TJTO - 0000397-28.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/07/2025 03:27
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000397-28.2025.8.27.2727/TO AUTOR: GERCINA SANTOS PEREIRA REISADVOGADO(A): LAYANNE SOARES DA SILVA (OAB TO012459)ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE o polo ativo, por meio do(a) advogado(a) constituído(a), para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove no presente feito que preenche os requisitos da condição de hipossuficiência (apresentando a declaração do imposto de renda do exercício 2025, 2024 e 2023) ou promova o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção e cancelamento do feito junto à distribuição (artigo 290 do CPC).
Caso a parte demandante seja isenta do imposto de renda, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na lei nº 7.115/83.
O modelo da declaração poderá ser obtido no site da Receita Federal.
Desse modo, no mesmo prazo de 30 (trinta) dias, a parte autora deverá apresentar aos autos a Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.
Após, com a apresentação das declarações do imposto de renda ou o recolhimento das custas processuais, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS INICIAL.
Caso haja o decurso de prazo ou não ocorra o recolhimento das custas, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Cumpra-se. -
23/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2025 14:34
Despacho - Mero expediente
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23/06/2025 12:38
Conclusão para despacho
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18/06/2025 17:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TONAT1ECIV
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18/06/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Taxas - GERCINA SANTOS PEREIRA REIS - Guia 5736888 - R$ 152,19
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18/06/2025 17:52
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - GERCINA SANTOS PEREIRA REIS - Guia 5736887 - R$ 293,54
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18/06/2025 17:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/06/2025 16:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TONAT1ECIV -> COJUN
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18/06/2025 16:31
Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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