TJTO - 0036428-75.2024.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara Civel - Pedro Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/07/2025
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04/07/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/07/2025 03:29
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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03/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 50
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036428-75.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: RONALD CHRISTIAN ALVES BICCAADVOGADO(A): RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA (OAB GO018851)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Com essas considerações, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do Código de Processo Civil.
Custas e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo no importe de 10 % sobre o valor da causa em desfavor do requerido, por ter dado causa à ação, conforme art. 85, §10° do CPC.
PROVIDÊNCIAS DA ESCRIVANIA a) INTIMEM-SE as partes do teor desta sentença; b) Se opostos embargos de declaração, INTIME-SE a parte contrária para em 05 (cinco) dias contrarrazoá-los.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos; c) Se interposta apelação, INTIME-SE a parte contrária para em 15 (quinze) dias contrarrazoá-la.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, CONCLUSOS para o fim de que trata o § 7º do artigo 485 do Código de Processo Civil; d) Decorrido o prazo de intimação desta sentença sem que haja recurso das partes, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado; e) Se for o caso e não houver pedido de cumprimento de sentença, PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema. -
23/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 18:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 17:51
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Perda do objeto
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23/06/2025 14:32
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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23/06/2025 14:28
Conclusão para despacho
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19/06/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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27/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 43
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26/05/2025 17:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/05/2025 17:33
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 15:35
Conclusão para despacho
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11/03/2025 10:08
Protocolizada Petição
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18/02/2025 14:54
Protocolizada Petição
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12/02/2025 18:16
Protocolizada Petição
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29/01/2025 14:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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20/01/2025 17:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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20/01/2025 17:08
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
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17/01/2025 17:26
Decisão - Outras Decisões
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15/01/2025 13:21
Conclusão para despacho
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14/11/2024 15:31
Protocolizada Petição
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22/10/2024 17:35
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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22/10/2024 17:35
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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22/10/2024 17:34
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local Sala de Audiência 1ª V Cível - 22/10/2024 17:00. Refer. Evento 18
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22/10/2024 13:10
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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26/09/2024 08:53
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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20/09/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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16/09/2024 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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11/09/2024 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/09/2024 16:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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10/09/2024 16:11
Expedido Mandado - TOPEDCEMAN
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10/09/2024 16:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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10/09/2024 12:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/09/2024 14:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPEDCEJUSC -> TOPED1ECIV
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09/09/2024 14:54
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 22/10/2024 17:00
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09/09/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/09/2024 13:05
Remessa para o CEJUSC - TOPED1ECIV -> TOPEDCEJUSC
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05/09/2024 13:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5550779, Subguia 45847 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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05/09/2024 13:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5550778, Subguia 45783 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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04/09/2024 20:21
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2024 17:05
Conclusão para decisão
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03/09/2024 17:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1JEJ para TOPED1ECIVJ)
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03/09/2024 17:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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03/09/2024 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/09/2024 16:19
Decisão - Declaração - Incompetência
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03/09/2024 15:16
Conclusão para decisão
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03/09/2024 11:15
Protocolizada Petição
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03/09/2024 10:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550779, Subguia 5432797
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03/09/2024 10:46
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5550778, Subguia 5432793
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03/09/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA - Guia 5550779 - R$ 50,00
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03/09/2024 10:42
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONALD CHRISTIAN ALVES BICCA - Guia 5550778 - R$ 39,00
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03/09/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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