TJTO - 0003682-22.2022.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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04/07/2025 03:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 114, 115
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0003682-22.2022.8.27.2731/TO REQUERENTE: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)REQUERIDO: LUIS CARLOS PEREIRA MONTELOADVOGADO(A): ALEX RODRIGUES FREITAS (OAB TO008970) SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração interpostos por BANCO PAN S.A., nos quais se alega a existência de erro material na sentença proferida, especificamente quanto à inversão das partes no polo processual, tendo constado que o banco seria o exequente e LUIS CARLOS PEREIRA MONTELO o executado, quando, na realidade, sustenta-se ser o contrário (evento 106). É o necessário relatório.
Decido.
Os presentes embargos foram interpostos no prazo do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, e, portanto, guardam condições de apreciação.
São cabíveis os embargos declaratórios contra qualquer decisão judicial para: i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; e iii) corrigir erro material.
Todavia, apesar da alegação da parte embargante, não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão substancial na decisão proferida que justifique a interposição dos aclaratórios, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a inversão mencionada decorre exclusivamente da forma como o sistema informatizado do Tribunal estrutura os dados das partes quando há a transição de uma ação de conhecimento para a fase de cumprimento de sentença.
Para fins estatísticos e operacionais, o sistema processual não permite a alteração da posição originária das partes, ainda que, materialmente, o exequente da fase de cumprimento tenha figurado como réu na fase de conhecimento.
Desse modo, embora conste na sentença a menção ao “ajuizamento do cumprimento de sentença pelo Banco Pan”, tal expressão não interfere no conteúdo nem no dispositivo da decisão, tampouco prejudica o direito da parte autora da execução quanto ao levantamento dos valores depositados em juízo.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
ACÓRDÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, COM OBSERVAÇÃO. 1.
Inexistência de omissão no acórdão. 2.
Embargos de declaração rejeitados, com observação. (TJ-SP 22006573120178260000 SP 2200657-31.2017.8.26.0000, Relator: Alexandre Lazzarini, Data de Julgamento: 18/04/2018, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 19/04/2018) Portanto, não se constata vício a ser sanado por meio de embargos de declaração, tratando-se, na realidade, de tentativa de retificação meramente formal, sem relevância prática ou jurídica, não havendo fundamento legal para acolhimento do pleito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos pno evento 106 e mantenho in totum a sentença exarada nos autos.
Expeça-se alvará de levantamento dos valores depositados em juízo na conta judicial vinculada nos autos (evento 92) em favor da parte exequente LUIS CARLOS PEREIRA MONTEL.
Observe a escrivania os dados bancários apresentados no evento 97, desde que o patrono possua poderes para tanto.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins – TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 12:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007072025
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30/06/2025 12:57
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 066007052025
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24/06/2025 16:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007072025
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24/06/2025 16:48
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 066007052025
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23/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 11:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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10/06/2025 17:48
Conclusão para julgamento
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06/06/2025 17:48
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 13:22
Conclusão para despacho
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10/02/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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22/01/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/12/2024 07:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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13/12/2024 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/12/2024 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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13/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 17:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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10/12/2024 15:04
Conclusão para julgamento
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29/11/2024 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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25/11/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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25/11/2024 11:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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22/11/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:43
Juntada - Outros documentos
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12/11/2024 14:47
Protocolizada Petição
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25/09/2024 15:05
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 88
-
16/08/2024 16:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 88
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16/08/2024 16:26
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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16/08/2024 16:15
Expedido Ofício
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23/07/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
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01/07/2024 09:19
Protocolizada Petição
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28/06/2024 15:47
Conclusão para decisão
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27/06/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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27/06/2024 00:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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21/06/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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18/06/2024 23:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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12/06/2024 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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12/06/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2024 15:33
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 19:35
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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07/05/2024 14:26
Conclusão para despacho
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07/05/2024 11:04
Protocolizada Petição
-
06/05/2024 18:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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22/04/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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21/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
20/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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12/04/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
12/04/2024 17:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/04/2024 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2024 16:31
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 16:25
Protocolizada Petição
-
11/04/2024 15:16
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 15:15
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
-
11/04/2024 15:12
Trânsito em Julgado
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15/02/2024 16:58
Protocolizada Petição
-
15/02/2024 16:47
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAI1ECIV Número: 00036822220228272731
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22/09/2023 00:00
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAI1ECIV -> TJTO
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21/09/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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04/09/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/08/2023 00:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/08/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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25/08/2023 13:44
Protocolizada Petição
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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04/08/2023 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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04/08/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2023 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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04/08/2023 13:39
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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13/07/2023 14:15
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2023 10:42
Protocolizada Petição
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12/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 36
-
11/05/2023 09:07
Protocolizada Petição
-
09/05/2023 15:15
Conclusão para despacho
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04/05/2023 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
04/05/2023 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2023 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
01/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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22/03/2023 18:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/03/2023 18:28
Despacho - Mero expediente
-
22/03/2023 12:54
Conclusão para decisão
-
27/01/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
-
28/12/2022 15:48
Protocolizada Petição
-
15/12/2022 15:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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15/12/2022 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 21:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2022 13:51
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24
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03/10/2022 13:51
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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03/10/2022 13:44
Expedido Mandado
-
20/09/2022 11:15
Decisão - Outras Decisões
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19/08/2022 17:44
Conclusão para despacho
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19/08/2022 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
03/08/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 11
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01/08/2022 17:53
Protocolizada Petição
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01/08/2022 12:11
Protocolizada Petição
-
29/07/2022 15:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2022 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2022 14:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
27/07/2022 18:59
Protocolizada Petição
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26/07/2022 17:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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26/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2022 17:14
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
22/07/2022 20:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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13/07/2022 16:10
Expedido Mandado - citação
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13/07/2022 16:10
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
-
13/07/2022 16:10
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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12/07/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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12/07/2022 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/07/2022 13:31
Decisão - Concessão - Liminar
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11/07/2022 12:38
Conclusão para despacho
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11/07/2022 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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