TJTO - 0000651-53.2024.8.27.2721
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
04/07/2025 09:18
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
03/07/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
03/07/2025 08:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000651-53.2024.8.27.2721/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: PEDRO OLIVEIRA SILVA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA (OAB TO005591)RECORRIDO: AURENIVEA SOUZA OLIVEIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS FERREIRA DA SILVA (OAB TO005591) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
SAÚDE.
INTERESSE DE MENOR.
OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS.
RECURSO REJEITADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por Pedro Oliveira Silva, menor representado por sua genitora, em face de acórdão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins, que deu parcial provimento ao recurso inominado do Estado do Tocantins, para excluir a condenação por danos morais, mantendo os demais termos da sentença.
O embargante sustenta omissão no acórdão quanto à consideração da interrupção do tratamento psicoterapêutico do menor e quanto à apreciação de jurisprudência relativa à caracterização de dano moral em casos semelhantes.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão recorrido, nos termos do art. 1.022 do CPC, especialmente quanto à valoração da interrupção do tratamento médico e à análise de jurisprudência relacionada ao dano moral.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A decisão embargada examina expressamente as razões recursais, o conjunto probatório e os fundamentos jurídicos pertinentes, concluindo pela ausência de conduta abusiva ou dolosa que justifique indenização por dano moral. 4.
A interrupção do tratamento psicoterapêutico do menor é considerada nos fundamentos do acórdão, sendo avaliada como insuficiente para caracterizar prejuízo concreto e relevante. 5.
A jurisprudência aplicável é devidamente mencionada, especialmente a orientação consolidada da Turma Recursal de que o inadimplemento contratual não gera automaticamente o dever de indenizar, salvo em casos de conduta abusiva ou prejuízo efetivo. 6.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa, o que configura mero inconformismo da parte embargante com o resultado do julgamento.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Os embargos de declaração não são cabíveis para rediscutir o mérito da decisão embargada, sendo admissíveis apenas para sanar vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 2.
A interrupção temporária de tratamento médico, sem demonstração de conduta abusiva ou prejuízo concreto relevante, não configura omissão do acórdão nem enseja indenização por danos morais. 3.
A mera ausência de citação expressa de jurisprudência não implica omissão quando a fundamentação jurídica adotada contempla o entendimento aplicável ao caso.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; Lei 9.099/95, art. 48.Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível, 0024948-37.2023.8.27.2729, Rel.
Cibele Maria Bellezia, 1ª Turma Recursal, j. 05.04.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração opostos por Pedro Oliveira Silva, mantendo-se integralmente o acórdão embargado, por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Sem custas e honorários, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
30/06/2025 16:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 16:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
30/06/2025 15:09
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
27/06/2025 15:49
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - por unanimidade
-
11/06/2025 10:36
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
-
10/06/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 89
-
02/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
02/06/2025 15:49
Protocolizada Petição
-
29/05/2025 23:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
-
23/05/2025 08:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
22/05/2025 21:37
Protocolizada Petição
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 81, 82 e 84
-
12/05/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
12/05/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
06/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/05/2025 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
06/05/2025 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
05/05/2025 21:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
29/04/2025 18:00
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
27/04/2025 18:46
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
-
04/04/2025 10:49
Protocolizada Petição
-
02/04/2025 12:45
Juntada - Certidão
-
28/03/2025 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/03/2025 13:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 317
-
19/02/2025 16:26
Conclusão para despacho
-
19/02/2025 16:26
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
19/02/2025 16:22
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
-
19/02/2025 15:03
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
19/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
19/02/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
13/02/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
13/02/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
04/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
13/11/2024 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
13/11/2024 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
08/11/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
08/11/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
08/11/2024 09:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
07/10/2024 14:05
Conclusão para julgamento
-
03/10/2024 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
-
03/10/2024 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/09/2024 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/09/2024 15:14
Despacho - Mero expediente
-
03/09/2024 10:06
Conclusão para despacho
-
22/08/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
22/07/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/07/2024 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/07/2024 20:49
Despacho - Mero expediente
-
05/07/2024 12:54
Protocolizada Petição
-
02/07/2024 09:47
Conclusão para despacho
-
19/06/2024 16:42
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
18/06/2024 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
06/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36 e 37
-
28/05/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/05/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 14:34
Despacho - Mero expediente
-
13/05/2024 09:13
Protocolizada Petição
-
09/05/2024 12:13
Conclusão para despacho
-
09/05/2024 12:11
Recebido o Ofício para Entrega
-
09/05/2024 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
-
03/05/2024 17:55
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 28
-
02/05/2024 14:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 28
-
02/05/2024 14:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
02/05/2024 14:05
Decisão - Outras Decisões
-
17/04/2024 14:29
Conclusão para despacho
-
16/04/2024 18:47
Protocolizada Petição
-
13/04/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 14 e 15
-
10/04/2024 07:52
Protocolizada Petição
-
08/04/2024 23:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 11/04/2024
-
03/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
-
02/04/2024 18:40
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
14/03/2024 15:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
13/03/2024 16:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: SAMIRA CAMPOS FEITOSA (por substituição em 13/03/2024 17:01:05)
-
13/03/2024 16:28
Expedido Mandado - Plantão - TOPALCEMAN
-
13/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 16:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2024 14:20
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
11/03/2024 12:30
Conclusão para despacho
-
08/03/2024 14:41
Decisão - Declaração - Suspeição
-
06/03/2024 16:01
Conclusão para decisão
-
06/03/2024 16:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUAJECCRJ para TOGUAJEFPJ)
-
06/03/2024 16:00
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
-
06/03/2024 16:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
06/03/2024 13:27
Decisão - Declaração - Incompetência
-
05/03/2024 12:35
Conclusão para decisão
-
05/03/2024 12:34
Processo Corretamente Autuado
-
04/03/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013538-85.2022.8.27.2706
Cicero Davi de Oliveira
C F C Soberana LTDA
Advogado: Leonardo Dias Ferreira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/01/2025 13:53
Processo nº 0001821-93.2024.8.27.2710
Di' Mel Panificadora LTDA
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Alisson Matheus do Amaral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/08/2024 10:50
Processo nº 0044647-48.2022.8.27.2729
Banco J. Safra S.A
Jose Nonato Vasconcelos Godoi Junior
Advogado: Alexandre Fidalgo
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/07/2024 17:19
Processo nº 0022634-21.2023.8.27.2729
Gabriel Gomes da Silva
Banco C6 S.A.
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 26/08/2024 16:40
Processo nº 0035863-82.2022.8.27.2729
Giovani da Veiga Lobo Colicchio
Localiza Rent a Car SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/09/2024 15:57