TJTO - 0001985-81.2022.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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27/08/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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27/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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26/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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26/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0001985-81.2022.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOREQUERENTE: HERIELSON MARIANO CANTUÁRIA DA SILVAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)REQUERENTE: BERNARDINO DE ABREU NETOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 76 - 18/08/2025 - Realizado Cálculo de Liquidação -
22/08/2025 12:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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22/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 14:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOMIR1ECIV
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18/08/2025 14:15
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/08/2025 12:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 20:17
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMIR1ECIV -> COJUN
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13/08/2025 20:17
Lavrada Certidão
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13/08/2025 20:15
Trânsito em Julgado
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17/07/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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04/07/2025 04:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 04:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0001985-81.2022.8.27.2725/TOREQUERENTE: HERIELSON MARIANO CANTUÁRIA DA SILVAADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)REQUERENTE: BERNARDINO DE ABREU NETOADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)DESPACHO/DECISÃOAnte a ausência de impugnação, homologo os cálculos apresentados no evento 44. Após o trânsito em julgado desta decisão, expeçam-se as RPVs/precatórios nos termos da Portaria n. 2673, de 18 de setembro de 2024.
Providências: 1. À COJUN para atualização do cálculo homologado (evento 44), sobre o qual deverá incidir a verba sucumbencial da fase de conhecimento e recursal, qual seja, 15% (quinze por cento) sobre o crédito principal; 2.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestarem concordância, no prazo de 5 (cinco) dias; 3.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, remetam-se os autos ao bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX); 4. Comunicado o depósito, desde já, autorizo a expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente.
Observe-se a necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos das Portarias 642 e 643/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; 5. Fica autorizada a expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; 6. Fica autorizado o destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; 7. Faculto à parte exequente, caso entenda conveniente, a renúncia ao valor excedente, se houver, para fins de expedição de Requisição de Pequeno Valor ? RPV; 8. Caso o advogado seja optante do Simples Nacional, deverá anexar nos autos documento hábil para comprovar a situação.
Cumpridas todas as determinações, venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/06/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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24/06/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/06/2025 17:22
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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18/06/2025 11:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/04/2025 18:32
Conclusão para despacho
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30/04/2025 18:32
Lavrada Certidão
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24/04/2025 15:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 56 e 55
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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20/03/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 21:12
Despacho - Mero expediente
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05/03/2025 16:03
Conclusão para despacho
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05/03/2025 16:02
Lavrada Certidão
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05/03/2025 09:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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11/02/2025 22:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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19/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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09/01/2025 15:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/01/2025 15:09
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 15:05
Conclusão para despacho
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08/01/2025 14:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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07/11/2024 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/10/2024 16:52
Protocolizada Petição
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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07/10/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2024 15:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/06/2024 10:28
Trânsito em Julgado
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28/06/2024 10:27
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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05/03/2024 13:41
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOMIR1ECIV Número: 00019858120228272725
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31/07/2023 15:49
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOMIR1ECIV -> TJTO
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03/07/2023 10:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 29 e 33
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03/07/2023 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/06/2023 11:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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26/06/2023 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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09/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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30/05/2023 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2023 16:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/05/2023 16:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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15/02/2023 17:14
Conclusão para julgamento
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15/02/2023 17:12
Lavrada Certidão
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09/02/2023 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2023 12:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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31/01/2023 12:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/01/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
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07/12/2022 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/11/2022 21:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/11/2022 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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03/11/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/11/2022 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/11/2022 21:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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27/07/2022 18:36
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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27/07/2022 18:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/07/2022 15:06
Conclusão para despacho
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27/07/2022 15:05
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2022 15:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOMIRJUCCRJ para TOMIR1ECIVJ)
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26/07/2022 15:30
Retificação de Autuação Por Alteração de Classe - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Petição Cível
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26/07/2022 15:30
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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26/07/2022 13:15
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/07/2022 18:36
Conclusão para despacho
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25/07/2022 17:55
Protocolizada Petição
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25/07/2022 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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