TJTO - 5000501-27.2010.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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30/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000501-27.2010.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000501-27.2010.8.27.2737/TO APELANTE: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS (OAB MA006893) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeito infringente, opostos por TOTAL DISTRIBUIDORA S.A., em face da decisão monocrática lançada por esta Desembargadora no evento 39 – (DECDESPA1), na qual o recurso voluntário interposto pela ora Embargante não foi conhecido, em virtude da sua patente e manifesta inadmissibilidade.
Em suas razões recursais alega a Embargante que existe suposta omissão na decisão que não conheceu o recurso por patente e manifesta admissibilidade, uma vez que desconsiderou que consta no polo passivo, outros apelados fazendo referência, tão somente, a questão processual relacionada ao Apelado PAULO DONIZETTI FERRACINI, já falecido. Ao compulsar os autos, verifica-se que a Carta de Ordem que foi enviada para intimação dos Embargados dos Embargos de Declaração foi devolvida pelo Serviço de Correios sem o seu cumprimento, por motivo de “AUSENCIA”, razão pela qual esta Relatora lançou despacho nos autos (evento 54 – DECDESPA1), determinando à intimação do Embargante para que forneça o endereço atualizado dos Embargados, no prazo de 05 dias, sob pena do presente recurso não ser admitido, conforme preconizado no parágrafo único do artigo 932, do Código de Processo Civil. Em cumprimento a aludida determinação a Embargante peticionou nos autos (evento – PET1), aduzindo que, “ao diligenciar os endereços dos Apelados para envio de intimação para apresentação de contrarrazões, constatou que o endereço do Embargado PAULO GUSTAVO MAINARDI FERRACINI, permanece o mesmo.” Assegura que diante da informação de “ausência” repassada pelo carteiro, após três tentativas de entrega da correspondência, tal relato, por si só, não é suficiente para comprovar que a parte não reside mais no local, razão pela qual entende ser necessária a diligência de um oficial de justiça, que poderá atestar com precisão o motivo da ausência, bem como avaliar a viabilidade de realização da intimação por hora certa.
Prossegue indicando e ratificando os endereços para intimação dos Embargados, para que sejam os mesmos intimados, por hora certa, através de Oficial de justiça, com envio de carta precatória para cumprimento do ato. Sendo assim, diante da informação trazida aos autos pela Embargante e considerando-se a necessidade do contraditório no presente recurso, DEFIRO o pedido apresentado pela recorrente e DETERMINO que, após haver sido efetuado o pagamento alusivo à locomoção do Oficial de Justiça pelo ora Recorrente, que seja feita a intimação da Embargada por hora certa, nos endereços indicados pelo Embargante para apresentar, no prazo legal, as contrarrazões nos embargos de declaração no endereço fornecido pela ora Recorrente. Após, volvam-me conclusos os autos para os devidos fins. CUMPRA-SE. -
29/07/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 17:21
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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28/07/2025 17:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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28/07/2025 15:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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25/07/2025 18:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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23/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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22/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5000501-27.2010.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5000501-27.2010.8.27.2737/TO APELANTE: TOTAL DISTRIBUIDORA S/A (AUTOR)ADVOGADO(A): ALBA LESLEY DE AZEVEDO FREITAS (OAB MA006893) DESPACHO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO com efeito infringente, opostos por TOTAL DISTRIBUIDORA S.A., em face da decisão monocrática lançada por esta Desembargadora no evento 39 – (DECDESPA1), na qual o recurso voluntário interposto pela ora Embargante não foi conhecido, em virtude da sua patente e manifesta inadmissibilidade. Em suas razões recursais alega a Embargante que existe suposta omissão na decisão que não conheceu o recurso por patente e manifesta admissibilidade, uma vez que desconsiderou que consta no polo passivo, outros apelados fazendo referência, tão somente, a questão processual relacionada ao Apelado PAULO DONIZETTI FERRACINI, já falecido. Em que pesem os argumentos suscitados na exordial, verifica-se que consta nos autos (evento 51 – (AR1), que a Carta de Ordem que foi enviada para intimação dos Embargados para o contraditório dos Embargos de Declaração foi devolvida pelo Serviço de Correios sem o seu cumprimento, por motivo de “AUSENCIA”. Ante o exposto, DETERMINO à intimação do Embargante para que forneça o endereço atualizado dos Embargados (DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO SERRA AZUL LTDA, PAULO GUSTAVO MAINARDI FERRACINI, PAULO DONIZETI FERRACINI e SANDRA REGINA MAINARDI FERRACINI, no prazo de 05 dias, sob pena do presente recurso não ser admitido, conforme preconizado no parágrafo único do artigo 932, do Código de Processo Civil. Após o prazo legal volvam-me conclusos os autos para os devidos fins. Cumpra-se. -
21/07/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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18/07/2025 17:42
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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09/06/2025 14:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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13/05/2025 17:17
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00027268020258272737/TO
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05/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 47
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09/04/2025 19:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00027268020258272737/TO
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09/04/2025 19:56
Expedido Ofício - 1 carta
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09/04/2025 19:55
Expedição de documento - Carta Ordem
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09/04/2025 19:49
Expedido Ofício - 1 carta
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31/03/2025 17:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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31/03/2025 17:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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31/03/2025 13:22
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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28/03/2025 19:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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13/03/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:04
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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13/03/2025 15:04
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Monocrático
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10/03/2025 15:30
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Ação de Controle Conc. de Constitucionalidade - STF
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06/03/2025 13:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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30/07/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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27/06/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 16:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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26/06/2024 16:57
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/06/2024 12:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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07/06/2024 12:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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29/04/2024 17:38
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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29/04/2024 17:38
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/04/2024 13:51
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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29/02/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/01/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2024 17:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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22/01/2024 17:40
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade - Monocrático
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16/01/2024 16:24
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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19/12/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/12/2023 20:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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01/12/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2023 16:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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01/12/2023 16:46
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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23/11/2023 15:10
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
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23/10/2023 13:25
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00088695620238272737/TO
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24/08/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00088695620238272737/TO
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24/08/2023 14:15
Expedição de documento - Carta Ordem
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28/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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02/05/2023 14:26
Expedido Ofício - 1 carta
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02/05/2023 14:25
Expedido Ofício - 1 carta
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30/03/2023 15:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Carta de Ordem Cível Número: 00017755720238272737/TO
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10/03/2023 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Carta de Ordem Cível Número: 00017755720238272737/TO
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02/03/2023 14:56
Expedição de documento - Carta Ordem
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24/02/2023 14:28
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01
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24/02/2023 14:28
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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13/01/2023 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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