TJTO - 0012955-26.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012955-26.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIVÂNIA FERREIRA VERAS GUIMARÃESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
18/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/07/2025 17:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2025 04:20
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 03:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0012955-26.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: MARIVÂNIA FERREIRA VERAS GUIMARÃESADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Reconheço a competência deste órgão jurisdicional.
Os pressupostos processuais e as condições da ação também estão presentes.
Recebo, portanto, a inicial.
Caso haja emenda, faça nova conclusão.
Em atenção ao Provimento nº 4 - CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, determino à Central de Processamento Eletrônico dos Juizados Especiais - BC JUI (Bloco de Competências do Juizado Especial), as seguintes providências: 1) CITE(M)-SE o(s) requerido(s), para, querendo, contestar o pedido inicial, no prazo de 30 (trinta) dias; 2) INTIME-SE a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação, no prazo de 5 (cinco) dias; 3) INTIMEM-SE as partes, para, querendo, indicar as provas que pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrando sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento; 4) Caso haja pedido de julgamento antecipado do mérito, conclusos para julgamento, respeitando-se a ordem cronológica, na forma do art. 12 do Código de Processo Civil.
Diante da ausência de regulamentação conferindo aos procuradores a possibilidade de composição entre as partes de forma ampla, deixo de designar audiência conciliatória.
Expeça-se, à vista do exposto, o que for necessário para o válido e regular andamento do processo.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada pelo sistema eletrônico. -
24/06/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/06/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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26/05/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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16/05/2025 16:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/05/2025 18:22
Despacho - Determinação de Citação
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13/05/2025 12:46
Conclusão para despacho
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12/05/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/04/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 00:17
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 15:08
Conclusão para despacho
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22/04/2025 14:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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28/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 23:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/03/2025 14:59
Conclusão para decisão
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26/03/2025 13:34
Processo Corretamente Autuado
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26/03/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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