TJTO - 0001740-95.2025.8.27.2715
1ª instância - 1ª Vara - Cristalandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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18/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0001740-95.2025.8.27.2715/TORELATOR: WELLINGTON MAGALHÃESAUTOR: VALDIVINA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 22 - 11/08/2025 - PETIÇÃO -
13/08/2025 15:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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13/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 15:52
Protocolizada Petição
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11/08/2025 15:48
Protocolizada Petição
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26/07/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 16
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24/07/2025 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 15
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001740-95.2025.8.27.2715/TOAUTOR: VALDIVINA DA SILVA MOREIRAADVOGADO(A): ARNALDO FRANCELINO DE MOURA (OAB TO005906)DESPACHO/DECISÃO1.
RECEBO a inicial, uma vez que, à primeira vista, preenche os requisitos do artigo 319, do CPC/2015 e estão presentes as condições da ação e os demais pressupostos processuais; CONCEDO Assistência Judiciária Gratuita. 2. CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR à serventia uso da ferramenta ?busca por prevenção judicial? para analisar se existem múltiplas demandas do mesmo assunto em nome da(s) parte(s) requerente(s) VALDIVINA DA SILVA MOREIRA. 3.
Em caso positivo, com o fulcro nos artigos 55, § 3º e 69, inciso II, ambos do CPC/2015, a fim de evitar decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, CHAMO O FEITO À ORDEM para DETERMINAR, DESDE JÁ: a) a reunião dos processos em nome da da(s) parte(s) requerente(s) VALDIVINA DA SILVA MOREIRA, com o mesmo assunto; b) e o cumprimento conjunto dos referidos processos pela serventia. 4. DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova nos termos do art. 6, inciso VIII do CDC, para que a parte requerida APRESENTE no prazo da contestação, documentos relativos ao objeto da lide, dentre eles, o extrato citado no item 8.1 deste, sob as penas da lei. 5. POSTERGO a análise do pedido liminar, caso apresentado, para depois da citação da parte requerida, oportunidade em que se terão mais elementos para exame. 6.
Em virtude do manifesto desinteresse da parte autora nas audiências de conciliação, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) nos termos da inicial e observando todos os meios legais, para, querendo, responder a ação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ciente que não contestada, se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, arts. 334, 335, I, e 344 c/c 341). 7. Se o requerido alegar alguma das matérias preliminares citadas no art. 337, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) requerente(s) para impugnar à contestação em 15 (quinze) dias. 8.
ADVIRTAM as partes, desde já, em vista do princípio da boa-fé processual (art. 5º[1] do CPC/2015) e da disposição do art. 396[2] do CPC/2015 que: 8.1 para o caso de a(s) parte(s) requerente(s) possuir(em) conta corrente, poupança ou salário no banco requerido, FICA DETERMINADO a juntada no prazo da contestação do extrato da conta bancária referente ao mês da alegada concessão de empréstimo pelo requerido; 8.2 a(s) parte(s) requerida(s) que independentemente da inversão do ônus da prova ? decretada apenas nas hipóteses legais ?, cabe à instituição financeira/ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (art. 373, inciso II do CPC), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do contrato ou de outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio jurídico; 8.3 no caso de a(s) parte(s) requerente(s) não possuir(em) conta corrente, poupança ou salário no banco requerido, FICA DETERMINADO que a(s) parte(s) requerente(s) apresente(m) no prazo de réplica o extrato de sua conta bancária, referente ao mês da alegação concessão de empréstimo. 8.4 ADVIRTA(M)-SE a parte autora que se alegar que não recebeu o valor do empréstimo, em cooperação com a Justiça (art. 6° do CPC), deverá fazer a juntada de seu extrato bancário no prazo da réplica. 9.
INTIME(M)-SE.
CITE(M)-SE. CUMPRA-SE. 10.
Cristalândia, data no sistema e-Proc. -
22/07/2025 12:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:48
Lavrada Certidão
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22/07/2025 11:51
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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16/07/2025 16:13
Conclusão para despacho
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16/07/2025 16:12
Lavrada Certidão
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14/07/2025 17:53
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOCRI1ECIV
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14/07/2025 17:53
Realizado cálculo de custas
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14/07/2025 17:17
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/07/2025 16:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECIV -> COJUN
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14/07/2025 16:34
Lavrada Certidão
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14/07/2025 16:28
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Taxas - VALDIVINA DA SILVA MOREIRA - Guia 5754204 - R$ 104,99
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14/07/2025 15:44
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - VALDIVINA DA SILVA MOREIRA - Guia 5754203 - R$ 207,49
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14/07/2025 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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