TJTO - 0010822-16.2022.8.27.2729
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais e Saude - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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10/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/07/2025 15:20
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 93
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04/07/2025 09:38
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0010822-16.2022.8.27.2729/TO RÉU: FIBRANORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE POLIETILENO E FIBRA DE VIDRO LTDAADVOGADO(A): EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela FAZENDA PÚBLICA EXEQUENTE para suspensão da presente Execução Fiscal, em razão do parcelamento administrativo do débito objeto desta demanda.
Sabe-se que, nos termos do art. 151, inciso VI, do Código Tributário Nacional, o parcelamento suspende a exigibilidade do crédito tributário.
Nesse sentido firmou-se nossa jurisprudência, vejamos: "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUTÁRIO.
EXECUÇÃO FISCAL.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 458 E 535, INCISOS I E II, AMBOS DO CPC.
PARCELAMENTO DO DÉBITO.
CAUSA DE SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO QUE NÃO DÁ MOTIVO À EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, QUANDO SUPERVENIENTE AO SEU AJUIZAMENTO.
ACÓRDÃO RECORRIDO QUE, MEDIANTE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA, VERIFICA QUE NÃO HÁ NOS AUTOS O MOMENTO DA OCORRÊNCIA DO PARCELAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DO DISTRITO FEDERAL DESPROVIDO 1. É entendimento da Primeira Seção desta Corte, por ocasião do julgamento do REsp. 957.509/RS, representativo de controvérsia, realizado em 09.08.2010, da relatoria do ilustre Ministro LUIZ FUX, que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, perfectibilizada após a propositura da ação, ostenta o condão somente de obstar o curso do feito executivo e não de extinguí-lo 2.
O parcelamento fiscal, concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica, é causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, conforme o art. 151, VI do CTN, desde que seja posterior à Execução Fiscal. 3. (...). 4.
Agravo Regimental do DISTRITO FEDERAL desprovido." (STJ, AgRg no REsp 1332139/DF, Relator Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Primeira Turma, julgado em 20/03/2014, in DJe 07/04/2014) Desta feita, com fundamento no art. 151, VI, do CTN, SUSPENDO a presente Ação de Execução Fiscal pelo prazo do parcelamento informado.
Ressalto que, compete à Exequente informar o cumprimento integral ou eventual inadimplemento de tal parcelamento, sendo que neste último caso deverá apresentar o cálculo atualizado do valor do débito remanescente e requerer as diligências necessárias para o prosseguimento do feito, independentemente de nova intimação.
Outrossim, caso o débito tenha sido incluído no sistema SerasaJud, DETERMINO a imediata baixa da inclusão/inscrição.
Decorrido o prazo do parcelamento, INTIME-SE a Fazenda Pública Exequente a fim de que se manifeste nos autos, requerendo o que lhe for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias.
Intimo.
Cumpra-se. -
30/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 15:58
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5724634, Subguia 107237 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 876,99
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18/06/2025 17:51
Conclusão para decisão
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18/06/2025 09:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 74 e 87
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18/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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10/06/2025 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:54
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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07/06/2025 17:12
Conclusão para despacho
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07/06/2025 17:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 07/06/2025 08:30 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 82
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04/06/2025 15:16
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 07/06/2025 08:30 - Dirigida por Juiz(a). Refer. Evento 79
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03/06/2025 11:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5724634, Subguia 5510021
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03/06/2025 11:39
Juntada - Guia Gerada - Taxas - FIBRANORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE POLIETILENO E FIBRA DE VIDRO LTDA - Guia 5724634 - R$ 876,99
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02/06/2025 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas - 03/06/2025 09:30
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02/06/2025 16:19
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3FAZ
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02/06/2025 16:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALCEJUSC
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 73 e 74
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14/05/2025 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2025 15:45
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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22/04/2025 15:03
Conclusão para decisão
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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10/04/2025 17:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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09/04/2025 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 08:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 62 e 64
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13/02/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 12:06
Protocolizada Petição
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30/01/2025 18:19
Despacho - Mero expediente
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09/12/2024 14:58
Conclusão para despacho
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07/12/2024 15:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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13/11/2024 14:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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27/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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24/10/2024 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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24/10/2024 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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17/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 18:51
Decisão - Rejeição - Exceção de pré-executividade
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09/08/2024 14:34
Conclusão para decisão
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06/08/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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27/06/2024 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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12/06/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2024 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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03/06/2024 10:33
Protocolizada Petição
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28/05/2024 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 13:35
Publicação de Edital
-
16/01/2024 12:35
Juntada - Documento - Edital Afixado
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13/12/2023 16:58
Expedido Edital - intimação
-
07/12/2023 09:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 17:45
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2023 17:45
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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25/08/2023 16:42
Juntada - Informações
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25/08/2023 14:43
Juntada - Informações
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24/08/2023 09:35
Juntada - Informações
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17/05/2023 15:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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28/04/2023 09:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:58
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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30/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/03/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2023 14:21
Lavrada Certidão
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18/03/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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24/01/2023 14:17
Intimação por Edital
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24/01/2023 14:17
Publicação de Edital
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23/01/2023 13:31
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALPROT -> TOPAL3FAZ
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20/01/2023 18:00
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL3FAZ -> TOPALPROT
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20/01/2023 17:57
Expedido Edital - citação
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31/12/2022 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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20/12/2022 11:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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19/12/2022 23:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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25/11/2022 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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13/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/11/2022 07:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/11/2022 07:43
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 07:43
Juntada - Informações
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26/09/2022 20:41
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 15:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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16/08/2022 15:21
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/05/2022 15:58
Despacho - Mero expediente
-
25/03/2022 18:10
Conclusão para despacho
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25/03/2022 18:10
Processo Corretamente Autuado
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24/03/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2022
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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