TJTO - 0040771-17.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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23/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0040771-17.2024.8.27.2729/TO RECORRENTE: WESLEY ARAUJO MARTINS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO 1.
Resta demonstrado que a parte recorrente está impossibilitada de arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua sobrevivência.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO.
DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM A HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA.
ELEMENTOS CAPAZES DE ALTERAR A DECISÃO FUSTIGADA.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.1.
A concessão do beneplácito sem a devida comprovação de sua necessidade coloca em xeque o instituto da assistência judiciária gratuita (e o próprio prestígio da Justiça) que, a rigor, só deve ser deferido a quem verdadeiramente dele necessite, isto é, àqueles que não puderem prover o sustento próprio ou de sua família em face do valor das custas.2.
A decisão recorrida pode ser reformada, desde que presentes elementos aptos a ensejar a sua revisão.3.
A situação fática examinada autoriza a concessão do benefício pretendido, visto que o recorrente, além de declarar expressamente que não dispõe de recursos pecuniários suficientes para arcar com as despesas judiciais percebe remuneração que corrobora com as suas alegações, fazendo jus, portanto, a concessão do benefício da gratuidade judiciária.4.
Decisão reformada.
Recurso conhecido e provido.(Agravo de Instrumento 0002704-41.2022.8.27.2700, Rel.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, GAB.
DO DES.
PEDRO NELSON DE MIRANDA COUTINHO, julgado em 06/04/2022, DJe 28/04/2022 18:05:42) (g.n.). 2.
Em preliminar consulta aos autos, observo que o recurso é próprio e tempestivo.
DEFIRO o benefício da justiça gratuita à parte recorrente. 3.
Ante o exposto, conheço do recurso.
Aguarde-se a ordem cronológica para julgamento. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:18
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/04/2025 14:58
Conclusão para despacho
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03/04/2025 14:57
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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02/04/2025 14:26
Recebido os autos
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27/03/2025 10:47
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR3
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26/03/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/03/2025 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/03/2025 11:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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21/03/2025 09:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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26/02/2025 21:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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26/02/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/02/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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21/02/2025 22:45
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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20/02/2025 12:45
Conclusão para julgamento
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20/02/2025 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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07/02/2025 00:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/02/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/01/2025 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2024 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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13/11/2024 14:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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31/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2024 21:37
Despacho - Determinação de Citação
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07/10/2024 14:08
Conclusão para despacho
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07/10/2024 14:07
Processo Corretamente Autuado
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07/10/2024 14:06
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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27/09/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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