TJTO - 0001853-80.2024.8.27.2716
1ª instância - 0Juizado Especial Civel e Criminal - Dianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 36
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001853-80.2024.8.27.2716/TO EXEQUENTE: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571) SENTENÇA R.
H.
Trata-se EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, ajuizada pela MULTI ELETRO LTDA, em desfavor de MARILEIDE DO AMOR DIVINO BATISTA PIRES, ambos qualificados nos autos do processo em epígrafe.
Instada a manifestar, a parte exequente informou o cumprimento da obrigação e pugnou pela expedição de alvará de levantamento (evento 32). É o relato do necessário.
Fundamento e decido. DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PELO PAGAMENTO Tendo em vista a realização do depósito, a extinção do processo é medida que se impõe, em razão do disposto nos artigos 924, II e 925, ambos do Código de Processo Civil. DO ALVARÁ ELETRÔNICO EXPEÇA-SE alvará eletrônico em favor da parte exequente, para recebimento de R$ 414,16 (quatrocentos e quatorze reais e dezesseis centavos), e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ), bloqueados via sistema SISBAJUD, em favor da parte exequente, observadas as formalidades de praxe. DISPOSITIVO
ANTE AO EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, em consonância com o pleito da parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com esteio no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo dispositivo legal.
EXPEÇA-SE alvará em favor da parte exequente, para levantamento da quantia bloqueada via sistema SISBAJUD nos autos e seus consectários legais (art. 629, CC e Súmula 179, STJ).
Somente após o levantamento do alvará e havendo outra constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, desde que proveniente deste processo, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 17:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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30/07/2025 17:13
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/07/2025 15:39
Conclusão para decisão
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30/07/2025 09:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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23/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001853-80.2024.8.27.2716/TORELATOR: JOÃO ALBERTO MENDES BEZERRA JÚNIOREXEQUENTE: MULTI ELETRO LTDAADVOGADO(A): IGOR MOREIRA AFONSO PEREIRA (OAB TO008404)ADVOGADO(A): LARISSA PEREIRA MAXIMO (OAB TO012571)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 26 - 08/07/2025 - Mandado devolvido - entregue ao destinatário (EXECUTADO - MARILEIDE DO AMOR DIVINO BATISTA PIRES) Prazo: 5 dias Status:FECHADO Data inicial da contagem do prazo: 09/07/2025 00:00:00 Data final: 15/07/2025 23:59:59 -
21/07/2025 16:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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21/07/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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08/07/2025 15:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 17:07
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: CRISTOVAM AMARANTES SANTANA (por substituição em 03/07/2025 13:17:27)
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26/05/2025 17:07
Expedido Mandado - Prioridade - TODIACEMAN
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15/04/2025 15:45
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
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13/02/2025 17:14
Juntada - Informações
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05/02/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2025 03:24
Protocolizada Petição
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/01/2025 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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22/10/2024 16:43
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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11/10/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/09/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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27/08/2024 08:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/08/2024 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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09/08/2024 15:21
Expedido Mandado - TODIACEMAN
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31/07/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 12:58
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2024 12:28
Conclusão para decisão
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31/07/2024 12:27
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2024 22:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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