TJTO - 0053744-04.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0053744-04.2024.8.27.2729/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESREQUERENTE: MARCUS VINICIUS MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 34 - 29/07/2025 - Trânsito em Julgado -
29/07/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
29/07/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 13:00
Trânsito em Julgado
-
10/07/2025 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
10/07/2025 15:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0053744-04.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: MARCUS VINICIUS MAGALHAES DA SILVAADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139)ADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)SENTENÇADISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, razão pela qual: REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de mérito de prescrição; HOMOLOGO EM PARTE o cálculo apresentado pela parte autora (evento 1, PLAN9 e evento 1, PLAN11) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos valores retroativos referentes1 à progressão nível/referência "I-G" e "I-H"?, cujos efeitos financeiros se deram desde 01/03/2021 e 01/03/2023 (evento 1, PORT6 e evento 1, PORT7), até a data da efetiva implementação na folha de pagamento, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, devendo ser descontados os valores eventualmente adimplidos administrativamente.
Por força dos arts. 3º e 7º da Emenda Constitucional n. 113/2021, publicada em 09/12/2021, sobre o valor em referência deverão incidir: a) até 11/2021: CORREÇÃO MONETÁRIA pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), nos termos do (RE) 870947, a partir de quando eram devidos os pagamentos e JUROS DE MORA calculados com base no índice oficial de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação da Lei n. 11.960/09, a contar da citação válida; e, b) a partir de 12/2021, juros e correção monetária pela SELIC, a qual incidirá uma única vez até o efetivo pagamento, acumulada mensalmente, nos termos do art. 3° da referida E.C 113/2021.
Deverão ser deduzidos ou decotados do valor total o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e as Contribuições Previdenciárias, os quais serão recolhidos na forma das Portarias n. 642 e 643, de 03/04/2018, ambas da Presidência do TJ/TO, observado o montante mensal calculado, para fins de adequação às porcentagens previstas na legislação de regência2.
Consigna-se que os valores a serem pagos em razão desta sentença seguirão o rito do Precatório e ROPV, nos termos do art. 100 da Constituição Federal.
Sem custas e sem honorários nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, aplicado subsidiariamente aos feitos do Juizado da Fazenda Pública (art. 27, da Lei n. 12.153/2009).
Decorrido o prazo recursal de 10 (dez) dias sem a apresentação de recurso inominado, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE os autos, com as cautelas e formalidades devidas.
Lado outro, havendo a interposição de recurso, INTIME-SE a parte contrária, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente contrarrazões, remetendo-se os autos, ato contínuo, à Turma Recursal, eis que a análise da admissibilidade é daquele órgão jurisdicional de segundo grau.
Sentença NÃO SUJEITA A REEXAME NECESSÁRIO nos termos do art. 11 da Lei n. 12.153/2009.
Cumpra-se o Provimento n. 02/2023/CGJUS/AS CGJ/TJTO. Intimo.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
07/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2025 17:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
08/05/2025 12:13
Conclusão para julgamento
-
06/05/2025 17:52
Encaminhamento Processual - TOPAL1JE -> TO4.05NJE
-
28/04/2025 17:26
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
21/03/2025 14:09
Conclusão para julgamento
-
21/03/2025 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
16/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
13/03/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
06/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/03/2025 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
12/02/2025 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
08/01/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 10:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/12/2024 19:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/12/2024 13:54
Despacho - Determinação de Citação
-
16/12/2024 13:16
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 12:45
Conclusão para despacho
-
13/12/2024 16:23
Processo Corretamente Autuado
-
13/12/2024 16:22
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
13/12/2024 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0012258-74.2025.8.27.2706
Cnp Consorcio S.A. Administradora de Con...
Americo dos Santos Oliveira
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 15:28
Processo nº 0009674-43.2022.8.27.2737
Ministerio Publico
Admilson Alves Nunes
Advogado: Helio Bruno Lopes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2022 12:35
Processo nº 0014099-80.2020.8.27.2706
Ayranan Leite Anunciacao Suzuki
Estado do Tocantins
Advogado: Wallace Goncalves da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/06/2024 10:51
Processo nº 0043031-04.2023.8.27.2729
Flavio Soares Rego Alves Pereira
Icatu Seguros S/A
Advogado: Luis Eduardo Pereira Sanches
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/11/2023 15:39
Processo nº 0010823-30.2024.8.27.2729
Anerliz Anjos Rodrigues Sousa
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Advogado: Ailton Alves Fernandes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/03/2024 16:00