TJTO - 0001157-29.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 77, 78 e 79
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15/07/2025 16:07
Conclusão para julgamento
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15/07/2025 13:27
Protocolizada Petição
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04/07/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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04/07/2025 04:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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03/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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03/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001157-29.2024.8.27.2721/TO AUTOR: RONISANDRE ALVES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): CASSIA RAMOS MAFRA BUENO (OAB TO009430)ADVOGADO(A): SIRLEIDE ALVES DE OLIVEIRA VIEIRA (OAB TO012657)RÉU: ALPHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563)RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): BARBARA WILLIANS AGUIAR RAFAEL DA SILVA (OAB SP299563) DESPACHO/DECISÃO Considerando as disposições da lei processual e visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9 e 10 do Código de Processo Civil, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, ensejo as partes o prazo de 10 (dez) dias para: I - especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e com que prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art.357, II do CPC); II - caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III do CPC); III - após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV do CPC); IV - saliente-se que de acordo com o art. 455 do CPC, cabe ao advogado a intimação da testemunha por ele arrolada, dispensando-se a intimação do juízo. Cumpra – se. -
30/06/2025 14:36
Protocolizada Petição
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24/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
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25/03/2025 16:32
Conclusão para despacho
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25/03/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 13:23
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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18/02/2025 13:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 18/02/2025 13:00. Refer. Evento 38
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17/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 12:19
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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13/02/2025 09:14
Protocolizada Petição
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28/01/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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10/01/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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25/11/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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25/11/2024 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 54
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20/11/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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13/11/2024 18:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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06/11/2024 16:41
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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05/11/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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05/11/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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05/11/2024 13:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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05/11/2024 13:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/11/2024 13:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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31/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:40
Despacho - Mero expediente
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31/10/2024 14:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2024 12:31
Conclusão para despacho
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30/10/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 44
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09/10/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 12:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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09/10/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 16:52
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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08/10/2024 16:49
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 18/02/2025 13:00
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13/09/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/09/2024 14:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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29/08/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 13:28
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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27/08/2024 13:27
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 27/08/2024 13:00. Refer. Evento 19
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24/08/2024 17:46
Juntada - Certidão
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23/08/2024 15:57
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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01/08/2024 15:10
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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01/08/2024 15:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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05/06/2024 15:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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05/06/2024 15:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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04/06/2024 18:07
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 18:06
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 18:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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04/06/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 13:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA1ECIV
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04/06/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:42
Remessa para o CEJUSC - TOGUA1ECIV -> TOGUACEJUSC
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03/06/2024 14:42
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - GUARAÍ - 27/08/2024 13:00
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29/05/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/05/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 14:37
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/05/2024 15:12
Conclusão para despacho
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17/05/2024 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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09/05/2024 00:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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26/04/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 15:17
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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17/04/2024 16:55
Protocolizada Petição
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15/04/2024 09:29
Conclusão para despacho
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15/04/2024 09:29
Processo Corretamente Autuado
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12/04/2024 11:24
Protocolizada Petição
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12/04/2024 10:52
Protocolizada Petição
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12/04/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RONISANDRE ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5444541 - R$ 690,08
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12/04/2024 10:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RONISANDRE ALVES DE OLIVEIRA - Guia 5444540 - R$ 561,05
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12/04/2024 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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