TJTO - 0000602-41.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Marco Villas Boas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 10:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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21/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
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20/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000602-41.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004112-49.2019.8.27.2740/TO RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOASAGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/AADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009)ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)AGRAVADO: JOSEFA SOARES DE SOUZAADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372)ADVOGADO(A): DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL.
CERCEAMENTO DE DEFESA.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Trata-se de Embargos de Declaração opostos por instituição financeira contra acórdão que manteve decisão monocrática de inadmissibilidade de Agravo de Instrumento, o qual impugnava o indeferimento da produção de prova pericial em ação ordinária sobre suposta insuficiência de valores recebidos a título de cotas do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).
A parte autora alega prejuízo em razão de possível aplicação incorreta de índices de correção monetária e busca, entre outros pedidos, a realização de prova pericial contábil.
O recurso de Agravo foi inadmitido por não se enquadrar no rol do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, nem demonstrar urgência.
Os Embargos de Declaração alegam obscuridade quanto à análise da relevância técnica da perícia e à suposta caracterização de cerceamento de defesa.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado padece de obscuridade quanto à fundamentação do indeferimento da produção de prova pericial, em face da alegada complexidade técnica da controvérsia sobre os índices aplicados às contas do PASEP, e se a ausência de análise aprofundada da necessidade dessa prova poderia configurar cerceamento de defesa e ensejar aplicação da taxatividade mitigada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. Os Embargos de Declaração, por força do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, possuem finalidade integrativa e não se prestam à rediscussão do mérito da decisão já proferida. 4.
O acórdão embargado foi claro e suficientemente fundamentado ao concluir que o indeferimento da perícia contábil não se enquadra nas hipóteses legais de cabimento do Agravo de Instrumento, conforme o rol taxativo do artigo 1.015 do Código de Processo Civil. 5. A inexistência de urgência processual, evidenciada inclusive pela suspensão do feito na origem em razão do Tema 1300 do Superior Tribunal de Justiça, afasta a possibilidade de aplicação da teoria da taxatividade mitigada, conforme decidido no Tema 988 daquele tribunal superior. 6. A matéria decidida pelo juízo de origem, ao indeferir a produção de prova técnica, foi pautada na suficiência da prova documental já acostada aos autos e na inexistência de controvérsia técnica que exigisse conhecimento especializado, com base no artigo 464, §1º, inciso I, do Código de Processo Civil. 7. Não há vício de obscuridade, contradição ou omissão, uma vez que a alegada necessidade de perícia poderá ser revista em momento oportuno, resguardando-se o contraditório e a ampla defesa. 8. O simples inconformismo com o resultado do julgamento não autoriza o uso dos embargos como sucedâneo recursal nem legitima a sua oposição com efeitos infringentes.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Embargos de Declaração desprovidos.Tese de julgamento: 10. A ausência de urgência concreta na hipótese de indeferimento de prova pericial contábil, em ação que discute a correção de valores pagos a título de PASEP, impede o cabimento de Agravo de Instrumento, nos termos do artigo 1.015 do Código de Processo Civil, não se aplicando a tese da taxatividade mitigada definida no Tema 988 do Superior Tribunal de Justiça. 11.
A negativa de produção de prova pericial, quando devidamente fundamentada na suficiência da prova documental e na ausência de complexidade técnica, não configura cerceamento de defesa e pode ser revista em momento processual oportuno. 12.
A oposição de Embargos de Declaração não se presta à rediscussão da matéria ou à modificação do julgado, devendo restringir-se à correção de omissões, obscuridades, contradições ou erros materiais, conforme previsto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 1.015, 1.022, 1.026, §2º, e 464, §1º, I.Jurisprudência relevante citada no voto: Superior Tribunal de Justiça, EDcl no MS 21.315/DF, Rel.
Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada do Tribunal Regional Federal da 3ª Região), Primeira Seção, julgado em 08.06.2016, Diário da Justiça Eletrônico de 15.06.2016; Superior Tribunal de Justiça, Tema 988; Superior Tribunal de Justiça, Tema 1300.
Ementa redigida de conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento aos presentes Embargos de Declaração, mantendo integralmente o Acórdão embargado por inexistência de vício sanável nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 06 de agosto de 2025. -
19/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 22:40
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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18/08/2025 22:40
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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11/08/2025 12:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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11/08/2025 12:14
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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09/08/2025 23:40
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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09/08/2025 23:40
Juntada - Documento - Voto
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23/07/2025 11:57
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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23/07/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 23/07/2025<br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b>
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23/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0000602-41.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) AGRAVADO: JOSEFA SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372) ADVOGADO(A): DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA 4.0 - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 22 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
22/07/2025 15:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
2ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA VIRTUAL com encerramento no dia 06 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min.
Agravo de Instrumento Nº 0000602-41.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 129) RELATOR: Desembargador MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) ADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) AGRAVADO: JOSEFA SOARES DE SOUZA ADVOGADO(A): VALDIVINO PASSOS SANTOS (OAB TO004372) ADVOGADO(A): DIOLINA RODRIGUES SANTIAGO SILVA (OAB TO004954) INTERESSADO: JUIZ DE DIREITO DA JUSTIÇA 4.0 - NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - PALMAS Publique-se e Registre-se.Palmas, 21 de julho de 2025.
Desembargador EURÍPEDES LAMOUNIER Presidente -
21/07/2025 16:57
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/07/2025
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14/07/2025 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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14/07/2025 12:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2025 00:00 a 06/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 129
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30/06/2025 19:31
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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30/06/2025 19:31
Juntada - Documento - Relatório
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16/06/2025 14:45
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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13/06/2025 12:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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13/06/2025 12:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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09/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 49
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06/06/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 16:20
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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05/06/2025 16:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/06/2025 13:27
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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05/06/2025 11:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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29/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. aos Eventos: 41, 42
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28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 15:00
Remessa Interna com Acórdão - SGB11 -> CCI02
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26/05/2025 15:00
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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19/05/2025 18:48
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB11
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19/05/2025 18:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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19/05/2025 17:17
Remessa Interna com declaração de voto - SGB11 -> CCI02
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19/05/2025 17:17
Juntada - Documento - Voto
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29/04/2025 17:04
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/04/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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14/04/2025 13:04
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 12
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04/04/2025 17:55
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB11 -> CCI02
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04/04/2025 17:55
Juntada - Documento - Relatório
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31/03/2025 17:38
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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31/03/2025 11:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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26/02/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:18
Remessa Interna - SGB11 -> CCI02
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25/02/2025 15:18
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/02/2025 12:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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21/02/2025 15:58
Remessa Interna - CCI02 -> SGB11
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20/02/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 9
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20/02/2025 16:44
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL S/A - Guia 5386216 - R$ 145,00
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20/02/2025 16:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/02/2025 02:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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06/02/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5385455, Subguia 4703 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 145,00
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04/02/2025 08:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5385455, Subguia 5374753
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04/02/2025 08:05
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL S/A - Guia 5385455 - R$ 145,00
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30/01/2025 01:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:16
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB11 -> CCI02
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29/01/2025 14:16
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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24/01/2025 17:38
Remessa Interna - DISTR -> SGB11
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24/01/2025 17:38
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB02 para GAB11)
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24/01/2025 17:29
Remessa Interna para redistribuir - SGB02 -> DISTR
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24/01/2025 17:29
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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23/01/2025 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5642657 Situação: Pago. Boleto Pago.
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23/01/2025 19:30
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 67 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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