TJTO - 0001221-89.2021.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 109
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0001221-89.2021.8.27.2706/TO RÉU: ELWIS PEREIRA DA CRUZADVOGADO(A): MARIA JOSÉ JARDIM DA SILVA (OAB TO009881) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela fazenda pública em desfavor da parte executada.
Parte executada citada (evento 10).
No vento 17 foi extinto parcialmente o débito tributário em relação às inscrições imobiliárias de n° 11445, 23255, 28668, 32120, 32121 e 57815, bem como houve a suspensão da exigibilidade da inscrição imobiliária nº 1261, 4898, 8758, 19019 e 48443.
Realizada penhora online restou frutífera (evento 27).
No evento 41 fora determinado à expedição de alvará do montante constrito, mais rendimentos, em favor do exequente.
Os autos foram suspensos em virtude de parcelamento entabulado entre as partes (evento 84).
Logo após, a parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído, requerendo os benefícios da justiça gratuita (evento 88).
Por derradeiro, o exequente informou a quitação total do débito, momento em que pugnou pela extinção do feito (evento 105). É o relatório do necessário.
Decido.
O Código de Processo Civil é bem claro ao dizer, em seu artigo 924, inciso II, que extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Conforme dito no relatório, o exequente informou a quitação do débito em sua integralidade.
Destarte, a extinção do feito é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.
Ademais, sob a égide do artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, bem como do artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA a ELWIS PEREIRA DA CRUZ, em relação as custas e taxas judiciárias.
Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1. Caso subsistam valores penhorados, expeça-se alvará em favor da parte executada, do valor penhorado, mais remanescentes, realizando os atos necessários para o procedimento; 2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 3. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo o exequente acerca do presente conteúdo. Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema -
21/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
21/07/2025 13:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
17/07/2025 17:07
Conclusão para julgamento
-
17/07/2025 15:38
Protocolizada Petição
-
17/07/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 99
-
20/06/2025 01:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
05/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 98
-
28/05/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 98
-
26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:27
Despacho - Mero expediente
-
26/05/2025 15:07
Conclusão para despacho
-
29/04/2025 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
19/02/2025 09:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
19/02/2025 09:05
Despacho - Mero expediente
-
05/02/2025 16:43
Conclusão para despacho
-
05/02/2025 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
28/11/2024 16:17
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
20/09/2024 16:59
Protocolizada Petição
-
18/04/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
-
04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
23/02/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/02/2024 14:50
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
-
22/02/2024 16:28
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
31/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
18/01/2024 17:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
16/01/2024 23:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
-
16/01/2024 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
-
15/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
-
15/01/2024 09:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
-
15/01/2024 02:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
-
09/01/2024 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
-
08/01/2024 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
-
08/01/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 15:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
04/01/2024 21:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
-
03/01/2024 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 11:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
-
02/01/2024 17:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
-
02/01/2024 01:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 05:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 17:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 02:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 00:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 09:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
18/12/2023 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/11/2023 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
23/11/2023 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 16:40
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2023 15:13
Conclusão para despacho
-
06/11/2023 15:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
-
06/11/2023 14:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
-
01/11/2023 11:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
-
31/10/2023 17:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
-
08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
04/10/2023 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162023022023
-
02/10/2023 17:41
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162023022023
-
28/09/2023 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/09/2023 17:55
Despacho - Mero expediente
-
27/09/2023 16:29
Conclusão para despacho
-
26/09/2023 17:43
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0010801-80.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 77
-
25/09/2023 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/09/2023 13:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 12:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/08/2023 10:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
05/07/2023 13:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
29/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
19/06/2023 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 16:38
Lavrada Certidão
-
31/03/2023 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
17/03/2023 11:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: SOLANGE ALVES DA CRUZ (por substituição em 17/03/2023 13:46:51)
-
17/03/2023 11:40
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
08/03/2023 17:32
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
06/03/2023 16:16
Juntada - Informações
-
06/12/2022 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
04/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/11/2022 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2022 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
30/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
25/07/2022 18:51
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
20/07/2022 17:16
Conclusão para despacho
-
20/07/2022 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2022 18:49
Despacho - Mero expediente
-
27/06/2022 13:10
Conclusão para despacho
-
21/06/2022 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
13/06/2022 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2022
-
21/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
11/03/2022 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2022 16:07
Lavrada Certidão
-
26/02/2022 15:34
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
16/02/2022 17:37
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/02/2022 16:01
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: AURÉLIA MATOS BRITO (por substituição em 16/02/2022 08:23:26)
-
15/02/2022 16:01
Expedido Mandado
-
08/11/2021 17:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
-
20/07/2021 13:21
Lavrada Certidão
-
20/01/2021 16:27
Despacho - Mero expediente
-
20/01/2021 16:18
Conclusão para despacho
-
20/01/2021 16:18
Processo Corretamente Autuado
-
19/01/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002137-55.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Paulo Eduardo Duailibe Vieira
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/02/2023 09:44
Processo nº 0005397-43.2023.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Maria de Fatima Chagas da Silva
Advogado: Paulo Vicente Ferreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 07/03/2023 11:39
Processo nº 0008437-38.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Valdecy Martins Ribeiro
Advogado: Gustavo Fidalgo e Vicente
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/03/2020 15:01
Processo nº 0010853-76.2020.8.27.2706
Municipio de Araguaina
Divino Pedro do Nascimento
Advogado: Wander Nunes de Resende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/03/2020 16:02
Processo nº 0000457-67.2025.8.27.2705
Alysson da Silva Ribeiro
Juizo da 1 Escrivania Civel de Araguacu
Advogado: Ana Claudia Jorge Cortez
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2025 15:08