TJTO - 0002392-27.2020.8.27.2703
1ª instância - Juizo Unico - Ananas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 18:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 158
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04/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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04/07/2025 07:58
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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03/07/2025 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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03/07/2025 08:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 155, 156 e 157
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03/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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03/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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03/07/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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03/07/2025 06:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 154, 155, 156, 157
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002392-27.2020.8.27.2703/TO AUTOR: CLEOMAM PEREIRA LIMAADVOGADO(A): ISABELA THAWANA CARDOSO SOUSA (OAB MA026096)ADVOGADO(A): FRANCISCO FEITOSA FARIAS NETO (OAB TO010214)RÉU: JOAO GABRIEL PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577)RÉU: JOAO VICTOR PEREIRA SANTOSADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577) SENTENÇA Trata-se de ação de negatória de paternidade ajuizada por CLEOMAM PEREIRA LIMA em face de JOÃO GABRIEL PEREIRA SANTOS E JOÃO VICTOR PEREIRA SANTOS representados por sua genitora ELMA OLIVEIRA SANTOS.
No ev53 as partes entabularam acordo onde o resultado negativo do novo exame importaria na exclusão da paternidade e dos alimentos.
No ev109 este juízo determinou a feitura de novo exame para análise do acordo celebrado, vez que noticiado o falecimento da represente dos requeridos.
No ev141 foi anexado o exame de dna que constatou a inexistência de vínculo biológico entre as partes. No ev145 o mpe apresentou parecer favorável aos termos celebrados entre as partes. É o relatório.
Decido.
Cuida-se de negatória na qual o autor pretende, além da declaração da não paternidade, a anulação do registro civil e a exoneração dos alimentos.
Os pedidos são procedentes.
Consoante se infere no evento141 o exame de DNA atestou que o requerente não é o pai biológico dos requeridos.
Não há vínculo afetivo e a parte requerida concordou com os pedidos formulados na inicial (ev53).
O MPE/TO no parecer do evento145 consignou que “inexistindo, outrossim, vínculo biológico, o Ministério Público se manifesta no sentido de que seja homologado o acordo, a fim de: 1.
Retificar o assento de nascimento de João Gabriel Pereira Santos e João Victor Pereira Santos, para excluir da filiação paterna o Sr.
CLEOMAM PEREIRA LIMA e seus ascendentes; devendo ser remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação; 2.
Exonerar o Requerente de pagamento da pensão alimentícia aos menores, antes a inexistência de vínculo biológico e afetivo; 3.
Expedição de ofícios para a a Prefeitura e a Câmara Municipal de Angico-TO para interromperem os descontos realizados no salário do Autor; 4.
Devolução para o Requente de todos os valores depositados em juízo a título de pensão alimentícia, os quais somam, atualmente, o total de R$ 19.571,84; 5.
Requer, em razão dos interesses dos menores, seja advertido os atuais guardiões dos infantes, sabendo indicar elementos sobre o suposto pai biológico, poderá ajuizar futuramente ação de investigação de paternidade.”.
Nestes casos a jurisprudência orienta pelo acolhimento do pleito: (...) Havendo prova pericial produzida através do exame genético que permite a certeza científica da inexistência da paternidade, cabe ao Poder Judiciário determinar o cancelamento do registro. (TJ-MG - AC: 10027100178725001 Betim, Relator: Carlos Levenhagen, Data de Julgamento: 06/10/2011, Câmaras Cíveis Isoladas / 5ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 20/10/2011) Assim, demonstrada a ausência de vínculo biológico e afetivo, de rigor a procedência dos pedidos contidos na inicial.
Dispositivo Posto isso, julgo procedentes os pedidos para: declarar que o requerente não é o pai dos demandados.determinar a retificação do registro civil do requerido para que seja excluída a linha sucessória paterna e alteração do nome.exonerar o autor de pagar alimentos.
Em consequência, resolvo o mérito do processo, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários do advogado, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa, contudo suspendo a exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se mandado para alteração do nome do requerido conforme consignado requerido no evento53.
Proceda-se a devolução da quantia depositada em juízo ao requerente.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se, registre-se, intime-se. -
24/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/06/2025 12:25
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/06/2025 17:25
Conclusão para julgamento
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12/06/2025 17:24
Juntada - Informações
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13/05/2025 17:29
Juntada - Informações
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13/05/2025 17:04
Remessa Interna - Em Diligência - TOANA1ECIV -> NACOM
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13/05/2025 15:47
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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31/03/2025 17:29
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/03/2025 13:22
Conclusão para despacho
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10/03/2025 17:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 143
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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20/02/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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20/02/2025 14:23
Despacho - Mero expediente
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17/02/2025 10:36
Protocolizada Petição
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29/01/2025 08:54
Protocolizada Petição
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16/01/2025 12:48
Conclusão para despacho
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16/01/2025 11:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 134
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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13/12/2024 16:05
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOÃO VICTOR PEREIRA SANTOS - EXCLUÍDA
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13/12/2024 16:01
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte JOÃO GABRIEL PEREIRA SANTOS - EXCLUÍDA
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03/12/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 15:10
Lavrada Certidão
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02/12/2024 09:04
Despacho - Mero expediente
-
02/09/2024 16:32
Conclusão para despacho
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02/09/2024 15:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 124, 126 e 125
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02/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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02/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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02/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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27/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 17:00
Protocolizada Petição
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13/06/2024 14:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2024 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/06/2024 10:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 113, 112 e 111
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13/06/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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13/06/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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13/06/2024 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/06/2024 11:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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10/06/2024 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
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07/06/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 14:41
Despacho - Mero expediente
-
21/02/2024 16:38
Conclusão para despacho
-
21/02/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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26/01/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2024 16:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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20/12/2023 10:50
Protocolizada Petição
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11/10/2023 15:18
Conclusão para julgamento
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09/10/2023 20:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 94, 93 e 92
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09/10/2023 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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03/10/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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28/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92, 93 e 94
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28/09/2023 17:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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28/09/2023 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2023 14:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPGG -> TOANA1ECIV
-
12/09/2023 14:42
Juntada - Informações
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24/08/2023 14:19
Juntada - Informações
-
02/06/2023 15:34
Protocolizada Petição
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25/05/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 81, 80 e 79
-
25/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
25/05/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
25/05/2023 14:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOTOPGG
-
25/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 16:33
Despacho - Mero expediente
-
08/02/2023 14:54
Conclusão para despacho
-
06/02/2023 15:55
Protocolizada Petição
-
24/01/2023 15:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 71, 70 e 69
-
24/01/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
24/01/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
24/01/2023 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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19/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/12/2022 08:22
Protocolizada Petição
-
21/12/2022 14:48
Protocolizada Petição
-
21/12/2022 14:48
Protocolizada Petição
-
15/12/2022 17:53
Despacho - Mero expediente
-
13/12/2022 10:08
Protocolizada Petição
-
31/10/2022 12:49
Conclusão para despacho
-
27/10/2022 10:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
27/10/2022 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
24/10/2022 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2022 09:33
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2022 13:53
Conclusão para despacho
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30/06/2022 15:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
07/06/2022 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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30/05/2022 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
26/05/2022 13:49
Despacho - Mero expediente
-
17/05/2022 16:31
Protocolizada Petição
-
04/05/2022 13:00
Conclusão para despacho
-
04/05/2022 12:58
Juntada - Informações
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27/04/2022 15:37
Juntada - Informações
-
11/04/2022 15:38
Despacho - Mero expediente
-
04/04/2022 13:27
Conclusão para despacho
-
28/03/2022 11:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEJUSC -> TOANA1ECIV
-
28/03/2022 11:33
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível - 21/03/2022 10:30. Refer. Evento 28
-
18/03/2022 17:11
Juntada - Certidão
-
17/02/2022 10:28
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 41 e 40
-
17/02/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2022 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
07/02/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 15:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEMAN -> TOANA1ECIV
-
07/02/2022 15:56
Mandado devolvido - Não entregue ao destinatário
-
01/02/2022 14:58
Lavrada Certidão
-
31/01/2022 16:14
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEMAN
-
31/01/2022 16:14
Expedido Mandado - intimação
-
31/01/2022 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
-
31/01/2022 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
28/01/2022 15:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
28/01/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 15:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/01/2022 14:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA 01 - 21/03/2022 10:30
-
27/01/2022 16:45
Despacho - Mero expediente
-
28/09/2021 17:00
Remessa para o CEJUSC - TOANA1ECIV -> TOANACEJUSC
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28/09/2021 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
28/09/2021 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
24/09/2021 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/09/2021 13:54
Despacho - Mero expediente
-
20/09/2021 14:37
Conclusão para despacho
-
14/09/2021 08:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
09/08/2021 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2021 14:57
Protocolizada Petição
-
29/07/2021 15:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANACEMAN -> TOANA1ECIV
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29/07/2021 15:11
Mandado devolvido - Entregue ao destinatário
-
19/05/2021 15:50
Lavrada Certidão
-
19/05/2021 13:34
Remessa Interna - Outros Motivos - TOANA1ECIV -> TOANACEMAN
-
25/05/2020 14:25
Expedido Mandado
-
25/05/2020 14:11
Decisão - Outras Decisões
-
30/04/2020 17:19
Conclusão para despacho
-
28/04/2020 15:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
22/03/2020 22:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução 313, de 19 de Março de 2020 do CNJ
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20/03/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/03/2020 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2020 13:47
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
10/03/2020 13:00
Conclusão para despacho
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10/03/2020 12:59
Processo Corretamente Autuado
-
10/03/2020 12:59
Recebidos os autos
-
10/03/2020 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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