TJTO - 0015743-19.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
29/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 77
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015743-19.2024.8.27.2706/TO AUTOR: JAIRO ANANIAS DA CUNHA PEREIRAADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103)ADVOGADO(A): JOSÉ ILTON OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO012385) ATO ORDINATÓRIO ( ) Intimo V.
Sa para em cinco dias apresentar planilha de cálculo atualizada nos termos do art. 524 do CPC, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, § único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar sobre a petição acostada aos autos no evento ( ).( X ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar no feito, requerendo o que entender de direito.( ) Intimo V.Sa para em 15 dias querendo caso queira, apresente nos proprios autos, impugnação sobre a penhora on line realizada nas contas da parte devedora, observando o disposto no Art. 525 do Codigo de processo Civil.( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido da correção monetária e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. saliento que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo mencionado , o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Informando que caso o pagamento não seja feito tempestivamente, serão tomadas as medidas legais de expropriação (BACENJUD, RENAJUD, PENHORA DE BENS PENHORÁVEIS).( ) Intimo V.Sa da sentença proferida.( ) Cientifico V.
Sa do arquivamento do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do feito.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias apresentar os dados bancários como também o percentual de honorários, a fim de que seja expedido o devido alvará judicial.( ) Intimo V.sa para em 10 dias apresentar as contrarrazões, sob pena de encaminhamento do feito à Turma Recursal, sem a devida contrarrazão.( ) Intimo V.Sa para em cinco dias informar o endereço da parte reclamada, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.( ) Intimo a parte autora na pessoa do advogado para no prazo de 05 (cinco) dias indicar bens do devedor(a) passíveis de constrição, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 53 § 4º da Lei 9.099/95( ) Intimo o reclamado na pessoa do advogado para no prazo de 15 dias efetuar o pagamento do debito, acrescido da multa de 10%, correção monetaria e juros de 1% ao mês, sob pena de incorrer em multa de 10% estabelecida pelo §1º do art.523, do CPC, e penhora e avaliação de valores ou bens da parte devedora, quantos bastem à garantia da dívida. -
27/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 11:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 70
-
18/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
14/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0015743-19.2024.8.27.2706/TORELATOR: DEUSAMAR ALVES BEZERRAAUTOR: JAIRO ANANIAS DA CUNHA PEREIRAADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103)ADVOGADO(A): JOSÉ ILTON OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO012385)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 69 - 13/08/2025 - Trânsito em Julgado -
13/08/2025 13:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
-
13/08/2025 12:51
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOARAJECIV
-
13/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:50
Trânsito em Julgado
-
12/08/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
28/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
25/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
-
24/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/07/2025 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/07/2025 16:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/07/2025 14:44
Conclusão para julgamento
-
22/07/2025 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
19/07/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
14/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
-
11/07/2025 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
11/07/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
-
04/07/2025 07:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
04/07/2025 07:47
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
03/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0015743-19.2024.8.27.2706/TOAUTOR: JAIRO ANANIAS DA CUNHA PEREIRAADVOGADO(A): DANYLLO SOUSA IAGHE (OAB TO005103)ADVOGADO(A): JOSÉ ILTON OLIVEIRA PEREIRA (OAB TO012385)RÉU: VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): ADRIANO GONÇALVES CURSINO (OAB PE030854)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE, os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a parte requerida a restituição do valor de R$ 18.790,00 (dezoito mil e setecentos e noventa reais) em favor da parte requerente, atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros moratórios de 1% ao mês, ambos contados das datas dos pagamentos efetuados de cada parcela (evento 1, COMP5) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor do requerente, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que, por força das alterações efetivadas pela Lei no. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei no. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de mora de 1% ao mês desde a citação (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) - 20/12/2024 (evento 21, PROC1), data do comparecimento espontâneo da ré nos autos (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei no. 14.905/2024):o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1o do CC).
Em primeiro grau de jurisdição não existe incidência de custas processuais ou honorários advocatícios na forma do artigo 54 da Lei no 9.099/95.
Eventual pedido de gratuidade processual será analisado pelo relator do recurso inominado uma vez que compete a ele exercer com exclusividade o juízo de admissibilidade conforme entendimento da Turma de Uniformização do Estado do Tocantins em reunião realizada na data de 10/10/2016, no processo SEI no 16.0.000007750-3, cuja decisão foi publicada no DIÁRIO DA JUSTIÇA No 3916 PALMAS-TO, TERÇA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2016.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/06/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
26/06/2025 16:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
24/06/2025 12:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
05/06/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
-
03/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
02/06/2025 15:49
Conclusão para julgamento
-
02/06/2025 15:23
Juntada - Informações
-
02/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
-
30/05/2025 15:53
Remessa Interna - Em Diligência - TOARAJECIV -> NACOM
-
30/05/2025 15:51
Lavrada Certidão
-
30/05/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/05/2025 10:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
07/05/2025 15:53
Conclusão para julgamento
-
07/05/2025 15:26
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
07/05/2025 15:25
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 07/05/2025 14:00. Refer. Evento 25
-
06/05/2025 16:26
Juntada - Certidão
-
28/04/2025 11:42
Protocolizada Petição
-
17/04/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
09/04/2025 10:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
09/04/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
01/04/2025 16:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 07/05/2025 14:00
-
14/03/2025 13:51
Despacho - Mero expediente
-
19/02/2025 18:55
Protocolizada Petição
-
16/01/2025 14:31
Conclusão para despacho
-
20/12/2024 12:57
Protocolizada Petição
-
11/11/2024 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
-
11/11/2024 14:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/11/2024 13:30. Refer. Evento 9
-
08/11/2024 18:40
Juntada - Certidão
-
05/11/2024 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
-
26/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 11
-
18/10/2024 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
18/10/2024 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
14/10/2024 12:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
-
14/10/2024 12:04
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/10/2024 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
11/10/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 15:54
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 11/11/2024 13:30
-
11/10/2024 15:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/10/2024 15:52
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Para: Obrigação de Fazer / Não Fazer
-
23/09/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:13
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
06/08/2024 10:50
Conclusão para decisão
-
06/08/2024 10:49
Processo Corretamente Autuado
-
05/08/2024 18:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002859-06.2020.8.27.2703
Ivameire Rodrigues Dias
Estado do Tocantins
Advogado: Carla Cristina Rodrigues Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/09/2024 15:32
Processo nº 0002500-08.2020.8.27.2719
Primo Rossi Administradora de Consorcio ...
Amarildo Souza Barrios Junior
Advogado: Gustavo Morel Leite
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/04/2020 18:44
Processo nº 0001256-20.2024.8.27.2714
Bruno Rodrigues Maciel Martins
Gleidson Santos Paicheco
Advogado: Douglas Alves Ferreira Dias
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/08/2024 13:11
Processo nº 0000939-17.2023.8.27.2727
STAR Meg Colchoes LTDA
Zacarias Malheiro de Souza
Advogado: Reginaldo Paiva Silva Serrano Filho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 16/10/2023 10:43
Processo nº 0046298-81.2023.8.27.2729
Silvio Geraldo Pinto
Severino Franca da Silva
Advogado: Wagner Braga David
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/11/2023 12:09