TJTO - 0000408-54.2025.8.27.2728
1ª instância - Juizo Unico - Ponte Alta do Tocantins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 05:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2025 05:08
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 04:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000408-54.2025.8.27.2728/TO AUTOR: JOACI BARBOSA DE SOUSAADVOGADO(A): GEANN KARLLA ALVES BARBOSA (OAB TO006508)ADVOGADO(A): WENDEL MOREIRA MALHEIROS (OAB TO012512) DESPACHO/DECISÃO O processo está em ordem e as partes são legítimas e estão regularmente representadas.
Os pressupostos de constituição e validade foram observados.
Não há preliminares de mérito ou vícios a serem saneados.
Assim, dou o feito por saneado.
Defiro a produção de prova testemunhal.
Designe-se data de audiência de instrução e julgamento.
A parte autora apresentou rol de testemunhas no evento 29.
A audiência será realizada presencialmente.
Poderá, todavia, ser realizada de forma híbrida, caso haja alguma necessidade dos serviços ou pedido das partes neste sentido.
Na realização por videoconferência será utilizada plataforma própria do Tribunal de Justiça do Tocantins (SIVAT).
Assim, os (as) advogados(as) poderão participar por videoconferência, ficando cientes que a preparação de ambiente e equipamento adequados, domínio dos recursos de utilização, internet de qualidade suficiente para a realização do ato e conhecimento necessário para realizar o acesso ao sistema são de responsabilidade daqueles que fizerem opção de participar por videoconferência.
Assim, eventual falha no equipamento, internet ou ausência de acesso por dificuldade de operação, poderá ser interpretada como ausência à audiência com as consequências processuais respectivas.
Diante disso, aquele que desejar poderá comparecer ao Fórum.
Por outro lado, as partes e testemunhas que residirem nos limites do Município de Ponte Alta - TO, ou seja, dentro da extensão territorial do município, tendo em vista as dificuldades de comunicação via internet na região, bem como a ausência de ambiente e equipamentos adequados, DEVERÃO comparecer ao fórum para a audiência, devendo a serventia fazer constar nos respectivos mandados, quando for o caso de sua expedição, o dever de a parte e/ou testemunha comparecer presencialmente ao Fórum de Ponte Alta para ser ouvida.
Quando as partes ou testemunhas não residirem nos limites acima citados é RECOMENDÁVEL que as partes e testemunhas compareçam ao fórum da localidade onde residem, ressaltando que, para o mencionado comparecimento, a testemunha deverá fazer contato com antecedência com a Serventia da Comarca de Ponte Alta para se ajustar sala passiva naquela localidade.
Exceto se possuírem conhecimento e domínio dos recursos de acesso ao sistema da sala de audiência por videoconferência, além de internet e equipamento adequados.
Desde já, fica consignado que o acesso à sala e eventuais problemas com equipamentos ou seu uso, bem como internet serão de responsabilidade das partes e testemunhas, considerando como ausência à ausência caso não ocorra o acesso à sala pelos motivos acima delineados.
A ausência de partes e testemunhas implica nas consequências processuais aplicáveis a cada caso.
Designada a data, intimem-se as partes para comparecimento.
Intimem-se Ponte Alta/TO, data certificada pelo sistema. -
26/06/2025 13:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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25/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/06/2025 13:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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04/06/2025 12:36
Conclusão para decisão
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03/06/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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30/05/2025 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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19/05/2025 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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15/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 15:36
Decisão - Outras Decisões
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15/05/2025 12:03
Conclusão para decisão
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15/05/2025 10:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/04/2025 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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15/04/2025 12:04
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 14:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/04/2025 14:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 14:42
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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07/04/2025 13:56
Conclusão para decisão
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07/04/2025 13:35
Redistribuído por sorteio - (TONOV1ECIVJ para TOPON1ECIVJ)
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07/04/2025 11:47
Decisão - Declaração - Incompetência
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01/04/2025 14:39
Conclusão para despacho
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01/04/2025 00:30
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/03/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 16:30
Lavrada Certidão
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14/03/2025 16:29
Processo Corretamente Autuado
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14/03/2025 16:29
Lavrada Certidão
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07/03/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOACI BARBOSA DE SOUSA - Guia 5673235 - R$ 548,58
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07/03/2025 17:26
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOACI BARBOSA DE SOUSA - Guia 5673234 - R$ 598,58
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07/03/2025 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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