TJTO - 0000675-81.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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09/07/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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07/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Fiscal Nº 0000675-81.2024.8.27.2721/TO EMBARGANTE: MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/AADVOGADO(A): BRAULIO PEDERCINI DE CASTRO (OAB MG153963)ADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ FERREIRA RESENDE (OAB MG112115) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A, com fundamento no art. 1.022 do CPC, em face da decisão saneadora que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva, sob o argumento de omissão quanto à análise do conhecimento, pelo Fisco, da incorporação entre a empresa executada e a embargante.
A parte alega que este juízo foi omisso, pois “deixou de apreciar que o próprio Fisco já tinha pleno conhecimento da incorporação efetivada entre as empresas, conforme exposto no evento 34 dos autos da execução fiscal.” Não há omissão a ser suprida, pois a decisão enfrentou de forma clara a questão da responsabilidade da incorporadora pelos débitos tributários da sucedida, com fundamento no artigo 132 do CTN e na jurisprudência consolidada do STJ (Tema 1049).
Ademais, o fato de a operação de incorporação constar em sistemas como o INFOSEG, com data de 27/12/2017, não comprova que a sucessão tenha sido tempestivamente comunicada aos órgãos fazendários competentes, condição necessária para impedir o redirecionamento ou a execução com base na CDA emitida em nome da sucedida.
A Certidão de Dívida Ativa é datada de 2021, ou seja, foi emitida anos após a alegada sucessão.
Contudo, a manutenção da inscrição em nome da sucedida apenas reforça a ausência de comunicação eficaz da incorporação ao Fisco à época da lavratura da CDA, o que afasta a aplicação da Súmula 392/STJ, mencionada pela parte embargante.
Desse modo, a decisão embargada apreciou devidamente os fundamentos jurídicos trazidos pela parte, não se verificando qualquer omissão a ser suprida por esta via processual.
Ressalte-se que os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, nem à reapreciação da matéria já decidida.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 14:54
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/03/2025 17:40
Conclusão para despacho
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14/03/2025 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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28/02/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 08:02
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 15:38
Conclusão para despacho
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05/02/2025 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/02/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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03/02/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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26/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43, 44 e 45
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16/01/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 14:25
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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02/10/2024 15:23
Conclusão para despacho
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30/09/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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24/09/2024 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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16/09/2024 23:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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03/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 17:45
Despacho - Mero expediente
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10/07/2024 15:04
Conclusão para despacho
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10/07/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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27/06/2024 16:16
Protocolizada Petição
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26/06/2024 22:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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04/06/2024 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 20:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 19:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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02/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:56
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0003215-10.2021.8.27.2721/TO - ref. ao(s) evento(s): 19
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02/04/2024 14:20
Decisão - Outras Decisões
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01/04/2024 14:35
Conclusão para despacho
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22/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5417034, Subguia 11691 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.111,00
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22/03/2024 00:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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13/03/2024 19:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5417034, Subguia 5385316
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08/03/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/03/2024 15:04
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGUA1ECIV
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08/03/2024 15:04
Juntada - Certidão
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08/03/2024 15:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A - Guia 5417034 - R$ 4.111,00
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08/03/2024 15:03
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A - Guia 5414149 - R$ 4.101,00
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08/03/2024 14:47
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2024 14:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUA1ECIV -> COJUN
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08/03/2024 10:58
Despacho - Mero expediente
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06/03/2024 12:41
Conclusão para despacho
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06/03/2024 12:40
Processo Corretamente Autuado
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05/03/2024 23:22
Juntada - Guia Gerada - Taxas - MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A - Guia 5414150 - R$ 50,00
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05/03/2024 23:22
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - MAQCAMPO SOLUÇÕES AGRÍCOLAS S/A - Guia 5414149 - R$ 4.101,00
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05/03/2024 23:22
Distribuído por dependência - Número: 00032151020218272721/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
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