TJTO - 0001836-74.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 81
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001836-74.2024.8.27.2706/TO RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decidir sobre os pedidos de prova emprestada formulados por ambas as partes, referentes aos processos números 0026627-44.2023 e 0026606-68.2023.
As partes não lograram êxito na tentativa de conciliação, restando a necessidade de instrução probatória para o deslinde da controvérsia.
O instituto da prova emprestada encontra amparo legal no artigo 372 do Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, desde que atendidos os requisitos de contraditório e de não modificação essencial da causa de pedir e da causa de decidir.
Para sua admissibilidade, devem estar presentes os seguintes pressupostos: observância do contraditório na produção da prova original, com participação das partes interessadas ou de seus sucessores, não modificação essencial da causa de pedir e da causa de decidir, devendo a questão controvertida nos processos de origem guardar similitude com a presente demanda, além da adequação e necessidade da prova para a formação do convencimento judicial.
Analisando os processos indicados pelas partes, verifico que versam sobre questões correlatas à presente demanda, envolvendo as mesmas partes ou situações jurídicas similares.
A medida se mostra adequada e necessária para a formação do convencimento judicial, observando-se os princípios da economia processual e da celeridade, conforme preconiza o artigo 4º do Código de Processo Civil.
Posto isso, defiro os pedidos de prova emprestada formulados por ambas as partes, referentes aos processos números 0026627-44.2023 e 0026606-68.2023.
Para a efetivação da medida no sistema eletrônico EPROC, determino que a Secretaria verifique se os referidos processos tramitam neste juízo.
Caso os processos pertençam a este juízo, proceda-se à juntada da prova emprestada diretamente aos presentes autos através da funcionalidade "Juntar Documento" do sistema EPROC, classificando os documentos como "Prova Emprestada" seguido do número do processo de origem.
Caso os processos não pertençam a este juízo, oficie-se ao juízo competente solicitando o envio das peças específicas indicadas pelas partes.
Uma vez juntadas as provas intime-se primeiramente a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar suas alegações finais por escrito.
Decorrido esse lapso temporal, intime-se a requerida para, também no prazo de quinze dias, ofertar suas alegações finais por escrito.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolatar sentença.
Intimem-se as partes e seus procuradores da presente decisão. -
29/07/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2025 16:22
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026606-68.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 99
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29/07/2025 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0026627-44.2023.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 84
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25/07/2025 12:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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16/07/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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04/07/2025 09:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 08:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 08:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001836-74.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ONILDA ARANTES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GISLAINE SILVA FREITAS CARVALHO (OAB TO009183)ADVOGADO(A): PAULA HORTÊNCIA TAVARES MACIEL (OAB TO008021)RÉU: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINSADVOGADO(A): BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170)ADVOGADO(A): JONAS MILHOMEM ARAÚJO (OAB TO013273)ADVOGADO(A): WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) DESPACHO/DECISÃO Vieram-me os autos conclusos para decidir sobre os pedidos de prova emprestada formulados por ambas as partes, referentes aos processos números 0026627-44.2023 e 0026606-68.2023.
As partes não lograram êxito na tentativa de conciliação, restando a necessidade de instrução probatória para o deslinde da controvérsia.
O instituto da prova emprestada encontra amparo legal no artigo 372 do Código de Processo Civil, que estabelece que o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, desde que atendidos os requisitos de contraditório e de não modificação essencial da causa de pedir e da causa de decidir.
Para sua admissibilidade, devem estar presentes os seguintes pressupostos: observância do contraditório na produção da prova original, com participação das partes interessadas ou de seus sucessores, não modificação essencial da causa de pedir e da causa de decidir, devendo a questão controvertida nos processos de origem guardar similitude com a presente demanda, além da adequação e necessidade da prova para a formação do convencimento judicial.
Analisando os processos indicados pelas partes, verifico que versam sobre questões correlatas à presente demanda, envolvendo as mesmas partes ou situações jurídicas similares.
A medida se mostra adequada e necessária para a formação do convencimento judicial, observando-se os princípios da economia processual e da celeridade, conforme preconiza o artigo 4º do Código de Processo Civil.
Posto isso, defiro os pedidos de prova emprestada formulados por ambas as partes, referentes aos processos números 0026627-44.2023 e 0026606-68.2023.
Para a efetivação da medida no sistema eletrônico EPROC, determino que a Secretaria verifique se os referidos processos tramitam neste juízo.
Caso os processos pertençam a este juízo, proceda-se à juntada da prova emprestada diretamente aos presentes autos através da funcionalidade "Juntar Documento" do sistema EPROC, classificando os documentos como "Prova Emprestada" seguido do número do processo de origem.
Caso os processos não pertençam a este juízo, oficie-se ao juízo competente solicitando o envio das peças específicas indicadas pelas partes.
Uma vez juntadas as provas intime-se primeiramente a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar suas alegações finais por escrito.
Decorrido esse lapso temporal, intime-se a requerida para, também no prazo de quinze dias, ofertar suas alegações finais por escrito.
Após, voltem-me os autos conclusos para prolatar sentença.
Intimem-se as partes e seus procuradores da presente decisão. -
30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:37
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 14:49
Audiência - de Instrução e Julgamento - convertida em diligência - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 26/06/2025 14:30. Refer. Evento 54
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25/06/2025 18:24
Protocolizada Petição
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05/06/2025 16:15
Conclusão para despacho
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04/06/2025 17:32
Protocolizada Petição
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29/04/2025 14:50
Lavrada Certidão
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27/02/2025 17:35
Juntada - Informações
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18/02/2025 08:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 56
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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11/02/2025 19:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38, 52 e 55
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11/02/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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11/02/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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10/02/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/02/2025 13:32
Audiência - de Instrução e Julgamento - redesignada - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 26/06/2025 14:30. Refer. Evento 43
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06/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 17:24
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:51
Conclusão para despacho
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03/02/2025 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/02/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 44 e 45
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28/01/2025 13:49
Juntada - Informações
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21/01/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/01/2025 12:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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21/01/2025 12:17
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local 3ª CÍVEL ARAGUAÍNA CPENORTECI - 30/04/2025 14:30
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06/01/2025 13:24
Protocolizada Petição
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29/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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20/12/2024 10:45
Protocolizada Petição
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19/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2024 18:01
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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22/10/2024 16:26
Conclusão para decisão
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21/10/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/10/2024 09:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 16:50
Despacho - Mero expediente
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09/09/2024 17:15
Conclusão para despacho
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09/09/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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07/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 13:33
Despacho - Mero expediente
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20/06/2024 17:54
Conclusão para despacho
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19/06/2024 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2024 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/05/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 16:39
Protocolizada Petição
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14/05/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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14/05/2024 16:26
Protocolizada Petição
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08/05/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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22/04/2024 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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19/04/2024 20:07
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 13:37
Despacho - Mero expediente
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/03/2024 14:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/03/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2024 17:36
Decisão - Concessão em parte - Gratuidade da Justiça
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01/02/2024 14:28
Conclusão para despacho
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01/02/2024 14:28
Processo Corretamente Autuado
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01/02/2024 14:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/01/2024 22:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ONILDA ARANTES DE OLIVEIRA - Guia 5385373 - R$ 452,31
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31/01/2024 22:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ONILDA ARANTES DE OLIVEIRA - Guia 5385372 - R$ 402,54
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31/01/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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