TJTO - 0009744-37.2024.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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01/09/2025 20:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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01/09/2025 20:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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29/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0009744-37.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: GENIVALDO PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por GENIVALDO PEREIRA DE SOUZA em desfavor do ESTADO DO TOCANTINS, visando o recebimento dos valores constante da condenação.
O executado apresentou impugnação, alegando excesso de execução, pois entende que o valor devido é R$ 3.759,33 [Evento 40].
No Evento 51 consta a planilha de cálculo elaborada pela COJUN, indicando o valor da condenação no montante de R$ 6.252,60 (seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), planilha atualizada até 30 de junho de 2025.
Devidamente intimadas, ambas manifestaram concordância com o cálculo judicial, como se observa nos eventos 62 e 63. É o relatório.
Decido.
Pois bem.
Ausente qualquer divergência quanto aos cálculos juntados no Evento 51, fixo como valor do cumprimento de sentença o montante de R$ 6.252,60 (seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos).
Pelo exposto, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento de sentença e HOMOLOGO o cálculo apresentado pela COJUN no valor total de R$ 6.252,60 (seis mil duzentos e cinquenta e dois reais e sessenta centavos), conforme planilha de cálculo no Evento 51, atualizada até 30/06/2025.
INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para: a) O ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com o respectivo CNPJ; b) contribuição para o FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor; b) A parte exequente para indicar os dados da conta corrente bancária e/ou PIX para o depósito do crédito, requisito prévio e indispensável para a expedição do ofício requisitório de pagamento, nos termos do art. 6º, XXVI, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
Decorrido o prazo das intimações, adotem-se os seguintes expedientes: REMETAM-SE os autos à BC-CEPEX para expedição dos competentes ofícios requisitórios de pagamento (Requisição de Obrigação de Pequeno Valor ou Precatório), observadas as previsões legais, as cautelas de estilo e as comunicações de praxe; HOMOLOGO, desde logo, eventual renúncia a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito principal da condenação por meio de ROPV, nos termos do art. 50 da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO.
No entanto, o pedido de renúncia deverá ser realizado de forma expressa e por advogado com poderes especiais para renunciar em juízo; Ficam AUTORIZADOS eventuais pedidos de: a) renúncia do advogado a valores excedentes para que seja permitido o pagamento do crédito dos honorários de sucumbência por meio de ROPV, nos termos do art. 22, parágrafo único, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; b) expedição do alvará em nome do patrono da parte exequente, caso sobrevenha pedido nesse sentido e o patrono tenha poderes expressos na procuração para receber e dar quitação; c) destaque de honorários contratuais, desde que o pedido seja apresentado com o instrumento contratual hábil para comprovar o montante que deverá ser destacado, nos termos do art. 23, caput e §3º, da Portaria n. 2.673/2024 do TJTO; Comunicado o depósito dos valores exigidos, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente. Observe-se necessidade de aplicação de alíquotas tributárias próprias para cada verba, nos termos da Portaria 642/2018 do TJTO, devendo os valores serem precisamente discriminados entre condenação, honorários de sucumbência e, se for o caso, honorários contratuais; Feito o pagamento ou havendo requerimentos não autorizados, volvam os autos conclusos. Às providências.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
27/08/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/08/2025 13:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 16:21
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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24/07/2025 12:39
Conclusão para decisão
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23/07/2025 18:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/07/2025 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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04/07/2025 09:26
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/07/2025 09:24
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 08:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 08:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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03/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0009744-37.2024.8.27.2722/TORELATOR: CIBELE MARIA BELLEZIAREQUERENTE: GENIVALDO PEREIRA DE SOUZAADVOGADO(A): JOAO PEDRO BOTELHO MILHOMEM (OAB TO012176)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 51 - 30/06/2025 - Conta AtualizadaEvento 48 - 26/06/2025 - Despacho Mero expediente -
02/07/2025 19:53
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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02/07/2025 19:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 11:32
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGUREPREC
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30/06/2025 11:32
Conta Atualizada
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26/06/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/06/2025 17:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOGUREPREC -> COJUN
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26/06/2025 14:41
Despacho - Mero expediente
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17/06/2025 14:20
Conclusão para despacho
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17/06/2025 14:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/06/2025 13:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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15/05/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 17:55
Conclusão para despacho
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24/04/2025 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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25/02/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:17
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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24/02/2025 13:51
Despacho - Mero expediente
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21/02/2025 14:50
Conclusão para despacho
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21/02/2025 14:50
Processo Reativado
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20/02/2025 22:14
Protocolizada Petição
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10/02/2025 17:06
Baixa Definitiva
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10/02/2025 17:06
Trânsito em Julgado
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04/02/2025 22:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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18/12/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/12/2024 15:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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13/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/12/2024 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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21/10/2024 14:31
Conclusão para julgamento
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21/10/2024 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/10/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/10/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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10/10/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/10/2024 16:08
Despacho - Mero expediente
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10/10/2024 15:25
Conclusão para despacho
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08/10/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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24/09/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 7
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16/09/2024 20:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 16:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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01/09/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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22/08/2024 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/08/2024 22:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 16:19
Despacho - Determinação de Citação
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01/08/2024 13:21
Conclusão para despacho
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01/08/2024 13:13
Processo Corretamente Autuado
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01/08/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
LEI • Arquivo
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