06/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 13:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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21/01/2025 13:05
Conclusão para decisão
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20/01/2025 12:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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17/12/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 14:21
Despacho - Mero expediente
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30/08/2024 14:55
Conclusão para decisão
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30/08/2024 14:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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28/08/2024 14:40
Despacho - Mero expediente
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15/05/2024 16:12
Conclusão para decisão
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15/04/2024 10:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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15/04/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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10/04/2024 14:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/03/2024 14:35
Despacho - Mero expediente
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07/03/2024 22:13
Protocolizada Petição
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23/02/2024 16:35
Conclusão para despacho
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23/02/2024 16:31
Protocolizada Petição
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23/02/2024 14:25
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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15/01/2024 13:03
Protocolizada Petição
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29/11/2023 13:41
Conclusão para despacho
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27/11/2023 23:29
Protocolizada Petição
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17/11/2023 16:51
Juntada - Informações
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17/11/2023 16:42
Juntada - Informações
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23/08/2023 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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23/08/2023 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/08/2023 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/08/2023 15:04
Despacho - Mero expediente
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26/06/2023 14:21
Conclusão para despacho
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26/06/2023 14:21
Lavrada Certidão
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23/06/2023 07:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/06/2023 07:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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13/06/2023 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 14:40
Juntada - Informações
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11/01/2023 14:30
Lavrada Certidão
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16/09/2022 17:52
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2022 14:21
Expedido Carta pelo Correio
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08/08/2022 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedido Carta pelo Correio - 08/08/2022 14:04:44)
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25/07/2022 17:21
Decisão - Outras Decisões
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01/07/2022 15:03
Conclusão para despacho
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01/07/2022 15:02
Processo Corretamente Autuado
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29/06/2022 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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