TJTO - 0021466-86.2020.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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04/07/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0021466-86.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: MIGUEL CARLOS CHAVES JUNIORADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ESTADO DO TOCANTINS (evento n. 148). O executado alega, em síntese, a quitação de valores na esfera administrativa.
O exequente, devidamente intimado, se manifestou argumentando que os relatórios apresentados pelo executado não condizem com a realidade dos autos. É cediço que no ordenamento jurídico é vedado o recebimento de valores em duplicidade, com fundamento nos princípios da boa-fé e vedação ao enriquecimento ilícito, sob pena de prejuízo ao erário público. Nos moldes dos arts. 368 e 369, do Código Civil: Art. 368.
Se duas pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem.
Art. 369. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis.
Conforme documentos anexados no evento nº 148, o executado comprovou o pagamento das quantias de R$ 33.140,20 (progressão vertical padrão/referência III-I) e R$ 1.405,90 (progressão horizontal padrão/referência III-J).
Dispõe o artigo 426 do CPC: Art. 426.
O juiz apreciará fundamentadamente a fé que deva merecer o documento, quando em ponto substancial e sem ressalva contiver entrelinha, emenda, borrão ou cancelamento.
Da mesma forma, o artigo 429 do CPC, estabelece o ônus da prova sobre a impugnação de documentos.
Vejamos: Art. 429.
Incumbe o ônus da prova quando: I - se tratar de falsidade de documento ou de preenchimento abusivo, à parte que a arguir; II - se tratar de impugnação da autenticidade, à parte que produziu o documento.
Nesse sentido, eventual falsidade ou preenchimento abusivo do extrato apresentado pela Administração Pública no evento 148, deveria ter sido comprovado pela parte exequente, situação não evidenciada. Por tal razão, deve prevalecer os valores apurados nos extratos contidos no evento 148, tendo em vista a natureza pública do documento e a fé que lhe é inerente, não havendo prova em contrário, nos moldes do artigo 429 do CPC. Frise-se que não obstante a quitação parcial do crédito principal, os honorários sucumbenciais não sofrem alteração, devendo incidir sobre o valor integral da condenação.
Tal conclusão decorre do fato de que os honorários constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho, sendo vedada a compensação em caso de sucumbência parcial, a teor do § 14 do art. 85 do CPC.
Necessário esclarecer que, embora se trate de decisão, a natureza jurídica deste ato processual é sentença, isto porque, nos moldes do § 1º, do artigo 203 do CPC, põe fim à fase de cumprimento de sentença, ensejando a expedição da requisição de pagamento.
Confira-se o disposto no enunciado nº 143 do FONAJE: “A decisão que põe fim aos embargos à execução de título judicial ou extrajudicial é sentença, contra a qual cabe apenas recurso inominado” (XXVIII Encontro – Salvador/BA); Da mesma forma, o artigo 13 da Lei nº 12.153/09 estabelece que o pagamento deverá ser feito após o trânsito em julgado da decisão.
Vejamos: Art. 13. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado: I – no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, independentemente de precatório, na hipótese do § 3o do art. 100 da Constituição Federal; ou II – mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor.
Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE a impugnação do evento nº 148 e, por conseguinte, HOMOLOGO parcialmente os cálculos do exequente no valor de R$ 232.603,87 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e três reais e oitenta e sete centavos) relativo ao remanescente do crédito principal, e R$ 26.715,00 (vinte e seis mil setecentos e quinze reais), a título de honorários sucumbenciais, atualizado até março de 2025.
Intimem-se as partes no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, interpor recurso inominado a uma das Turmas Recursais deste Estado. Caso haja a interposição de recurso, intime-se a parte contrária no prazo de 10 (dez) dias, para, querendo, apresentar contrarrazões e, havendo decurso de prazo, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e voltem-me conclusos para decisão de expedição da requisição de pagamento do débito judicial. Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 13:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 155
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30/06/2025 13:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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24/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/06/2025 18:11
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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02/06/2025 13:22
Conclusão para decisão
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02/06/2025 10:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 149
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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15/05/2025 11:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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09/04/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 19:00
Despacho - Mero expediente
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07/03/2025 12:48
Conclusão para despacho
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07/03/2025 12:48
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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05/03/2025 17:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 140
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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13/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 16:09
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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13/02/2025 16:08
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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13/02/2025 16:05
Trânsito em Julgado
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11/02/2025 06:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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27/12/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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27/12/2024 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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19/12/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/12/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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18/12/2024 18:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Monocrático
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18/12/2024 17:16
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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19/11/2024 14:46
Conclusão para despacho
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19/11/2024 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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04/11/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 122 e 123
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24/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/10/2024 14:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/10/2024 18:14
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/07/2024 16:04
Conclusão para decisão
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25/06/2024 15:17
Remetidos os Autos à TR - Diligência Cumprida - Órgão Julgador: 2JTUR2
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25/06/2024 14:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/06/2024 17:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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18/06/2024 21:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 113 e 114
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29/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 21:13
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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16/04/2024 16:18
Conclusão para julgamento
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15/04/2024 15:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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09/04/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 106
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09/04/2024 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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04/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2024 14:53
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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01/04/2024 15:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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06/03/2024 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/03/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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19/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/01/2024 15:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2024 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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02/01/2024 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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06/12/2023 12:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/12/2023 16:21
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 12:05
Conclusão para despacho
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01/12/2023 12:03
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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30/11/2023 17:01
Remessa ao Juizado de Origem - 2JTUR2 -> TOPAL5JE
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30/11/2023 17:01
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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30/11/2023 17:00
Trânsito em Julgado
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30/11/2023 16:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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30/11/2023 11:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/11/2023 13:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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10/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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10/11/2023 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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10/11/2023 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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31/10/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/10/2023 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/10/2023 15:30
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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30/10/2023 15:18
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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27/10/2023 16:48
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
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18/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/10/2023 16:12
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>23/10/2023 13:00</b><br>Sequencial: 205
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27/02/2023 12:40
Conclusão para despacho
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23/02/2023 18:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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05/07/2022 11:33
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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05/06/2022 19:52
Protocolizada Petição
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11/05/2022 13:39
Conclusão para despacho
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11/05/2022 13:39
Recebidos os autos - TJTO
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09/05/2022 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - NUGEPAC -> 2STREC
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09/05/2022 14:04
Lavrada Certidão
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03/11/2021 16:01
Lavrada Certidão
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22/10/2021 16:37
Remessa Interna - Outros Motivos - 2STREC -> NUGEP
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22/10/2021 16:37
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR
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10/03/2021 17:07
Conclusão para despacho
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19/02/2021 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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19/02/2021 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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17/02/2021 18:04
Protocolizada Petição
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17/02/2021 16:27
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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17/02/2021 16:27
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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25/09/2020 13:01
Conclusão para julgamento
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25/09/2020 10:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR2
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25/09/2020 06:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/09/2020 06:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/09/2020 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2020 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/09/2020 09:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/09/2020 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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11/09/2020 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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01/09/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/09/2020 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/09/2020 18:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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18/07/2020 16:17
Redistribuído por sorteio - (TOPALJEFAZJ para TOPAL5JEJ)
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18/06/2020 11:03
Conclusão para decisão
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17/06/2020 11:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 11
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17/06/2020 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/06/2020 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/06/2020 23:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2020 23:19
Lavrada Certidão
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12/06/2020 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2020 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/06/2020 22:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2020 22:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/06/2020 22:37
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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25/05/2020 14:06
Conclusão para despacho
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25/05/2020 14:06
Processo Corretamente Autuado
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25/05/2020 14:01
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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25/05/2020 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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