TJTO - 0027885-88.2021.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 61
-
28/05/2025 00:16
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
25/05/2025 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0027885-88.2021.8.27.2729/TO AUTOR: CLIFTON MOTA RIBEIROADVOGADO(A): TALES CHRISTIAN RESENDE MOTA (OAB TO008323)ADVOGADO(A): GEANY LORENA ALVES DANTAS (OAB TO010030) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intimem-se a devedora para cumprimento voluntário em 15 (quinze) dias, sob pena da multa prevista no art. 523 do CPC. 2.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, embargos à execução (art. 52, inc.
IX, da Lei 9099/95). 3.
Após, intime-se o credor para apresentar planilha de cálculo com o valor atualizado do débito, incluindo-se a multa de 10% prevista no art. 523, § 1° do CPC, ante a ausência de pagamento espontâneo.
Estando a parte desassistida de advogado, remetam-se os autos a cojun, para elaboração do cálculo com valor atualizado do débito. 4.
Prossiga com o bloqueio dos ativos financeiros pertencentes ao executado condenado, através do Sistema Sisbajud, ficando desde já deferida a modalidade reiterada (teimosinha) por até 30 dias.
Por força do Enunciado 97 do Fonaje não se aplica os honorários de 10% na fase de cumprimento de sentença em processos do Juizado Especial Cível. 5.
Efetuado o bloqueio e sendo positivo, intime-se a parte executada a manifestar no prazo de 5 dias acerca de eventual impenhorabilidade dos valores, art. 854, parágrafo 3º, I do CPC.
No caso de inércia, transfira-se o valor para a conta judicial. Ficam as partes advertidas que havendo mudança de endereço sem comunicação ao juízo, serão válidas as intimações encaminhadas ao endereço onde fora anteriormente intimado, na forma do que prevê o art. 19 § 2º da Lei 9.099/95 e parágrafo único do art. 274 do CPC. Intime-se.
Cumpra-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. Ana Paula Brandão Brasil Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
16/05/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 58
-
27/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
17/03/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2025 12:13
Decisão - Outras Decisões
-
16/12/2024 13:06
Conclusão para despacho
-
16/12/2024 13:05
Processo Reativado
-
25/08/2023 17:02
Protocolizada Petição
-
14/08/2023 11:40
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL2JECIV
-
14/08/2023 11:21
Baixa Definitiva
-
11/08/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
03/08/2023 17:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
01/08/2023 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 11:24
Trânsito em Julgado
-
01/08/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
07/07/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
07/07/2023 11:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/07/2023 15:49
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
04/07/2023 13:19
Protocolizada Petição
-
14/06/2023 16:24
Juntada - Informações
-
24/05/2023 17:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2JECIV -> NACOM
-
14/10/2022 17:22
Protocolizada Petição
-
22/09/2022 15:49
Conclusão para julgamento
-
21/09/2022 15:24
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
21/09/2022 15:24
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/09/2022 15:00. Refer. Evento 29
-
21/09/2022 14:47
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
22/08/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 31
-
13/08/2022 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
03/08/2022 15:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
01/08/2022 16:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/08/2022 16:08
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO KARIZE 2º JUIZADO - 21/09/2022 15:00
-
04/05/2022 15:20
Alterada a parte - Situação da parte MOTO PEÇAS GALDINO LTDA - EXCLUÍDA
-
02/05/2022 21:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
-
22/04/2022 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
19/04/2022 18:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/04/2022 18:03
Despacho - Mero expediente
-
24/03/2022 14:28
Conclusão para despacho
-
23/03/2022 15:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2022 14:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/03/2022 14:15
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2021 13:31
Conclusão para julgamento
-
26/11/2021 17:14
Protocolizada Petição
-
18/11/2021 17:29
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL2JECIV
-
18/11/2021 17:28
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 18/11/2021 17:00. Refer. Evento 6
-
03/11/2021 09:24
Juntada - Informações
-
03/11/2021 07:48
Remessa para o CEJUSC - TOPAL2JECIV -> TOPALCEJUSC
-
22/10/2021 16:52
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
20/10/2021 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
-
09/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
29/09/2021 14:57
Expedido Carta pelo Correio
-
29/09/2021 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
29/09/2021 14:55
Lavrada Certidão
-
29/09/2021 14:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01/K - AUD CONCILIAÇÃO VÍDEO CONFERÊNCIA - 18/11/2021 17:00
-
18/08/2021 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 3
-
09/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
30/07/2021 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2021 14:36
Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2021 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2021
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0045872-35.2024.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Adriano Silva do Amaral
Advogado: Andre Luiz Campos das Neves Ribeiro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/10/2024 14:06
Processo nº 0000715-62.2025.8.27.2710
Nefrolife LTDA
Queiroz e Lima Plantonistas e Socorrista...
Advogado: Thiago Emanoel Azevedo de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 10:22
Processo nº 0003459-92.2019.8.27.2725
Estado do Tocantins
Cynara de Aquino Cabral Angelim
Advogado: Mateus Braga de Carvalho
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 20/05/2021 10:00
Processo nº 0022745-34.2025.8.27.2729
Rita Pereira da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Flavio Alves do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/05/2025 07:57
Processo nº 0000485-03.2023.8.27.2706
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Natasha Rodrigues Lemos
Advogado: Leno Neres de Sousa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/01/2023 15:54