TJTO - 0001178-42.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
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24/07/2025 02:26
Disponibilização de Edital - no dia 24/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 25/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 16/09/2025
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24/07/2025 00:00
Edital
Usucapião Nº 0001178-42.2023.8.27.2720/TO AUTOR: MIGUEL PEREIRA DE BRITO RÉU: WALKER FIALHO VARGAS RÉU: M.JOSÉ CARVALHO EDITAL Nº 15287410 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Excelentíssimo Senhor Doutor HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDAS, Juiz Coordenador da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL e Juiz de Direito da 1ª Escrivania Cível de Goiatins, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que, pelo Juízo da 1ª Escrivania Cível de Goiatins/TO, tramita o processo de n.º 0001178-42.2023.8.27.2720, Classe: Usucapião, proposta por MIGUEL PEREIRA DE BRITO em desfavor de WALKER FIALHO VARGAS e M.JOSÉ CARVALHO, e que por este meio, procede a CITAÇÃO da parte Requerida WALKER FIALHO VARGAS, CPF n.º *67.***.*40-68 atualmente em endereço incerto e não sabido, para que tome conhecimento de todo o conteúdo da presente ação, que tem como objeto o pedido de usucapião envolvendo o imóvel a seguir descrito: FAZENDA CHICAGO BULL,S, antiga BOA ESPERANÇA, cujo perímetro é caracterizado pelo tamanho total de 361,0443 ha, situada no município de Campos Lindos/TO, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, ofereça contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Fica a parte CIENTIFICADA de que, em caso de revelia, poderá ser nomeado Curador Especial, conforme dispõe o art. 257, inciso IV, do Código de Processo Civil. Tudo em conformidade com a petição inicial e a decisão do evento 167, DOC1 disponibilizadas via sistema e-Proc. OBSERVAÇÕES: O presente edital foi expedido para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, sendo que uma via será afixada no átrio do Fórum desta Comarca, bem como, será publicado no Diário da Justiça, na forma da lei.
A resposta deverá ser apresentada por meio eletrônico, através de advogado devidamente cadastrado no sistema EPROC.
Caso não tenha condições de arcar com as despesas do processo, procurar a Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Para a prática do ato processual, deve o advogado se cadastrar previamente no sistema de processo eletrônico do Tribunal de Justiça do Tocantins (e-Proc/TJTO), nos termos do art. 2º da Lei n. 11.419/2006 e Instrução Normativa n. 05/2011 do TJTO.
Em caso de substabelecimento, este deverá ser providenciado pelo profissional que já se encontra habilitado, em sua própria página de acesso ao sistema e-Proc/TJTO. De acordo com a Instrução Normativa nº 1, de 01 de março de 2016 do TJTO é desnecessário o encaminhamento de cópia impressa da petição inicial para cumprimento de mandado/carta de citação e intimação. Para ter acesso ao inteiro teor do processo, basta acessar a Consulta Pública no site do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, através do link: eproc - Consulta Pública :: (tjto.jus.br), mediante autenticação na plataforma Gov.Br.
Após fazer o login, será redirecionado para a página de consulta pública, bastando inserir o número e a chave do processo (indicados acima) para acesso integral.
Para mais informações ou dúvidas de acesso entre em contato com o Suporte eProc/TJTO por meio do telefone (63) 3218-4248 e (63) 3218-4388, ou pelo e-mail [email protected]. É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil, denúncia disque 100.
Eu, Amanda Soares Oliveira, Servidora de Secretaria da CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE NORTE CÍVEL de Araguaína, que digitei, conferi e atesto ser autêntica a assinatura do MM. Juiz Coordenador abaixo lançada. Araguaína/TO, data certificada eletronicamente. -
23/07/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 24/07/2025
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23/07/2025 16:58
Expedido Edital
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 168, 169, 170
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23/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0001178-42.2023.8.27.2720/TO AUTOR: MIGUEL PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE GONÇALVES (OAB TO009965)INTERESSADO: DENA KALUGIN GARCIAADVOGADO(A): DIOGO KARLO SOUZA PRADOSINTERESSADO: SERGIO PAULO DE MORAES GARCIA JUNIORADVOGADO(A): DIOGO KARLO SOUZA PRADOS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Usucapião na qual a parte autora busca o reconhecimento da aquisição de propriedade de bem imóvel. A regularidade da representação das partes e a formação do litisconsórcio são pressupostos de validade do processo, cuja ausência acarreta nulidade absoluta e impede a formação de uma relação jurídica processual válida.
Considerando que a usucapião constitui modo originário de aquisição de propriedade imóvel e, portanto, a demanda versa sobre direito real imobiliário, afigura-se indispensável a participação de ambos os cônjuges/companheiros no polo ativo, formando um litisconsórcio ativo necessário, salvo se casados sob o regime da separação absoluta de bens.
Trata-se de requisito de validade processual, conforme expressa dicção do art. 73, caput e § 1º, do Código de Processo Civil, que dispõe: Art. 73.
O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens. § 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; Tal exigência é corroborada pelo art. 1.647, inciso II, do Código Civil, que veda a qualquer dos cônjuges, exceto no regime da separação absoluta, pleitear, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos sem a devida autorização.
No caso dos autos, a parte autora declarou em sua petição inicial ser casado.
Contudo, sua esposa não integra o polo ativo da demanda.
A jurisprudência pátria, em interpretação sistemática do ordenamento, estende a exigência de citação ao companheiro em união estável, em paridade de tratamento com o casamento.
Por sua vez, deverá a parte autora observar tal situação também em relação aos requeridos, sendo imprescindível a citação de eventuais cônjuges para integrarem o polo passivo, na qualidade de litisconsorte necessária, sob pena de nulidade, uma vez que, a ausência de citação de litisconsorte passivo necessário torna a sentença nula, nos termos do art. 115, I, do Código de Processo Civil, vício que pode ser conhecido de ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Nesse sentido, a jurisprudência é clara ao reconhecer a nulidade decorrente da ausência de citação do cônjuge em ações de natureza real: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO E ALIENAÇÃO JUDICIAL - BEM IMÓVEL - AÇÃO DE NATUREZA DE DIREITO REAL - CONSENTIMENTO DOS CÔNJUGES DOS AUTORES E INCLUSÃO DOS CÔNJUGES DOS LEGITIMADOS PASSIVOS NO POLO PASSIVO DA DEMANDA - ART. 73, "CAPUT", E § 1º, I, DO CPC - NULIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA CASSADA. - A ação de extinção de condomínio e a alienação judicial dos imóveis cabe quando nenhum dos condôminos pretende adjudicá-los e os imóveis não comportam divisão cômoda, conforme previsto no art. 1.322, do CC. - E, tratando-se de ação de natureza real, é imprescindível o consentimento dos cônjuges dos legitimados ativos no ajuizamento da ação e a presença dos cônjuges dos legitimados passivos no polo passivo da demanda, como litisconsortes necessários, nos termos do art. 73, "caput", e § 1º, I, do CPC. (TJ-MG - AC: 10000205141617001 MG, Relator: José Eustáquio Lucas Pereira, Data de Julgamento: 18/11/2021, 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/11/2021).
Portanto, a regularização dos polos da demanda é medida que se impõe para o válido e regular desenvolvimento do feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 73, 115, I, e 178 do Código de Processo Civil, DETERMINO as seguintes providências: a) que seja realizada a intimação da parte autora para que regularize o polo ativo da demanda, incluindo sua esposa, com a respectiva qualificação, documentos pessoais e procuração, ou, alternativamente, comprove ser casada sob o regime da separação absoluta de bens, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito; b) que a parte autora informe a qualificação completa (nome, CPF e endereço) de eventuais cônjuges dos requeridos, para fins de citação como litisconsorte passiva necessário; c) que intime a parte autora para que, no prazo assinalado, cumpra as determinações supra, sob pena de extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485 do Código de Processo Civil. d) EXPEÇA-SE edital de citação, conforme petição (evento 163) (art. 257, II, CPC).
Prazo: 15 (quinze) dias.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário.
Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
22/07/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 16:01
Decisão - Outras Decisões
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04/07/2025 08:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/07/2025 07:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }USUCAPIÃO Nº 0001178-42.2023.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASAUTOR: MIGUEL PEREIRA DE BRITOADVOGADO(A): JOÃO HENRIQUE GONÇALVES (OAB TO009965)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 160 - 24/06/2025 - Juntada Documento -
02/07/2025 19:34
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 161
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26/06/2025 21:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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26/06/2025 21:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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24/06/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/06/2025 17:29
Juntada - Documento
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24/06/2025 17:06
Juntada - Documento
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13/05/2025 02:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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30/04/2025 14:39
Juntada - Documento
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 140
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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11/04/2025 13:29
Conclusão para despacho
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11/04/2025 13:26
Lavrada Certidão
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11/04/2025 10:47
Protocolizada Petição
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11/04/2025 09:35
Protocolizada Petição
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10/04/2025 12:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEMAN -> CPENORTECI
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02/04/2025 20:29
Protocolizada Petição
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02/04/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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28/03/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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28/03/2025 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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27/03/2025 14:32
Protocolizada Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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11/03/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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11/03/2025 13:11
Juntada - Informações
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06/03/2025 14:56
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 123
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05/03/2025 15:03
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:53
Protocolizada Petição
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18/02/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 131
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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14/02/2025 07:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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07/02/2025 09:37
Protocolizada Petição
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05/02/2025 15:24
Publicação de Edital
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05/02/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 14:51
Juntada - Informações
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04/02/2025 12:50
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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04/02/2025 12:50
Expedido Edital
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03/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/02/2025 17:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 123
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03/02/2025 17:53
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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15/01/2025 16:01
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 93
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04/12/2024 15:21
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOGOICEMAN
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04/12/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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14/11/2024 13:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 99
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13/11/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 14:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 91
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13/11/2024 14:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 95
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11/11/2024 15:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 101
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/11/2024 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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30/10/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 13:31
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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24/10/2024 15:45
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 97
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23/10/2024 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 17:29
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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23/10/2024 17:23
Lavrada Certidão
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14/10/2024 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 85
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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01/10/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 101
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01/10/2024 16:44
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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01/10/2024 16:44
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 99
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01/10/2024 16:44
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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01/10/2024 16:43
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 97
-
01/10/2024 16:43
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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01/10/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 95
-
01/10/2024 16:42
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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01/10/2024 16:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 93
-
01/10/2024 16:42
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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01/10/2024 16:41
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 91
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01/10/2024 16:41
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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30/09/2024 22:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/09/2024 22:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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30/09/2024 22:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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30/09/2024 22:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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27/09/2024 14:13
Juntada - Informações
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27/09/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 14:02
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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27/09/2024 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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23/09/2024 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 13:08
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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11/09/2024 22:01
Protocolizada Petição
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30/08/2024 14:30
Conclusão para decisão
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29/08/2024 21:17
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 62, 67, 68, 69, 70 e 71
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69, 70 e 71
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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20/08/2024 16:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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15/08/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 15:56
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 46
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14/08/2024 15:55
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2024 15:13
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 38
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14/08/2024 15:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 50
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13/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 16:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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13/08/2024 16:03
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2024 16:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 48
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13/08/2024 15:58
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 13:50
Juntada - Informações
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05/08/2024 13:36
Juntada - Informações
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05/08/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2024 13:16
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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05/08/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 50
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05/08/2024 13:16
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
05/08/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 48
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05/08/2024 13:16
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
05/08/2024 13:16
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 46
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05/08/2024 13:15
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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05/08/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 44
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05/08/2024 13:15
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
05/08/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42
-
05/08/2024 13:15
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
05/08/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2024 13:15
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
05/08/2024 13:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 38
-
05/08/2024 13:15
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
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02/08/2024 20:54
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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16/07/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:30
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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16/07/2024 12:29
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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12/07/2024 11:50
Despacho - Mero expediente
-
11/07/2024 12:26
Conclusão para decisão
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11/07/2024 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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21/06/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2024 17:21
Despacho - Mero expediente
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12/03/2024 12:22
Conclusão para despacho
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11/03/2024 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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04/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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27/02/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
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23/02/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2023 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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13/12/2023 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2023 16:29
Juntada - Documento
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22/11/2023 13:41
Protocolizada Petição
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16/11/2023 16:43
Protocolizada Petição
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11/10/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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11/10/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 04/10/2023
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15/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/09/2023 22:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2023 18:05
Decisão - Outras Decisões
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31/07/2023 14:36
Conclusão para despacho
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31/07/2023 13:46
Processo Corretamente Autuado
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27/07/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
DECISÃO(LIMIN/ANT.TUTELA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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