TJTO - 0049690-92.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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22/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0049690-92.2024.8.27.2729/TOREQUERENTE: LUIZ NERE DA SILVAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)SENTENÇADISPOSITIVO ISTO POSTO, com base nessas considerações, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, uma vez tempestivos e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO, atribuindo-lhe efeitos infringentes, no sentido de sanar os vícios constatados (erro material) e, assim, alterar o dispositivo da sentença (evento 21, SENT1), pelo que: Onde lê-se: "HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (evento 1, CALC8) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento referente à remuneração geral anual (data-base) relativo ao: a) ano de 2016, no percentual de 9,8307%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.174, de 2016, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente; b) ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.371, de 2018, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente.
REJEITO o pagamento da data-base de 2018, tendo em vista o seu pagamento, conforme evento 7, EXTR3, f. 09." Leia-se: "HOMOLOGO EM PARTE os valores juntados pela parte autora (evento 1, CALC7) pelo que CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento referente à remuneração geral anual (data-base) relativo ao: a) ano de 2016, no percentual de 9,8307%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.174, de 2016, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente; b) ano de 2017, no percentual de 3,98703%, conforme disciplina a Lei Estadual n. 3.371, de 2018, a partir do dia 1º de maio do ano incidente, inclusive, com reflexos relacionados ao 13º salário, férias e terço constitucional, bem como descontos legalmente previstos, decotados os valores já pagos administrativamente.
HOMOLOGO o valor principal devido a título de data-base de 2018, correspondente a R$317,92 (trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos) e CONDENO o ESTADO DO TOCANTINS ao pagamento dos juros e correção monetária sobre o valor principal homologado, no período compreendido entre a data de início do inadimplemento e a data do efetivo pagamento administrativo.
HOMOLOGO o pagamento parcial realizado pelo Estado do Tocantins no valor de R$317,92 (trezentos e dezessete reais e noventa e dois centavos)." ?Mantenho incólumes os demais termos da sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema eletrônico. -
21/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/07/2025 16:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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30/05/2025 12:49
Conclusão para julgamento
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29/05/2025 14:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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29/05/2025 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/05/2025 07:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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22/05/2025 22:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2025 19:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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09/05/2025 19:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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05/05/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2025 20:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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05/05/2025 20:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/03/2025 19:14
Conclusão para julgamento
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20/03/2025 19:09
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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28/02/2025 14:23
Encaminhamento Processual - TOPAL5JE -> TO4.05NJE
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24/02/2025 14:04
Conclusão para julgamento
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23/02/2025 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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23/02/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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20/02/2025 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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20/02/2025 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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13/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 13:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/01/2025 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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09/12/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/11/2024 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/11/2024 22:18
Despacho - Determinação de Citação
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25/11/2024 14:06
Conclusão para despacho
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25/11/2024 14:06
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 08:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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