TJTO - 0028810-16.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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03/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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03/07/2025 08:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 103, 104, 105
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0028810-16.2023.8.27.2729/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRENTE: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA (RÉU)ADVOGADO(A): RAPHAEL BURLEIGH DE MEDEIROS (OAB SP257968)RECORRENTE: JOAO VITOR COELHO BRAGA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS FRANKLIN DE LIMA BORGES (OAB TO04834B)RECORRIDO: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. (RÉU)ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES.
VENDA DE APARELHO CELULAR SEM ADAPTADOR DE TOMADA.
INFORMAÇÃO CLARA E PRÉVIA AO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE PRÁTICA ABUSIVA.
CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO.
REFORMA DO JULGADO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Apple Computer Brasil Ltda. contra acórdão que manteve sentença de parcial procedência, condenando a empresa ao pagamento de R$ 219,00 por não fornecer adaptador de tomada junto ao aparelho celular.
A embargante apontou contradição entre a fundamentação — que reconheceu a regularidade da prática comercial — e o dispositivo que manteve a condenação, requerendo a improcedência integral da demanda.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se há contradição interna no acórdão embargado quanto à fundamentação e ao dispositivo, e, em caso positivo, se deve ser atribuída eficácia modificativa aos embargos para julgar improcedente o pedido indenizatório.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir contradições, omissões, obscuridades ou erros materiais na decisão judicial, conforme art. 1.022 do CPC e art. 48 da Lei n.º 9.099/95. 4.
Constatou-se contradição lógica no acórdão embargado, uma vez que a fundamentação reconheceu expressamente que: (i) o uso do aparelho celular não foi inviabilizado; (ii) havia alternativas de carregamento disponíveis ao consumidor; e (iii) a ausência do adaptador foi informada de maneira clara e ostensiva. 5.
A conclusão adotada na fundamentação afasta qualquer ilicitude na conduta da empresa, não havendo suporte fático ou jurídico para a manutenção da condenação ao ressarcimento. 6.
Em casos análogos, as Turmas Recursais do Tocantins vêm decidindo pela improcedência de pedidos semelhantes, reafirmando que a venda do celular sem adaptador, com informação prévia e adequada, não configura prática abusiva ou venda casada. 7.
Diante da contradição apontada, impõe-se a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração para harmonizar a conclusão do acórdão à sua fundamentação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.
Tese de julgamento: 1.
A comercialização de aparelho celular sem adaptador de tomada não configura prática abusiva ou venda casada quando previamente informada de forma clara e ostensiva ao consumidor. 2. É contraditório reconhecer a regularidade da conduta da fornecedora e, ainda assim, manter condenação por vício na prestação do serviço. 3.
A contradição entre fundamentação e dispositivo justifica a reforma do julgado por meio de embargos de declaração com efeitos infringentes.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei n.º 9.099/1995, art. 48; CDC, arts. 6º, III, e 39, I.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0001633-92.2023.8.27.2724, Rel.
Cibele Maria Bellezia, 1ª Turma Recursal, j. 11.04.2025.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reformar o acórdão anteriormente proferido, julgando integralmente improcedente a demanda, nos termos da fundamentação acima.
Sem custas e sem honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/07/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:12
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:51
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
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11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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27/04/2025 18:52
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/04/2025 15:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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18/02/2025 16:02
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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10/12/2024 13:59
Conclusão para despacho
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10/12/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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03/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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13/11/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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13/11/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/11/2024 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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12/11/2024 23:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
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07/11/2024 22:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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07/11/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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05/11/2024 12:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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04/11/2024 12:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/11/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/11/2024 12:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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24/10/2024 14:07
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/10/2024 15:57
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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22/10/2024 00:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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15/10/2024 12:43
Conclusão para julgamento
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15/10/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/10/2024 15:04
Juntada - Certidão
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/10/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 66
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27/09/2024 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/09/2024 11:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/10/2024 14:00</b><br>Sequencial: 160
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27/09/2024 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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27/09/2024 09:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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27/09/2024 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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26/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 14:45
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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01/08/2024 16:47
Protocolizada Petição
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17/05/2024 16:36
Conclusão para despacho
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17/05/2024 16:36
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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17/05/2024 13:55
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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06/05/2024 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/05/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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02/05/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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19/04/2024 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/04/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/04/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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15/04/2024 17:56
Protocolizada Petição
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15/04/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5441506, Subguia 14274 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 366,08
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10/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/04/2024 20:03
Protocolizada Petição
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09/04/2024 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSEJUI
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09/04/2024 13:45
Juntada - Certidão
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09/04/2024 12:37
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/04/2024 12:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSEJUI -> COJUN
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09/04/2024 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5441506, Subguia 5392306
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09/04/2024 12:20
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - Guia 5441506 - R$ 366,08
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01/04/2024 10:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2024 04:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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20/03/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/03/2024 17:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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14/03/2024 14:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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07/12/2023 16:57
Conclusão para julgamento
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04/12/2023 11:27
Protocolizada Petição
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30/11/2023 23:54
Protocolizada Petição
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23/11/2023 14:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
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23/11/2023 14:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 23/11/2023 14:00. Refer. Evento 6
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23/11/2023 13:58
Protocolizada Petição
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23/11/2023 11:23
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
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23/11/2023 09:34
Protocolizada Petição
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22/11/2023 10:16
Protocolizada Petição
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16/11/2023 23:47
Protocolizada Petição
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16/11/2023 23:44
Protocolizada Petição
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16/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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16/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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16/10/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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11/10/2023 05:03
Protocolizada Petição
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28/09/2023 15:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/09/2023 15:36
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/09/2023 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2023 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/09/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 15:47
Lavrada Certidão
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05/09/2023 14:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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03/09/2023 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2023 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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25/08/2023 15:56
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 2º JUIZADO ALINE - 23/11/2023 14:00
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25/08/2023 02:40
Despacho - Mero expediente
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26/07/2023 14:27
Conclusão para despacho
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26/07/2023 14:27
Processo Corretamente Autuado
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26/07/2023 14:00
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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25/07/2023 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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