TJTO - 0000660-91.2023.8.27.2707
1ª instância - Segundo Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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11/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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08/07/2025 11:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 79
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08/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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08/07/2025 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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04/07/2025 10:02
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 10:01
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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04/07/2025 10:00
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 08:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 08:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 08:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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03/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000660-91.2023.8.27.2707/TO RELATORA: Juíza CIBELE MARIA BELLEZIARECORRIDO: FRANCISCA BORGES DE ALMEIDA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): EDINAM FERREIRA DE AZEVEDO (OAB TO007311)ADVOGADO(A): TATIELLE TELES DE OLIVEIRA (OAB TO009318) Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
CLONAGEM DE VEÍCULO.
RESPONSABILIDADE DO DETRAN.
ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO-MEMBRO.
SUBSTITUIÇÃO DE PLACA E ANULAÇÃO DE MULTAS.
PROVIMENTO PARCIAL.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso Inominado interposto pelo Estado do Tocantins contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de reconhecimento de clonagem de veículo, determinando: (i) substituição da placa do veículo Honda CG 150 Titan ES, placa MWD-1412; (ii) nulidade das multas relacionadas à clonagem e eventual restituição de pontos na CNH; e (iii) nulidade de futuras autuações até a regularização.
O recorrente alega ilegitimidade passiva do Estado e do DETRAN/TO e ausência de prova da clonagem.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o Estado do Tocantins e o DETRAN/TO possuem legitimidade passiva para figurar na demanda; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos legais para determinar a substituição da placa e a anulação de penalidades decorrentes de suposta clonagem.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Estado do Tocantins é parte ilegítima, pois o DETRAN/TO, autarquia com personalidade jurídica própria e autonomia processual, responde exclusivamente pelos atos de sua competência, conforme a Lei Estadual n.º 3.421/2019 e a jurisprudência do TJTO. 4.
O DETRAN/TO é parte legítima, pois é o responsável pela gestão do RENAVAM, pela emissão de CRLV e pela substituição de placas em casos de clonagem, conforme o art. 22, III e V, do CTB e os arts. 50 e 53 da Resolução CONTRAN n.º 969/2022. 5.
A verossimilhança da alegação de clonagem é corroborada por boletim de ocorrência e documentos que evidenciam incompatibilidade entre os registros de infração e a rotina do autor, sendo suficiente para justificar a concessão das medidas, diante da omissão administrativa. 6.
A jurisprudência da Turma Recursal do TJTO ampara a substituição de placa e anulação de penalidades em hipóteses semelhantes, com base nos princípios da legalidade, eficiência e segurança jurídica.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1.
O Estado-membro é parte ilegítima para responder por atos praticados por autarquia estadual com personalidade jurídica e autonomia processual própria. 2.
O DETRAN estadual é parte legítima para responder por pedidos de substituição de placa e anulação de multas decorrentes de clonagem veicular, em razão de suas competências legais. 3.
A verossimilhança da alegação de clonagem, aliada à omissão administrativa, autoriza a concessão de tutela para substituição de placa e nulidade de infrações indevidas.
Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 485, VI; CTB, art. 22, III e V; Resolução CONTRAN n.º 969/2022, arts. 50 e 53; Lei Estadual/TO nº 3.421/2019.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Remessa Necessária Cível n.º 0019095-24.2020.8.27.2706; TJTO, RI 0028127-27.2021.8.27.2729, Rel.
Juiz Jossanner Nery, 2ª Turma Recursal, j. 12.04.2022.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Inominado, para RECONHECER a ilegitimidade passiva do Estado do Tocantins, com sua exclusão do polo passivo, extinguindo-se o feito quanto a ele, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Mantidos os demais termos da sentença.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de junho de 2025. -
01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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01/07/2025 12:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/06/2025 15:11
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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27/06/2025 15:50
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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25/06/2025 16:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Colegiado - por unanimidade
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:18
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 146
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30/05/2025 17:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito
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23/04/2025 15:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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23/04/2025 15:56
Conclusão para despacho
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23/04/2025 15:37
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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23/04/2025 15:37
Lavrada Certidão
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11/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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10/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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05/03/2025 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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11/02/2025 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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10/02/2025 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/01/2025 10:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 51, 52, 53 e 54
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 13:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/08/2024 17:05
Conclusão para julgamento
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29/08/2024 16:34
Despacho - Mero expediente
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27/05/2024 13:38
Conclusão para despacho
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27/05/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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13/05/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 11:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/05/2024 19:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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23/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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13/03/2024 13:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2024 13:24
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 15:55
Conclusão para despacho
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14/09/2023 09:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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14/09/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/09/2023 09:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 32 e 31
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12/09/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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12/09/2023 09:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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05/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2023 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 23:38
Decisão - Outras Decisões
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23/08/2023 17:14
Conclusão para despacho
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31/07/2023 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2023 19:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 21
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24/07/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2023 19:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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18/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2023 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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18/07/2023 10:39
Redistribuído por sorteio - (TOARI1ECIVJ para TOARI2ECIVJ)
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18/07/2023 10:39
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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17/07/2023 15:56
Decisão - Declaração - Incompetência
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25/05/2023 16:55
Conclusão para despacho
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25/05/2023 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2023 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 19:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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28/04/2023 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 16:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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28/03/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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23/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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13/03/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2023 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/03/2023 15:04
Decisão - Concessão - Liminar
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13/02/2023 11:53
Conclusão para despacho
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13/02/2023 11:53
Processo Corretamente Autuado
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13/02/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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