TJTO - 0017989-79.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 06:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:22
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
04/07/2025 06:21
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:39
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 05:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0017989-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRAADVOGADO(A): RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA (OAB SP267265) DESPACHO/DECISÃO Antes de qualquer análise inicial, determino o seguinte: A parte autora RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA lançou no evento 1 vários documentos apenas como: Tipo documento: COMP, deixando de identificá-los e/ou classificá-los adequadamente, o que dificulta a análise processual neste momento atual, e, certamente inviabilizará a vindoura tramitação do feito, senão veja-se: Destaca-se que a forma em que distribuída a presente ação judicial ofende, além do princípio da celeridade, cooperação, entre outros, o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5 TJTO, com as alterações incrementadas pela nova redação Instrução Normativa n.º 1 TJTO, de 7 de março de 2022, as quais preveem em seu artigo 11 e 12, ipsis litteris: Seção IV Da Distribuição, Peticionamento e Documentos em Ações Cíveis Art 11 No momento do cadastro de novas ações no e-Proc/TJTO, o usuário deverá fornecer as informações necessárias das partes, obedecendo o que dispõe o artigo 319, II do CPC, classes e assuntos da demanda para a sua correta distribuição. (NR) Art 12 Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos do e-Proc/TJTO, deverão ser juntados na forma eletrônica, exclusivamente em formato PDF/UA e adequadamente classificados conforme tabela atualizada pelo Poder Judiciário do Estado do Tocantins (NR) §1º A petição inicial deverá ser juntada exclusivamente em arquivo texto específico, no formato PDF/UA e assinada eletronicamente, na forma da Lei no 11.419, de 19 de dezembro de 2006.” (NR) § 6º No caso de juntada de documentos em desacordo com as normas desta Instrução Normativa, a petição inicial poderá ser indeferida, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Cumpre salientar que a apresentação de documentos em desacordo com as diretrizes da Instrução Normativa enseja o indeferimento da petição inicial, sem, contudo, impedir a propositura de nova ação (art. 12, § 6º, da Instrução Normativa nº 05/2011).
Portanto, a fim de possibilitar a regularização pela parte autora, advertindo-a quanto ao disposto no § 6º transcrito alhures, e desse modo mitigar a possibilidade de extinção prematura do feito por indeferimento da petição inicial, determino: INTIME-SE a parte autora RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA, eletrônicamente por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial e apresentar os documentos lançados no evento 1 em conformidade com o estabelecido na Instrução Normativa n.º 5 TJTO e Instrução Normativa n.º 1 TJTO, de 7 de março de 2022 (nomenclatura adequada dos documentos), as quais regulamentam o processo judicial eletrônico - e-Proc/TJTO, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências, sob pena de indeferimento da petição inicial e julgamento sem resolução do mérito (CPC, art. 485), portanto, sem prejuízo de novo ajuizamento.
Cumprida adequadamente as providências determinadas, à conclusão para análise quanto ao recebimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
26/06/2025 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 16:35
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
11/06/2025 13:49
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
10/06/2025 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701673, Subguia 104591 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 991,83
-
10/06/2025 17:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5701672, Subguia 104590 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 971,22
-
09/06/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701673, Subguia 5512884
-
09/06/2025 11:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5701672, Subguia 5512883
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 16:01
Processo Corretamente Autuado
-
28/04/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA - Guia 5701673 - R$ 991,83
-
28/04/2025 11:47
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RHAISA RAVENA ALMEIDA VIEIRA - Guia 5701672 - R$ 971,22
-
28/04/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015044-22.2025.8.27.2729
Rosinalva Silva Carvalho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Jocimara Sandra Sousa Moraes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/04/2025 21:43
Processo nº 0018613-31.2025.8.27.2729
Spe Palmas Empreendimentos Imobiliarios ...
Simone Aires Parente
Advogado: Eduardo Nunes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/05/2025 23:13
Processo nº 0020301-28.2025.8.27.2729
Eduardo Souza de Araujo
Banco do Brasil SA
Advogado: Fernando Gomes Araujo Pereira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/05/2025 16:21
Processo nº 0001375-32.2021.8.27.2731
Ivanilda Francelino Vieira
Odete de Mendonca Mota
Advogado: Riveraldo Gomes da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/03/2021 11:14
Processo nº 0009665-03.2025.8.27.2729
Meyer Engenharia e Consultoria LTDA
Construja Comercio e Servicos LTDA
Advogado: Gilsimar Cursino Beckman
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/03/2025 14:27