TJTO - 0010616-94.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/07/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 08:04
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 07:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010616-94.2025.8.27.2729/TO AUTOR: HELI FERREIRA DE SOUSAADVOGADO(A): MICHELLA AIRES GOMES DA SILVA KITAMURA (OAB TO006230) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante os documentos apresentados, DEFIRO a gratuidade da justiça; 2. Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação (artigo 334, § 4º, II do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, invocando a aplicação da legislação pertinente ao tema; 3. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer resposta no prazo legal; 4. Se o réu alegar quaisquer das matérias elencadas no artigo 337 do CPC, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 dias; 5.
Após, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificarem que provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende-se atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de julgamento antecipado; 6. Por último, intime-se o Ministério Público para que intervenha, nos termos artigo 176 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
02/07/2025 00:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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02/07/2025 00:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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27/06/2025 17:00
Lavrada Certidão
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27/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/06/2025 01:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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09/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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06/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/05/2025 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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30/03/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/03/2025 12:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 09:44
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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13/03/2025 10:39
Conclusão para despacho
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13/03/2025 10:39
Processo Corretamente Autuado
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12/03/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HELI FERREIRA DE SOUSA - Guia 5676080 - R$ 2.932,63
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12/03/2025 18:38
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HELI FERREIRA DE SOUSA - Guia 5676079 - R$ 1.483,05
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12/03/2025 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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