TJTO - 0020656-15.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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24/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0020656-15.2022.8.27.2706/TO EXECUTADO: ILIANA LUZIA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): RENATO JUVENCIO DA SILVA (OAB TO007723) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RENATO JUVÊNCIO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE ARAGUAINA.
Realizado o pagamento da quantia devida, o exequente realizou o saque do valor através de alvará (eventos 81 e 82). É o relatório do necessário.
Decido.
Cumprido o comando da sentença referente à condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, resta satisfeita a obrigação.
Cuida-se, portanto, da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o art. 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
Isto posto, RESOLVO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, c/c art. 924, II, todos do Novo Código de Processo Civil e declaro extinta esta fase procedimental.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 12:12
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 85 e 91
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14/07/2025 09:18
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83, 84 e 90
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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04/07/2025 03:53
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 03:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 90
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0020656-15.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: RENATO JUVENCIO DA SILVAADVOGADO(A): RENATO JUVENCIO DA SILVA (OAB TO007723) SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por RENATO JUVÊNCIO DA SILVA em face do MUNICIPIO DE ARAGUAINA.
Realizado o pagamento da quantia devida, o exequente realizou o saque do valor através de alvará (eventos 81 e 82). É o relatório do necessário.
Decido.
Cumprido o comando da sentença referente à condenação ao pagamento dos honorários sucumbenciais, resta satisfeita a obrigação.
Cuida-se, portanto, da hipótese do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, pois, uma vez satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção do procedimento por sentença (CPC, art. 925), que guarda similitude com o art. 487 do Código de Processo Civil, operando-se com resolução do mérito.
Isto posto, RESOLVO O PROCEDIMENTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, c/c art. 924, II, todos do Novo Código de Processo Civil e declaro extinta esta fase procedimental.
Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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24/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 14:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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24/06/2025 13:58
Conclusão para julgamento
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20/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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18/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 83, 84
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17/06/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:36
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021862025
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11/06/2025 15:37
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021862025
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04/06/2025 17:50
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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04/06/2025 17:37
Conclusão para despacho
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28/05/2025 23:15
Protocolizada Petição
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27/05/2025 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/03/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5462519, Subguia 89132 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 653,46
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22/03/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 66 e 67
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21/03/2025 14:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição de Pagamento
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21/03/2025 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66, 67 e 68
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19/03/2025 17:56
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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10/03/2025 14:45
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOARA2EFAZ
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10/03/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 14:44
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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12/02/2025 16:21
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> CEPEX
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06/02/2025 06:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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22/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 16:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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02/12/2024 12:47
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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22/11/2024 17:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/11/2024 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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12/11/2024 19:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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01/10/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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20/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 14:19
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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11/09/2024 17:23
Conclusão para despacho
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28/08/2024 10:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 17:23
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 08:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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13/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/05/2024 14:51
Conclusão para despacho
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07/05/2024 14:50
Processo Reativado
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04/05/2024 23:19
Protocolizada Petição
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03/05/2024 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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03/05/2024 14:39
Custas Satisfeitas - Parte: ILIANA LUZIA DA SILVA ROSA
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03/05/2024 14:39
Juntada - Certidão
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03/05/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 02/06/2024. Parte MUNICIPIO DE ARAGUAINA, Guia 5462519, Subguia 5399613
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03/05/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 14:39
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5462519 - R$ 653,46
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03/05/2024 14:38
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5462514 - R$ 348,16
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03/05/2024 14:38
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - MUNICIPIO DE ARAGUAINA - Guia 5462513 - R$ 305,30
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03/05/2024 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/05/2024 17:51
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> COJUN
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02/05/2024 17:27
Baixa Definitiva
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02/05/2024 15:47
Trânsito em Julgado
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11/04/2024 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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18/03/2024 21:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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15/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/02/2024 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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15/02/2024 17:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência de pressupostos processuais
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11/01/2024 15:34
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/11/2023 15:03
Conclusão para despacho
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04/07/2023 13:38
Lavrada Certidão
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28/06/2023 11:09
Protocolizada Petição
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13/06/2023 15:13
Protocolizada Petição
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05/06/2023 16:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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23/05/2023 17:15
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/03/2023 14:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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14/03/2023 15:29
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: ANDRE LUIZ DOS SANTOS PINHEIRO (por substituição em 14/03/2023 15:42:32)
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14/03/2023 15:28
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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08/12/2022 15:01
Despacho - Mero expediente
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08/12/2022 14:39
Conclusão para despacho
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27/10/2022 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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15/09/2022 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2022 15:50
Despacho - Mero expediente
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15/09/2022 13:56
Conclusão para despacho
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15/09/2022 13:56
Processo Corretamente Autuado
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15/09/2022 13:55
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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15/09/2022 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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