TJTO - 0000934-03.2025.8.27.2734
1ª instância - Juizo Unico - Peixe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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22/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000934-03.2025.8.27.2734/TO REQUERENTE: PALMEIRON ARAUJO MACEDOADVOGADO(A): ADRIANO MENDES PEREIRA (OAB TO005899) DESPACHO/DECISÃO Vistos em correição. É imprescindível que a peça exordial preencha todos os requisitos elencados no art. 319, do Código de Processo Civil, bem como seja instruída por documentos fundamentais ao deslinde da ação.
Caso o magistrado encontre vícios na peça inicial, deverá intimar o autor para que a emende ou a complete, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, caput, Parágrafo único).
No caso em comento, constato que existem vícios a serem sanados pelo autor.
Isso porque, a parte autora deixou de atribuir valor à causa, requisito indispensável à elaboração da peça inicial.
Art. 319.
A petição inicial indicará: (...) V - o valor da causa; Nesta senda, determino a intimação da parte autora para emendar a inicial e sanar o vício indicado, indicando o valor da causa na peça inicial, sob pena de indeferimento.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Peixe-TO, 17 de julho de 2025. -
21/07/2025 08:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/07/2025 20:31
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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04/07/2025 08:25
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 07:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 14:01
Conclusão para decisão
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01/07/2025 10:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/07/2025 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2025 12:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2025 18:37
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 13:37
Conclusão para despacho
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25/06/2025 13:36
Processo Corretamente Autuado
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23/06/2025 11:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 11:04
Distribuído por dependência - Número: 00017119520198272734/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EMENDA DA INICIAL • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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