TJTO - 0010853-76.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 153
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22/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010853-76.2020.8.27.2706/TO RÉU: DIVINO PEDRO DO NASCIMENTOADVOGADO(A): MAINA MAURA FERREIRA FONSECA (OAB TO008846)ADVOGADO(A): WANDER NUNES DE RESENDE (OAB TO000657) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal movida pela fazenda pública em desfavor da parte executada.
Parte executada compareceu aos autos, através de advogado constituído, apresentando Exceção de Pré- Executividade (evento 09), sendo rejeitada (evento 21).
Realizada penhora online, restou frutífera (evento 48).
Em seguida, o exequente informou o reconhecimento administrativo de não incidência de IPTU quanto á inscrição imobiliária de n° 2548 (CDA de n° *02.***.*31-87), sendo realizado o seu cancelamento (evento 63).
Houve a extinção parcial do curso da presente execução em relação ao débito vinculado à inscrição imobiliária de n° 2548 (CDA nº *02.***.*31-87), bem como determinada a expedição de alvará em favor do executado (evento 65).
Realizada nova penhora online frutífera (evento 85).
Foram suspensos os autos devido protocolo de processo administrativo perante a Secretaria da Fazenda (evento 121).
No evento 137, o exequente informou que o Processo Administrativo nº 2025006571, Despacho Administrativo nº 1974/GAB-2024, determinou o cancelamento da inscrição imobiliária n° 105163 (CDA nº *02.***.*31-88).
Instado a se manifestar sobre a intenção desta Magistrada em sentenciar o presente feito executivo, bem como sobre a possibilidade de liberação do valor penhorado nos autos em favor do executado, o exequente limitou-se a exarar ciência (evento 145). É o relatório do necessário.
Decido.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme exposto no relatório, a exequente informou o cancelamento das Certidões de Dívida Ativa (CDA) objetos da presente execução, requerendo a extinção da ação de execução fiscal em virtude da não incidência de IPTU no imóvel de CCI nº 2548 (CDA nº *02.***.*31-87) e do reconhecimento de irregularidade no cadastro, o que resultou no cancelamento da CDA remanescente nos autos de nº da CDA n. *02.***.*31-88.
Assim o sendo, o que cabe a este Juízo é homologar a desistência da parte autora e, por consequência, extinguir o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS De acordo com o princípio da causalidade, aquele que deu causa à propositura da demanda deve responder pelas despesas dela decorrentes, mesmo que a extinção do processo ocorra sem julgamento do mérito.
No caso em questão, houve o reconhecimento da não incidência de IPTU no imóvel de CCI nº 2548 (CDA nº *02.***.*31-87) e do reconhecimento de irregularidade no cadastro que resultou no cancelamento da CDA de nº. *02.***.*31-88, após manifestação do executado nos autos da execução fiscal.
Nesse sentido, embora o exequente tenha requerido a extinção do feito, isentando as partes de ônus, com fulcro no artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais, a fixação de honorários advocatícios, com base na causalidade, especialmente ao considerar a necessidade de remunerar a defesa técnica apresentada pelo executado em momento anterior ao cancelamento administrativo das Certidões de Dívida Ativa (CDA), é medida que se impõe.
DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, por consequência, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do inciso VIII, do artigo 924, inciso III, do Código de Processo Civil.
CONDENO o exequente ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, esses os quais fixo no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 85, §3º, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação ao pagamento das despesas processuais finais por ser o exequente isento nos termos do artigo 39 da LEF.
Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que: 1.
Havendo valores bloqueados e/ou penhorados nos autos, proceda com as diligências necessárias para as respectivas liberações; 2. Proceda com a desabilitação da ferramenta "teimosinha" via sistema SISBAJUD, caso esteja ativa; 3. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente; 4. Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada; 5. Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa.
Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.
Intimo as partes acerca do conteúdo da presente sentença Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
21/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 13:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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17/07/2025 16:20
Conclusão para julgamento
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17/06/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 146
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13/06/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 146 e 147
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2025 12:13
Despacho - Mero expediente
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13/05/2025 17:50
Conclusão para despacho
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13/05/2025 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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13/05/2025 17:49
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 136
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13/05/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 139
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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24/04/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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03/04/2025 09:30
Protocolizada Petição
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25/03/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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11/02/2025 23:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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30/01/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 14:44
Lavrada Certidão
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28/11/2024 13:42
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/06/2024 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 123
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08/05/2024 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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22/04/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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22/04/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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18/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 12:20
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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17/04/2024 16:53
Conclusão para despacho
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12/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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04/03/2024 14:12
Protocolizada Petição
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31/01/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
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18/01/2024 17:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 04:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 01:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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04/12/2023 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 14:29
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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19/10/2023 23:44
Juntada - Informações
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04/10/2023 15:28
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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04/10/2023 15:20
Conclusão para despacho
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02/10/2023 12:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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04/09/2023 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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24/08/2023 07:18
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021462023
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23/08/2023 07:24
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 162021392023
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22/08/2023 12:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021462023
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22/08/2023 12:34
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 162021392023
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18/08/2023 16:55
Despacho - Mero expediente
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18/08/2023 16:07
Conclusão para despacho
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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15/08/2023 17:28
Lavrada Certidão
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08/08/2023 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2023 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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08/08/2023 12:50
Juntada - Informações
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07/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 14:48
Despacho - Mero expediente
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07/08/2023 13:40
Conclusão para despacho
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06/08/2023 17:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/07/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/07/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/07/2023 11:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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09/06/2023 14:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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30/05/2023 18:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 15/06/2023
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/05/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2023 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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26/04/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 14:33
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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30/03/2023 16:33
Juntada - Informações
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13/03/2023 17:22
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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25/01/2023 11:32
Conclusão para despacho
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19/10/2022 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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22/09/2022 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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15/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/09/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2022 17:56
Despacho - Mero expediente
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25/08/2022 15:34
Conclusão para despacho
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22/08/2022 11:07
Protocolizada Petição
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22/08/2022 10:10
Protocolizada Petição
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17/08/2022 18:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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16/08/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2022 16:23
Protocolizada Petição
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24/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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13/07/2022 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2022 13:31
Conclusão para despacho
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06/04/2022 20:25
Protocolizada Petição
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11/02/2022 15:54
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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24/01/2022 13:24
Conclusão para despacho
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18/11/2021 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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12/11/2021 14:33
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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25/10/2021 23:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23
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21/09/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/09/2021 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2021 17:29
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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22/07/2021 15:50
Lavrada Certidão
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20/07/2021 14:19
Conclusão para despacho
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22/04/2021 20:26
Protocolizada Petição
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29/03/2021 17:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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12/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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02/02/2021 14:00
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/02/2021 14:00
Ato ordinatório praticado
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01/02/2021 22:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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14/01/2021 15:32
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/01/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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08/12/2020 23:03
Protocolizada Petição
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19/10/2020 12:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAEXECF -> TOARA2EFAZ
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29/04/2020 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - <br>Oficial: LINDAUMIRA NERES DE LIMA (por substituição em 30/04/2020 13:37:31)<br>Oficial: HELOISA NEGRI SANCHES (por substituição em 03/11/2021 15:09:29)
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29/04/2020 14:45
Expedido Mandado
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22/04/2020 18:11
Despacho - Mero expediente
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22/04/2020 14:52
Conclusão para despacho
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22/04/2020 14:52
Processo Corretamente Autuado
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27/03/2020 16:49
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> TOARAEXECF
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27/03/2020 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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