TJTO - 0000640-64.2023.8.27.2719
1ª instância - Juizo Unico - Formoso do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 12:54
Trânsito em Julgado
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10/07/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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04/07/2025 09:39
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 08:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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03/07/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000640-64.2023.8.27.2719/TO EXEQUENTE: FALCÃO E CARVALHO LTDAADVOGADO(A): POLIANA JARDIM PEREIRA PINTO (OAB TO008771) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei n. 9.099/95.
Decido.
A exequente solicitou consulta no sistema SNIPER (42.1).
No entanto, cabe ao credor diligenciar, por sua conta, para fins de obter dados e informações relativas à existência de bens em nome da parte executada.
A propósito: EXECUÇÃO TÍTULO JUDICIAL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.DEVER DO CREDOR INDICAR BENS PENHORÁVEIS DE PROPRIEDADE DO DEVEDOR.
Constitui dever do exequente diligenciar na busca de localização de bens a serem indicados à penhora de propriedade do devedor.
Previsão constante, a fim de garantir a execução no artigo 829, NCPC. (TRF-4 - AG: 503763514201940400005037635- 14.2019.4.04.0000, Relator: MARGA INGE BARTH TESSLER, Data de Julgamento: 12/12/2019, TERCEIRA TURMA) Assim, de rigor o indeferimento do pedido de consulta no sistema SNIPER.
Frustradas as tentativas de penhora SISBAJUD e RENAJUD e inexistindo bens penhoráveis, deve o feito ser imediatamente extinto.
Diante do exposto, DECLARO extinto o presente feito, nos termos do artigo 53, § 4o da Lei no 9.099/95 c/c Enunciado no 75 do FONAJE.
Inexistindo bens a serem constritos e aparecendo o exequente nos autos, extraia-se certidão da dívida para protesto (art. 517 CPC c/c ENUNCIADO 76 DO FONAJE), que deverá se entregue, pelo credor, ao Cartório de Protesto de Título e Documentos competente.
Determino a baixa no SERASAJUD (31.1).
Intime-se e Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Formoso do Araguaia-TO, data certificada pelo sistema. -
30/06/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/06/2025 14:36
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Inexistência de bens penhoráveis
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12/03/2025 14:22
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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10/03/2025 13:17
Conclusão para despacho
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10/03/2025 09:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/02/2025 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 13:00
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 37
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12/12/2024 13:00
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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09/12/2024 18:27
Decisão - Outras Decisões
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03/09/2024 15:52
Conclusão para despacho
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03/09/2024 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/09/2024 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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29/08/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2024 13:13
Juntada - Informações
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18/07/2024 14:27
Juntada - Informações
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18/07/2024 14:26
Juntada - Informações
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23/04/2024 11:53
Despacho - Mero expediente
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28/02/2024 12:15
Conclusão para despacho
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28/02/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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15/02/2024 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2024 13:39
Juntada - Informações
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24/01/2024 16:26
Despacho - Mero expediente
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27/10/2023 16:16
Conclusão para despacho
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27/10/2023 16:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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27/10/2023 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/10/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2023 15:56
Lavrada Certidão
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19/10/2023 15:55
Juntada - Informações
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15/10/2023 17:46
Decisão - Outras Decisões
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20/07/2023 12:58
Conclusão para despacho
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20/07/2023 09:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/07/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2023 12:48
Juntada - Informações
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19/06/2023 17:58
Juntada - Informações
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25/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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19/05/2023 14:26
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 13:34
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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19/05/2023 13:34
Expedido Mandado - TOFORCEMAN
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19/05/2023 09:57
Despacho - Mero expediente
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10/05/2023 17:05
Conclusão para despacho
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10/05/2023 17:05
Processo Corretamente Autuado
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10/05/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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