TJTO - 0008581-85.2025.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
04/07/2025 05:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 04:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0008581-85.2025.8.27.2722/TO AUTOR: FRANCISCO CARLOS SILVA RAMOSADVOGADO(A): DILAYLA FRANEYDE TEIXEIRA SILVA (OAB TO011633) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, defiro a gratuidade de justiça requestada no presente caderno processual, nos termos da Lei 1.060/50 e dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil. 2.
Recebo a presente ação.
Ausente pedido de tutela provisória, pelo que determino a citação do Requerido, no prazo de 30 dias - Art. 335 c/c Art. 183 do CPC. 3.
Caso o Requerido manifeste interesse na conciliação, o cartório fica autorizado para designação de audiência perante ao CEJUSC desta comarca.
Em caso negativo, intime-se o Requerente para impugnar, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 e art. 351). 4.
Não havendo necessidade de decisão saneadora, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
Por fim, havendo requerimento de provas, volvam-me concluso para apreciação.
Cumpra-se.
Em Gurupi-TO, data certificada no sistema. -
27/06/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
27/06/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
25/06/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 13:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/06/2025 13:01
Cancelada a movimentação processual - (Evento 8 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 25/06/2025 13:00:20)
-
25/06/2025 12:52
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/06/2025 16:43
Conclusão para decisão
-
23/06/2025 16:43
Processo Corretamente Autuado
-
23/06/2025 16:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
23/06/2025 16:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUR3ECIVJ para TOGUR1EFAZJ)
-
18/06/2025 18:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/06/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008830-36.2025.8.27.2722
Ana Rita Bezerra Benevides Brandao
Fundacao Unirg
Advogado: Tatianny Grenda Paiva Soares de Oliveira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/06/2025 11:46
Processo nº 0004382-20.2025.8.27.2722
Luciana Emidio dos Santos Rocha
Municipio de Gurupi
Advogado: Alexandre Orion Reginato
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/03/2025 15:12
Processo nº 0009890-78.2024.8.27.2722
Luciano Ferreira de Sampaio
Municipio de Gurupi
Advogado: Fernando Queiroz Poletto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/03/2025 15:16
Processo nº 0001038-32.2024.8.27.2733
Gisele da Silva Prado
Municipio de Pedro Afonso - To
Advogado: Oscar Jose Schimitt Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/06/2024 17:20
Processo nº 0001038-32.2024.8.27.2733
Municipio de Pedro Afonso - To
Gisele da Silva Prado
Advogado: Ana Paula Machado de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/07/2025 16:30