TJTO - 0000524-47.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 18:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 13:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 13:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/07/2025 03:42
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/07/2025 08:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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08/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000524-47.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: GIOVANNA CAVALCANTE NAZARENOADVOGADO(A): OSWALDO PENNA JUNIOR (OAB TO04327A)AGRAVADO: MARCINO PEREIRA LIMAADVOGADO(A): FRANCISCO JOSÉ SOUSA BORGES (OAB TO00413A) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
TEMPESTIVIDADE.
INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL.
DESCABIMENTO DE IMPUGNAÇÃO POR AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME 1.
Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de produção de prova pericial grafotécnica, com fundamento no art. 370 do Código de Processo Civil (CPC), por considerar a diligência inútil diante do reconhecimento, pela parte autora, da existência de homônimo na procuração impugnada, o que afastaria a controvérsia fática quanto à identidade do outorgante.
II – QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar a tempestividade do recurso; e (ii) analisar se o indeferimento da prova pericial grafotécnica configura cerceamento de defesa, à luz do art. 370 do Código de Processo Civil, e se a decisão agravada foi devidamente fundamentada.
III – RAZÕES DE DECIDIR 3.
Afasta-se a preliminar de intempestividade suscitada nas contrarrazões, porquanto o agravo interno foi protocolado dentro do prazo legal. 4.
O indeferimento de produção de prova, por não constar no rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil, não comporta impugnação por meio de agravo de instrumento, devendo eventual insurgência ocorrer em apelação, conforme o art. 1.009, §1º, do Código de Processo Civil.
IV – DISPOSITIVO 5.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno em epígrafe, mantendo-se incólume a decisão agravada, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 18 de junho de 2025. -
07/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/07/2025 15:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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07/07/2025 15:33
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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24/06/2025 16:22
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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24/06/2025 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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18/06/2025 18:27
Juntada - Documento - Voto
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09/06/2025 18:04
Juntada - Documento - Certidão
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05/06/2025 18:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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05/06/2025 18:24
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>18/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 406
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04/06/2025 17:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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04/06/2025 17:35
Juntada - Documento - Relatório
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13/05/2025 17:57
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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13/05/2025 17:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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14/04/2025 15:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
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25/03/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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25/03/2025 19:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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14/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 00:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/03/2025 00:10
Despacho - Mero Expediente
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12/03/2025 14:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/03/2025 19:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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11/03/2025 18:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/02/2025 18:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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06/02/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2025 19:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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31/01/2025 19:47
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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29/01/2025 17:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB11 para GAB03)
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29/01/2025 16:28
Remessa Interna para redistribuir - SGB11 -> DISTR
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29/01/2025 16:28
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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22/01/2025 19:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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22/01/2025 19:51
Juntada - Guia Gerada - Agravo - GIOVANNA CAVALCANTE NAZARENO - Guia 5384930 - R$ 48,00
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22/01/2025 19:51
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 179 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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