TJTO - 0006579-79.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara Civel Falencia e Recuperacoes Judiciais - Gurupi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0006579-79.2024.8.27.2722/TO AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628) SENTENÇA Ingressou o credor em juízo, através de procurador constituído, com a presente ação de busca e apreensão, convertida em execução (ev. 50), em face de MAURÍCIO ALVES BATISTA. Intimado para dar prosseguimento ao feito, quedou-se o Autor inerte (ev. 100).
Intimado pessoalmente, também decorreu o prazo sem resposta (ev. 107). É o breve relato, consoante o qual decido.
FUNDAMENTAÇÃO O abandono do feito, como demonstrado, é evidente.
Por cautela foi encaminhada intimação pessoal do Autor a fim de que providenciasse o andamento do feito em 5 (cinco) dias.
Sem efeito.
As cautelas necessárias foram observadas.
O Autor, portanto, mostrou-se desidioso para com o cumprimento de seus deveres processuais, deixando de atender a regular intimação do Juízo.
Foi intimado reiteradas vezes, no entanto, quedou-se inerte.
A propósito transcrevo a seguinte lição: "A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação". Não é razoável que, malgrado o evidente desinteresse, permaneçam os autos a avolumar os sobrecarregados sistemas do Judiciário.
Vale dizer, a negligência das partes e o abandono da causa são causas extintivas do processo, ainda que sem resolução de mérito (CPC, 485, II e III).
E, para não pairar dúvida, transcrevo o seguinte julgado do e.
TJ/TO: PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
ABANDONO DA CAUSA.
PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR REALIZADA.
INÉRCIA.
ABANDONO CONFIGURADO. 1- Para fins de aplicação do inciso III do art. 485 do CPC, a configuração do abandono da causa se perfaz com a inércia da parte após a sua intimação pessoal a que alude o §1º desse mesmo artigo. 2- Se, depois de reiteradas intimações, inclusive tendo sido uma pessoal, a Exequente não comparece aos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, é escorreita a extinção da demanda sem resolução de mérito por abandono de causa. 3- Apelação conhecida e não provida”. (Apelação Cível nº 0015394-93.2018.827.0000, Rel.
Juíza Célia Regina Regis, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, Julgado em 12/08/2018).
Configurado, pois, o abandono da causa, já que a parte interessada não promoveu os atos que lhe incumbia no prazo concedido, este já superior a 30 (trinta) dias.
DISPOSITIVO Isto posto, diante da inércia da parte autora, DECLARO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Em atenção ao princípio da causalidade, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais (CPC, 485,§ 2º).
Sem honorários por não ter sido concretizada a triangularização processual.
Deem-se baixas em eventuais penhoras e constrições judiciais.
Calculem-se as custas judiciais e a taxa judiciária e intime-se a parte para quitação; em caso de inadimplemento, a cobrança será feita na forma dos arts. 73 e seguintes do Provimento CGJUS n. 2/2023.
Arquive-se.
P.
R.
I.
Gurupi/TO, 03/09/2025 -
03/09/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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03/09/2025 17:43
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Abandono da causa
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03/09/2025 13:41
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/09/2025 12:57
Conclusão para decisão
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03/09/2025 00:41
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 107
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25/08/2025 20:06
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
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21/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 100
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15/08/2025 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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11/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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08/08/2025 13:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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08/08/2025 13:52
Retificação de Classe Processual - DE: Cumprimento de sentença PARA: Execução de Título Extrajudicial
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08/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 100
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07/08/2025 18:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2025 18:59
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2025 12:21
Conclusão para decisão
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05/08/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 93
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28/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
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25/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006579-79.2024.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 24/07/2025 - Lavrada Certidão -
24/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
24/07/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 13:33
Lavrada Certidão
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24/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 87
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16/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
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15/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006579-79.2024.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 20/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
14/07/2025 13:50
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 87
-
14/07/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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04/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
-
03/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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02/07/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 82
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23/06/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 75
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10/06/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/06/2025 20:14
Protocolizada Petição
-
09/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
09/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006579-79.2024.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 20/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
06/06/2025 00:39
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 75
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22/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006579-79.2024.8.27.2722/TORELATOR: ADRIANO MORELLIREQUERENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB SP270628)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 74 - 20/05/2025 - Mandado devolvido - não entregue ao destinatário -
21/05/2025 09:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
21/05/2025 08:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2025 18:17
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 14:24
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
15/05/2025 14:24
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
15/05/2025 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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14/04/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 12:44
Lavrada Certidão
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11/04/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/04/2025 12:00
Protocolizada Petição
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24/03/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 12:42
Protocolizada Petição
-
29/01/2025 00:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 60
-
17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
07/01/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/12/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 58
-
12/11/2024 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/11/2024 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
-
12/11/2024 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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06/11/2024 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
16/10/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 11:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária"
-
15/10/2024 17:35
Decisão - Conversão - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em Execução
-
26/09/2024 13:14
Conclusão para despacho
-
25/09/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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25/09/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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18/09/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 17:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 43
-
09/09/2024 13:08
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 43
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09/09/2024 13:08
Expedido Mandado - TOPARCEMAN
-
06/09/2024 16:13
Protocolizada Petição
-
06/09/2024 11:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
06/09/2024 11:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2024 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2024 12:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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21/08/2024 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:18
Lavrada Certidão
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20/08/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
20/08/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
13/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2024 16:39
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 26
-
10/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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03/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
30/07/2024 12:15
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 26
-
30/07/2024 12:15
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
29/07/2024 11:32
Protocolizada Petição
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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23/07/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/07/2024 13:48
Lavrada Certidão
-
23/07/2024 10:20
Protocolizada Petição
-
16/07/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 10:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
-
11/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2024 15:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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10/06/2024 15:18
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
07/06/2024 17:07
Decisão - Concessão - Liminar
-
07/06/2024 15:51
Conclusão para despacho
-
07/06/2024 14:23
Protocolizada Petição
-
07/06/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5474904, Subguia 27645 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.372,20
-
07/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5474903, Subguia 27510 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.511,72
-
05/06/2024 16:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474904, Subguia 5408382
-
05/06/2024 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5474903, Subguia 5408379
-
01/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
22/05/2024 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/05/2024 16:49
Despacho - Mero expediente
-
22/05/2024 13:19
Conclusão para despacho
-
22/05/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
-
21/05/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5474904 - R$ 1.372,20
-
21/05/2024 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5474903 - R$ 1.511,72
-
21/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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