TJTO - 0000162-79.2025.8.27.2721
1ª instância - 2ª Vara Civel Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000162-79.2025.8.27.2721/TO AUTOR: RAIMUNDO NONATO PIRES LUSTOSAADVOGADO(A): HEIDER BOTELHO XAVIER (OAB TO009529)RÉU: CARLOS ALBERTO DOBLERADVOGADO(A): EDIS JOSÉ FERRAZ (OAB TO005596) DESPACHO/DECISÃO RELATÓRIO Os presentes autos estão autuados com classe “Procedimento Comum Cível” e o(s) assuntos “Parceria Agrícola e/ou pecuária”.
Figura como parte autora RAIMUNDO NONATO PIRES LUSTOSA e como parte ré CARLOS ALBERTO DOBLER.
As partes apresentaram suas teses e pedidos oportunamente. É o relatório necessário. ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS Quanto a eventuais preliminares, serão analisadas por ocasião do saneamento do processo ou em sentença de mérito. 1. INTIMAR as partes para, no prazo comum de 10 dias, apontarem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. 2. Quanto às questões de fato, deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa, e; b) aquela que entendem provada nos autos, com o dever de apontar os documentos que servem de suporte a essa afirmação. 3. CONSULTO as partes se desejam julgamento dos pedidos conforme o estado do processo ou o desdobramento à instrução. 4. Caso remanesça questão controvertida que dependa de instrução probatória, ficam as partes intimadas para, no mesmo prazo de 10 dias, especificarem as provas que desejam produzir, com o dever de justificar, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5. ADVIRTO que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide. 6. CIENTIFICAR as partes de que devem, sob pena de preclusão e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), com as devidas qualificações (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do Código de Processo Civil (CPC); b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irão comparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, com o dever de especificar, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação), com o dever de indicar a especialidade do expert (CPC, art. 464). 7. Caso se trate de revisão contratual, a perícia será somente deferida na fase de liquidação de sentença, para evitar com isto retrabalho por parte do perito, já que o cálculo deve ser firmado com base no que for efetivamente sentenciado. 8. A SECRETARIA deve observar para que a audiência é o último dos atos da fase de instrução e deve ser designada somente se cumpridos os demais atos requeridos e deferidos no processo. 9. Em seguida, FAZER conclusão para apreciação do pedido ou verificação da possibilidade de julgamento no estado atual do feito.
Todos os expedientes necessários deverão ser providenciados.
Guaraí, data certificada pelo sistema. -
10/07/2025 17:50
Conclusão para decisão
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06/06/2025 17:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/05/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 22:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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24/03/2025 14:30
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - GUARAÍ - 24/03/2025 14:20. Refer. Evento 7
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24/03/2025 14:22
Protocolizada Petição
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21/03/2025 12:15
Juntada - Informações
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05/03/2025 14:58
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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05/03/2025 14:24
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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27/02/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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27/02/2025 14:17
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: KILME MOREIRA CRUZ (por substituição em 05/03/2025 13:51:02)
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27/02/2025 14:17
Expedido Mandado - TOGUACEMAN
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27/02/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 12:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGUACEJUSC -> TOGUA2ECIV
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10/02/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:05
Remessa para o CEJUSC - TOGUA2ECIV -> TOGUACEJUSC
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07/02/2025 17:05
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 24/03/2025 14:20
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27/01/2025 17:00
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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21/01/2025 12:54
Conclusão para despacho
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21/01/2025 12:54
Processo Corretamente Autuado
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20/01/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO PIRES LUSTOSA - Guia 5642772 - R$ 3.447,24
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20/01/2025 11:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO PIRES LUSTOSA - Guia 5642771 - R$ 1.688,90
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20/01/2025 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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