TJTO - 0023651-97.2020.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 152
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023651-97.2020.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença para cumprimento de obrigação de fazer (exibição de documentos) e honorários.
O executado, BANCO DO BRASIL S/A, comprovou o pagamento da dos honorários sucumbenciais (evento 98), porém, a controvérsia persiste quanto à obrigação de fazer, consistente na exibição integral dos extratos da conta PASEP do exequente.
O exequente alega que os documentos foram apresentados apenas parcialmente (eventos 103 e 114).
O executado, por sua vez, sustenta que não possui os documentos anteriores a 1996, atribuindo a responsabilidade à Caixa Econômica Federal, e que a medida coercitiva de busca e apreensão seria inócua (eventos 108, 133 e 148).
Insta salientar que este juízo havia fixado multa diária para o caso de descumprimento (evento 105), decisão que foi objeto do Agravo de Instrumento nº 0020466-02.2024.8.27.2700, ao qual o E.
Tribunal de Justiça deu parcial provimento para afastar a multa, com fundamento no Tema 1.000 do STJ.
Após o retorno dos autos da instância superior, o exequente pugnou pela expedição de mandado de busca e apreensão dos documentos (evento 140).
O executado manifestou-se contrariamente (evento 148). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o dever do BANCO DO BRASIL S/A de exibir os extratos da conta PASEP do exequente em sua integralidade, já se encontra acobertado pelo manto da coisa julgada, materializada no Acórdão que deu provimento à apelação do autor e julgou procedente o pedido inicial (AC 0023651-97.2020.8.27.2729, evento 10).
A controvérsia remanescente é, portanto, de natureza estritamente executiva, cingindo-se aos meios coercitivos para o cumprimento da obrigação de fazer.
O executado insiste na tese de que não possui os documentos relativos ao período anterior a 1996.
Tal alegação, contudo, não tem o condão de, por si só, afastar a força do título executivo judicial. Ademais, o caminho processual a ser seguido foi claramente delineado pelo julgamento do Agravo de Instrumento, que, ao aplicar a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.000, afastou a multa cominatória por entender que esta somente é cabível "após tentativa de busca e apreensão ou outra medida coercitiva".
Dessa forma, o pedido do exequente para que se proceda à busca e apreensão não é apenas pertinente, mas constitui o passo processual antes que se possa cogitar outra medida.
Rejeito,
por outro lado, o pedido do executado para expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, por se tratar de medida que visa transferir a terceiro, estranho à lide, uma obrigação imposta ao banco por decisão judicial transitada em julgado.
Ante o exposto, INTIME-SE o Banco do Brasil para, prazo de 30 (trinta) dias, encaminhar à agência bancária de Palmas-TO a integralidade dos extratos microfilmados da conta PASEP da parte requerente, no período de 1976 a 1999.
Após, com base no art. 139, IV do CPC, DEFIRO o pedido da requerente e DETERMINO a expedição de mandado de busca e apreensão da documentação. Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
04/09/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:52
Decisão - Outras Decisões
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21/07/2025 16:31
Conclusão para despacho
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21/07/2025 16:30
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 143
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10/07/2025 11:02
Protocolizada Petição
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04/07/2025 09:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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04/07/2025 09:54
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 08:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 08:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 143
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023651-97.2020.8.27.2729/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ADVOGADO(A): FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB PA011471) DESPACHO/DECISÃO INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do pedido constante no evento 140.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
01/07/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/06/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 14:52
Conclusão para despacho
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18/06/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 136
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28/05/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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26/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 136
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22/05/2025 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/05/2025 19:10
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 16:44
Conclusão para despacho
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30/04/2025 13:11
Protocolizada Petição
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28/04/2025 16:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00204660220248272700/TJTO
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14/04/2025 14:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 127
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08/04/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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13/03/2025 13:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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12/03/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/03/2025 10:45
Despacho - Mero expediente
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11/03/2025 14:21
Conclusão para despacho
-
06/12/2024 14:27
Protocolizada Petição
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06/12/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00204660220248272700/TJTO
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02/12/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5616963, Subguia 65022 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 48,00
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29/11/2024 16:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5616963, Subguia 5459835
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29/11/2024 16:08
Juntada - Guia Gerada - Agravo - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5616963 - R$ 48,00
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25/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 117
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18/10/2024 14:14
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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01/10/2024 17:05
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2024 18:41
Conclusão para decisão
-
16/09/2024 15:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/08/2024 18:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 18:08
Despacho - Mero expediente
-
30/07/2024 15:50
Conclusão para decisão
-
19/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 106
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15/07/2024 17:06
Protocolizada Petição
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27/06/2024 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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26/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 07:01
Despacho - Mero expediente
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06/02/2024 17:13
Conclusão para decisão
-
05/02/2024 17:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 100
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03/02/2024 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 86
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29/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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19/01/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:45
Protocolizada Petição
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02/01/2024 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 04:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 05:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 14:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 06:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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11/12/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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08/12/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/12/2023 16:52
Despacho - Mero expediente
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03/11/2023 17:41
Protocolizada Petição
-
25/10/2023 14:41
Conclusão para despacho
-
20/10/2023 17:23
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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12/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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04/10/2023 14:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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03/10/2023 18:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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18/09/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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15/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 14:43
Julgamento Reformado
-
15/09/2023 14:43
Lavrada Certidão
-
04/09/2023 14:36
Protocolizada Petição
-
24/08/2023 13:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00236519720208272729
-
24/08/2023 13:03
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL6CIV Número: 00236519720208272729
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29/06/2023 17:20
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPALSECI -> TJTO
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29/06/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
16/06/2023 16:38
Protocolizada Petição
-
09/06/2023 14:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
-
03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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24/05/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/05/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/05/2023 18:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
29/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
-
19/04/2023 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
19/04/2023 20:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2023 20:09
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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21/03/2023 21:30
Conclusão para julgamento
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20/03/2023 11:52
Despacho - Mero expediente
-
20/03/2023 10:43
Conclusão para despacho
-
16/03/2023 00:14
Protocolizada Petição
-
15/03/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
-
14/03/2023 09:33
Protocolizada Petição
-
28/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/02/2023 12:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/02/2023 17:03
Despacho - Mero expediente
-
29/12/2022 04:41
Protocolizada Petição
-
12/12/2022 16:55
Protocolizada Petição
-
01/12/2022 17:04
Conclusão para despacho
-
13/10/2022 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
-
10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
30/09/2022 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/09/2022 11:40
Despacho - Mero expediente
-
30/05/2022 17:57
Conclusão para despacho
-
05/05/2022 13:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/04/2022 09:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
08/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/03/2022 04:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
29/03/2022 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 19:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/03/2022 19:44
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2021 20:12
Conclusão para despacho
-
25/11/2021 18:04
Despacho - Mero expediente
-
25/11/2021 14:55
Lavrada Certidão
-
19/11/2021 14:52
Lavrada Certidão
-
30/07/2021 14:03
Conclusão para julgamento
-
12/07/2021 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
09/06/2021 19:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2021 15:39
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
12/05/2021 15:33
Conclusão para decisão
-
05/05/2021 10:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
30/04/2021 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
22/04/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
20/04/2021 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2021 09:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2021 20:05
Protocolizada Petição
-
09/03/2021 17:26
Protocolizada Petição
-
15/12/2020 18:06
Protocolizada Petição
-
15/12/2020 17:52
Protocolizada Petição
-
15/12/2020 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2020 06:55
Expedido Carta pelo Correio
-
03/12/2020 06:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2020 09:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar
-
10/06/2020 16:09
Conclusão para despacho
-
10/06/2020 16:08
Processo Corretamente Autuado
-
09/06/2020 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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